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Mostrando itens por tag: portarias2019 - IFSP Campus Votuporanga

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015, e considerando a Portaria nº. 4293, de 30/11/2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 1 de dezembro de 2017, e a Resolução nº. 42/2018, de 8 de maio de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - DESIGNAR os servidores, sob a presidência do primeiro, e o discente abaixo relacionados para integrar a Comissão Eleitoral para Coordenador do curso superior de Bacharelado em Engenharia Elétrica:

 

Membro

Segmento

JOÃO ROBERTO BROGGIO

Docente

LEINY CRISTINA FLORES PARREIRA

Técnico-Administrativo em Educação

LEONARDO PEDROSO VIEIRA

Discente

CLAUDINER MENDES DE SEIXAS

Docente suplente

 

Art. 2° – A Comissão Eleitoral deverá seguir o Regulamento para Eleição de Coordenador de Curso do IFSP, aprovado pela Resolução nº 42/2018.

Art. 3° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO TEIXEIRA DOMINGUES

Diretor-Geral em Exercício

 
 

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  • 05/12/19
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O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015, e considerando a portaria N. VTP.0121/2019, de 29 de outubro de 2019.

 

RESOLVE:


Art. 1.ºAPROVAR o Código Eleitoral para Coordenador de Curso de Técnico em Mecatrônica do Câmpus Votuporanga, conforme documento anexado.

Art. 2.° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 



RICARDO TEIXEIRA DOMINGUES

Diretor-Geral em Exercício

 

CÓDIGO ELEITORAL PARA COORDENADOR DE CURSO

TÉCNICO EM MECATRÔNICA INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO

CÂMPUS VOTUPORANGA

 

DA FINALIDADE

 

Art. 1º - O presente código torna pública e estabelece as normativas que regulamenta o processo eleitoral do para Coordenador de Curso (FCC) do curso de Técnico em Mecatrônica Integrado ao Ensino Médio do Câmpus Votuporanga do IFSP, conforme estabelecido na Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.

Art. 2º - Este processo eleitoral visa o preenchimento da função de Coordenador de Curso (FCC) do curso de Técnico em Mecatrônica Integrado ao Ensino Médio do Câmpus Votuporanga do IFSP, para o mandato de 2020-2022.

 

DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 3º - O processo eleitoral para Coordenador de Curso (FCC) do curso de Técnico em Mecatrônica Integrado ao Ensino Médio do Câmpus Votuporanga do IFSP será conduzido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº VTP.0121/2019, no uso de suas atribuições legais conferidas e dispostas no Art. 10 da Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.

 

DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 4º - É da competência da Comissão Eleitoral:

 

I. Cumprir e fazer cumprir as normas da Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.

II. Elaborar e divulgar com no máximo 15 dias, após sua designação, Calendário Eleitoral para o processo eleitoral.

III. Emitir instruções sobre a sistemática de votação.

IV. Receber as inscrições dos candidatos.

V. Elaborar e disponibilizar todo o material necessário ao processo eleitoral.

VI. Planejar e executar o processo eleitoral.

VII. Zelar pelos princípios morais, éticos e legais.

VIII. Emitir parecer sobre os possíveis recursos impetrados.

IX. Tornar pública todas as informações e instruções na página eletrônica dos Câmpus do IFSP.

X. Encaminhar ao Diretor-geral do câmpus o resultado final.

 

DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

 

Art. 5º - Poderão se candidatar à função de Coordenador de Curso, todos os professores do quadro efetivo em regime de 40 horas ou Dedicação Exclusiva, em exercício e lotado no câmpus, desde que tenham ministrado aula no curso nos últimos 4 anos e se enquadrem nas condições necessárias de acordo com o curso, exceto os professores sob licença ou afastados:

 

I. Cursos Técnicos nas modalidades Integrada ao Ensino Médio, Subsequente e/ou Concomitantes: professores responsáveis por componente curricular dos cursos.

Parágrafo único: Entende-se por responsável o professor que tenha ministrado o referido componente curricular ao menos por um semestre durante a oferta do curso, no prazo de até 4 anos anteriores à data do pleito.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 6º - A inscrição dos candidatos interessados deverá ser efetuada conforme ANEXO I, exclusivamente via Sistema Aurora, por meio do sítio eletrônico: https://aurora.ifsp.edu.br.

 

Art. 7º - No ato da inscrição, o candidato poderá inserir sua foto e um texto que será divulgado em sua campanha, conforme formatos permitidos pelo Sistema Aurora.

 

Art. 8º - A lista contendo a relação nominal das candidaturas homologadas para o pleito, será publicizada no site do IFSP – Câmpus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/), conforme ANEXO I.

 

Art. 9º - A Comissão Eleitoral não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

 

Art. 10 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do(s) candidato(s) o correto preenchimento das informações no ato da inscrição, bem como a plena ciência e aceitação das condições previstas neste processo eleitoral.

 

DA CAMPANHA ELEITORAL

 

Art. 11 - Será permitida aos candidatos a divulgação de suas candidaturas por meio de cartazes, e-mails, redes sociais e outros veículos de comunicação, desde que não comprometam a realização das atividades no câmpus.

 

Art. 12 - É estritamente vedado o uso de recursos do IFSP para realização de campanha eleitoral das candidaturas, tais como: material de consumo, equipamentos, diárias, veículo oficial e demais instalações, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos e possíveis grupos internos de apoio o dispêndio e a divulgação das candidaturas.

 

Art. 13 - Propaganda(s) danosa(s) e/ou ofensiva(s) à imagem dos candidatos não será(ão) tolerada(s), acarretando na exclusão do registro de inscrição do responsável pela difamação.

 

Art. 14 - As denúncias, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, via correio eletrônico, ao e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. para análise e decisão por parte da Comissão Eleitoral.

 

DOS ELEITORES

 

Art. 15 - Serão considerados eleitores aptos a votar:

 

I. Todos os docentes do quadro efetivo que são responsáveis por componentes curriculares durante a oferta do curso, no prazo de até 4 anos anteriores à data do pleito e os docentes que estejam com aulas atribuídas para o semestre seguinte ao pleito.

II. Todos os técnicos de laboratório com atuação direta ao curso, ou seja, que respondam diretamente para o coordenador do curso.

III. Todos os discentes regularmente matriculados no curso no período de realização da eleição.

 

DA VOTAÇÃO

 

Art. 16 - A votação será realizada conforme data prevista no ANEXO I, via sistema Aurora, que poderá ser acessado por meio do link: https://aurora.ifsp.edu.br.

 

DOS ELEITOS

 

Art. 17 - Será considerado eleito o candidato com maior número de votos, considerando a ponderação disposta a seguir:

 

I. O processo eleitoral para Coordenador de Curso ocorrerá na forma de consulta aos servidores atuantes no curso, professores e técnico-administrativos ligados ao curso, bem como aos discentes regularmente matriculados atribuindo-se o peso de 2/3 (dois terços) aos servidores (professores e administrativos) e de 1/3 aos discentes, conforme equação abaixo:



Onde:

TVC – Total de Votos do Candidato.

NVPC – Número de votos de servidores ao candidato.

NPA – Número de servidores aptos a votar.

NVDC – Número de votos de discentes ao candidato.

NDA - Número de discentes aptos a votar.

 

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Art. 18 - Em caso de empate na apuração dos votos, prevalecerá o candidato que atender aos critérios descritos abaixo, respectivamente:

 

I - Maior tempo de atuação no curso.

II – Maior tempo de exercício no câmpus.

III – Maior tempo de exercício do IFSP.

IV – Maior titulação acadêmica.

V – Maior idade.

 

DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

 

Art. 19 - A publicação do resultado preliminar dar-se-á conforme data prevista no ANEXO I, por meio do site do IFSP – Câmpus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/).

 

DOS RECURSOS

 

Art. 20 - Os pedidos de recursos poderão ser enviados para a Comissão Eleitoral, devidamente fundamentados e assinados, para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., de acordo com as datas estipuladas neste Código.

 

Art. 21 - Serão indeferidos os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou interpostos fora do prazo estipulado por este Código Eleitoral.

 

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

Art. 22 - Concluída a apuração dos votos e consolidado o resultado pela Comissão Eleitoral, será divulgada a lista de todos os candidatos inscritos em ordem decrescente pelo número de votos recebidos.

 

Art. 23 - O resultado final será divulgado no site do IFSP – Câmpus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/), conforme ANEXO I, sendo declarado o candidato eleito.

 

Art. 24 - Ao término da eleição o Diretor-geral do câmpus encaminhará à Reitoria o formulário de designação de servidor para exercer a Função Comissionada de Coordenador de Curso.

 

Art. 25 - A posse do novo Coordenador de Curso se dará a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 26 - A Comissão Eleitoral poderá expedir normas complementares a este Código Eleitoral, quando necessário.

Art. 27 - A Comissão Eleitoral não se responsabiliza por falhas técnicas, de qualquer ordem, motivo ou natureza que impeça ou limite o uso do Sistema Aurora.

Parágrafo único. Entende-se por falhas técnicas: formulários não concluídos por motivos de ordem técnica dos computadores ou aparelhos celulares; falhas de comunicação na rede móvel; congestionamento das linhas de comunicação; bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 28 - O descumprimento de qualquer item deste edital poderá resultar na exclusão da candidatura.

Art. 29 - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

 

 

Votuporanga, 18 de Novembro de 2019.

 

 

CÓDIGO ELEITORAL PARA COORDENADOR DE CURSO

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO

CÂMPUS VOTUPORANGA

 

 

ANEXO I

 

 

CALENDÁRIO

Inscrições

25/11/2019 a 26/11/2019

Publicação das inscrições deferidas

27/11/2019

Interposição de recursos

28/11/2019

Publicação das candidaturas homologadas

29/11/2019

Período de Campanha Eleitoral

30/11/2019 a 04/12/2019

Votação

05/12/2019 a 06/12/2019

Publicação do resultado preliminar

09/12/2019

Interposição de recursos

10/12/2019

Publicação do Resultado Final (Candidaturas Homologadas)

11/12/2019

Encaminhamento a Direção-geral

12/12/2019

 

 

 
 

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O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° DESIGNAR as servidoras ANDREA CRISTIANE SANCHES e MARA REGINA PAGLIUSO, coordenadoras dos cursos de Engenharia Elétrica e Civil, respectivamente, para compor e presidir a Comissão Organizadora do evento gratuito intitulado Semana da Engenharia 2020, em conjunto com os estudantes abaixo listados:

ANA CAROLINA AKEMI FUJINOHARA GONÇALVES

 

Engenharia Civil

ANA JULIA VIEIRA LEONARDO

BRUNA CAROLINE GODOY DE SOUZA

CRISTIANE TIYEMI MOMOI

DÂNDARA CRIS DA SILVA SANCHES

GABRIELA LEITE POLIZELI

JOÃO ARTHUR CÔRTES YAMASHITA DE PAULA

JOÃO VITOR COSTA VERTUAN

JONATAN VITOR DE MELO FERNANDES

JULLIA TAPPARO SALOMÉ

LAURA MINUCCI COLATO

LUCAS SANTOS LUI

MANUELA RODRIGUES ALVES

MARIANA FREITAS FERREIRA

PETRYA SIRELLI LEITE

THAYANA SOARES DA SILVA

VITÓRIA BOSSA PAIXÃO

BEATRIZ CANUTO NAVEZELLO

 

Engenharia Elétrica

CARLOS DANIEL SILVA ROSA

EDSON GARCIA DE PROSDOCIMI

GIUSEPPE NOVAES RIZZATTO

GUSTAVO DE SOUSA MARQUES SILVA

HELOISA MONTILHA RIBEIRO

HYAGO HENRIQUE MENDONÇA ALVES

MARCELO ANTÔNIO FERNANDES CORREIA

ROBSON DE OLIVEIRA SAMPAIO

SÉRGIO VINÍCIUS CAVALARI OTTOBONI

STEFANNI LIGEIRO MARTINS

THALES DE MIRANDA KETTELUT POLON

 

§ 1º As estudantes JULLIA TAPPARO SALOMÉ e BEATRIZ CANUTO NAVEZELLO, de Engenharia Civil e Engenharia Elétrica, ficam constituídas como REPRESENTANTES dos estudantes dos respectivos cursos.

Art. 2° – São atribuições da Comissão:

I – Definir a data de realização do evento, dentro do 1ª semestre letivo de 2020, realizando o cadastramento no sistema Suap;

II – Revisar e aprovar o Edital de Chamada Pública de apoio ao evento elaborado pela Coordenação de Apoio à Direção;

III – Definir a programação do evento;

IV – Fornecer as informações necessárias a Direção-Geral para a emissão de ofícios eletrônicos de convite para palestrantes, em casos de necessidade expressa;

V – Fornecer as informações necessárias a Coordenação de Extensão para a emissão de certificados;

VISelecionar estudantes voluntários para a execução operacional do evento.

Art. 3° – A comissão fica dispensada da apresentação de Plano de Trabalho e

Calendário de Reuniões Ordinárias.

Art. 4° – A carga horária semanal de dedicação aos trabalhos da comissão será de 2

(duas) horas para as coordenadoras de curso e 2 (duas) horas para os estudantes.

Art. 5° – A atuação da comissão se encerra 5 (cinco) dias letivos após a execução do evento, mediante entrega de relatório sucinto sobre as atividades desenvolvidas.

Art. 6° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RICARDO TEIXEIRA DOMINGUES

Diretor-Geral em Exercício

 
 

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O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Comissão de Reavaliação de Bens Móveis do Câmpus Votuporanga.

 

CARLOS EDUARDO ALVES DA SILVA

NILSON MARTINS DE FREITAS

RENATO DE ARAÚJO DOS SANTOS

YURI RIBEIRO MOLEIRO

 

Art. 2.° – A vigência da comissão será até 31/12/2019.

 

Art. 3.° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



 

MARCOS AMORIELLE FURINI

Diretor-Geral

 
 

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O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015, e considerando o Processo Suap nº. 23441.001480.2019-51,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° DESIGNAR o servidor RAPHAEL SAVERIO SPOZITO, ocupante do cargo de Professor EBTT, para o desenvolvimento de projeto institucional de elaboração de projeto básico de estrutura de mezanino de alvenaria para o Bloco F do câmpus Votuporanga, no período 5 de fevereiro de 2019 a 20 de dezembro de 2019, com carga horária semanal de 2 (duas) horas semanais.

Art. 2º – CONVALIDAR a atuação do referido servidor de 5 de fevereiro de 2019 até a presente data.

Art. 3º DESIGNAR o referido servidor para a atividade de assessoramento do processo licitatório para implementação da estrutura de mezanino de alvenaria.

Art. 4° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCOS AMORIELLE FURINI

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O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015, e considerando o Processo Suap nº. 23441.001808.2019-39,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° DESIGNAR o servidor RICARDO TEIXEIRA DOMINGUES, ocupante do cargo de Administrador, Siape 1898495, para substituir MARCOS AMORIELLE FURINI, Siape 1806819, como Diretor-Geral (CD-2), no período de 11/11/2019 a 24/11/2019, por motivo de férias.

Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS AMORIELLE FURINI

Diretor-Geral

 
 
 

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RESOLVE:

 

Art. 1° DESIGNAR o servidor MARCOS FERNANDO MARTINS MURJA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Siape 2053966, para substituir FERNANDO BARÃO DE OLIVEIRA, Siape 2040643, como Coordenador de Registros Acadêmicos (FG-1), no período de 06/11/2019 a 25/11/2019, por motivo de licença paternidade.

Art. 2º – CONVALIDAR a atuação do substituto entre o dia 6 de novembro de 2019 e a presente data.

Art. 3° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS AMORIELLE FURINI

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RESOLVE:

 

Art. 1° DESIGNAR os servidores ISABEL CRISTINA PASSOS MOTTA, MARCOS AMORIELLE FURINI e RODRIGO CLEBER DA SILVA para compor a Comissão de Organização do evento gratuito intitulado Semana Nacional de Ciência e Tecnologia 2019, CONVALIDANDO a atuação dos membros de 25 de abril até a presente data.

Art. 2º – ALTERAR a presidência da comissão, DESIGNANDO MARCOS AMORIELLE FURINI para a função, CONVALIDANDO a atuação do membro de 25 de abril até a presente data.

Art. 3º – ATUALIZAR o quadro final da comissão:

MARCOS AMORIELLE FURINI

ANNA ISABEL NASSAR BAUTISTA SARAIVA

CARLOS EDUARDO MAIA DE OLIVEIRA

FERNANDO BARÃO DE OLIVEIRA

ISABEL CRISTINA PASSOS MOTTA

LUCIENE CAVALCANTI RODRIGUES

OSVANDRE ALVES MARTINS

RODRIGO CLEBER DA SILVA

 

Art. 4° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS AMORIELLE FURINI

Diretor-Geral

 
 

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O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° PRORROGAR a atuação da servidora ANNA ISABEL NASSAR BAUTISTA SARAIVA como preceptora de estágio supervisionado do curso de Licenciatura em Física até 31 de dezembro de 2019, CONVALIDANDO a atuação da docente entre 30 de junho de 2018 e a presente data.

Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS AMORIELLE FURINI

Diretor-Geral

 
 

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O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015, e considerando a portaria N. VTP.0115/2019, de 9 de outubro,

 

RESOLVE:


Art. 1.ºRETIFICAR o Código Eleitoral para recomposição da representação do segmento Técnico-Administrativo em Educação do Conselho do Câmpus Votuporanga, PRORROGANDO o prazo para inscrições de candidaturas.

Art. 2.º – O Anexo I do Código Eleitoral passa a vigorar com as seguintes datas:

CALENDÁRIO ELEITORAL

21/10/2019

Publicação da lista de eleitores aptos a votar

22/10/2019

Interposição de recursos à lista de eleitores aptos a votar

23/10/2019

Publicação da lista definitiva de eleitores aptos a votar

24/10/2019 a 17/11/2019

Inscrição das candidaturas via Sistema Aurora

18/11/2019

Publicação das candidaturas

19/11/2019

Interposição de recursos às candidaturas

20/11/2019

Resposta aos recursos e homologação das candidaturas

21/11/2019 a 26/11/2019

Campanha eleitoral

27/11/2019

Votação via Sistema Aurora

28/11/2019

Apuração e divulgação do resultado preliminar

29/11/2019

Interposição de recursos ao resultado preliminar

02/12/2019

Respostas aos recursos

03/12/2019

Homologação e publicação do Resultado Final da Eleição.

04/12/2019

Finalizações e encaminhamentos ao Diretor-Geral do Câmpus.

 

Art. 3.° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS AMORIELLE FURINI

Diretor-Geral

 
 

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