Portaria N.º VTP.0135/2019, de 14 de Novembro de 2019
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O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° – DESIGNAR as servidoras ANDREA CRISTIANE SANCHES e MARA REGINA PAGLIUSO, coordenadoras dos cursos de Engenharia Elétrica e Civil, respectivamente, para compor e presidir a Comissão Organizadora do evento gratuito intitulado Semana da Engenharia 2020, em conjunto com os estudantes abaixo listados:
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ANA CAROLINA AKEMI FUJINOHARA GONÇALVES
Engenharia Civil
ANA JULIA VIEIRA LEONARDO
BRUNA CAROLINE GODOY DE SOUZA
CRISTIANE TIYEMI MOMOI
DÂNDARA CRIS DA SILVA SANCHES
GABRIELA LEITE POLIZELI
JOÃO ARTHUR CÔRTES YAMASHITA DE PAULA
JOÃO VITOR COSTA VERTUAN
JONATAN VITOR DE MELO FERNANDES
JULLIA TAPPARO SALOMÉ
LAURA MINUCCI COLATO
LUCAS SANTOS LUI
MANUELA RODRIGUES ALVES
MARIANA FREITAS FERREIRA
PETRYA SIRELLI LEITE
THAYANA SOARES DA SILVA
VITÓRIA BOSSA PAIXÃO
BEATRIZ CANUTO NAVEZELLO
Engenharia Elétrica
CARLOS DANIEL SILVA ROSA
EDSON GARCIA DE PROSDOCIMI
GIUSEPPE NOVAES RIZZATTO
GUSTAVO DE SOUSA MARQUES SILVA
HELOISA MONTILHA RIBEIRO
HYAGO HENRIQUE MENDONÇA ALVES
MARCELO ANTÔNIO FERNANDES CORREIA
ROBSON DE OLIVEIRA SAMPAIO
SÉRGIO VINÍCIUS CAVALARI OTTOBONI
STEFANNI LIGEIRO MARTINS
THALES DE MIRANDA KETTELUT POLON
§ 1º As estudantes JULLIA TAPPARO SALOMÉ e BEATRIZ CANUTO NAVEZELLO, de Engenharia Civil e Engenharia Elétrica, ficam constituídas como REPRESENTANTES dos estudantes dos respectivos cursos.
Art. 2° – São atribuições da Comissão:
I – Definir a data de realização do evento, dentro do 1ª semestre letivo de 2020, realizando o cadastramento no sistema Suap;
II – Revisar e aprovar o Edital de Chamada Pública de apoio ao evento elaborado pela Coordenação de Apoio à Direção;
III – Definir a programação do evento;
IV – Fornecer as informações necessárias a Direção-Geral para a emissão de ofícios eletrônicos de convite para palestrantes, em casos de necessidade expressa;
V – Fornecer as informações necessárias a Coordenação de Extensão para a emissão de certificados;
VI – Selecionar estudantes voluntários para a execução operacional do evento.
Art. 3° – A comissão fica dispensada da apresentação de Plano de Trabalho e
Calendário de Reuniões Ordinárias.
Art. 4° – A carga horária semanal de dedicação aos trabalhos da comissão será de 2
(duas) horas para as coordenadoras de curso e 2 (duas) horas para os estudantes.
Art. 5° – A atuação da comissão se encerra 5 (cinco) dias letivos após a execução do evento, mediante entrega de relatório sucinto sobre as atividades desenvolvidas.
Art. 6° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TEIXEIRA DOMINGUES
Diretor-Geral em Exercício
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