Portaria N.º VTP.0136/2019, de 18 de Novembro de 2019
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O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015, e considerando a portaria N. VTP.0121/2019, de 29 de outubro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1.º – APROVAR o Código Eleitoral para Coordenador de Curso de Técnico em Mecatrônica do Câmpus Votuporanga, conforme documento anexado.
Art. 2.° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TEIXEIRA DOMINGUES
Diretor-Geral em Exercício
CÓDIGO ELEITORAL PARA COORDENADOR DE CURSO
TÉCNICO EM MECATRÔNICA INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO
CÂMPUS VOTUPORANGA
DA FINALIDADE
Art. 1º - O presente código torna pública e estabelece as normativas que regulamenta o processo eleitoral do para Coordenador de Curso (FCC) do curso de Técnico em Mecatrônica Integrado ao Ensino Médio do Câmpus Votuporanga do IFSP, conforme estabelecido na Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.
Art. 2º - Este processo eleitoral visa o preenchimento da função de Coordenador de Curso (FCC) do curso de Técnico em Mecatrônica Integrado ao Ensino Médio do Câmpus Votuporanga do IFSP, para o mandato de 2020-2022.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º - O processo eleitoral para Coordenador de Curso (FCC) do curso de Técnico em Mecatrônica Integrado ao Ensino Médio do Câmpus Votuporanga do IFSP será conduzido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº VTP.0121/2019, no uso de suas atribuições legais conferidas e dispostas no Art. 10 da Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.
DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 4º - É da competência da Comissão Eleitoral:
I. Cumprir e fazer cumprir as normas da Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.
II. Elaborar e divulgar com no máximo 15 dias, após sua designação, Calendário Eleitoral para o processo eleitoral.
III. Emitir instruções sobre a sistemática de votação.
IV. Receber as inscrições dos candidatos.
V. Elaborar e disponibilizar todo o material necessário ao processo eleitoral.
VI. Planejar e executar o processo eleitoral.
VII. Zelar pelos princípios morais, éticos e legais.
VIII. Emitir parecer sobre os possíveis recursos impetrados.
IX. Tornar pública todas as informações e instruções na página eletrônica dos Câmpus do IFSP.
X. Encaminhar ao Diretor-geral do câmpus o resultado final.
DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
Art. 5º - Poderão se candidatar à função de Coordenador de Curso, todos os professores do quadro efetivo em regime de 40 horas ou Dedicação Exclusiva, em exercício e lotado no câmpus, desde que tenham ministrado aula no curso nos últimos 4 anos e se enquadrem nas condições necessárias de acordo com o curso, exceto os professores sob licença ou afastados:
I. Cursos Técnicos nas modalidades Integrada ao Ensino Médio, Subsequente e/ou Concomitantes: professores responsáveis por componente curricular dos cursos.
Parágrafo único: Entende-se por responsável o professor que tenha ministrado o referido componente curricular ao menos por um semestre durante a oferta do curso, no prazo de até 4 anos anteriores à data do pleito.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - A inscrição dos candidatos interessados deverá ser efetuada conforme ANEXO I, exclusivamente via Sistema Aurora, por meio do sítio eletrônico: https://aurora.ifsp.edu.br.
Art. 7º - No ato da inscrição, o candidato poderá inserir sua foto e um texto que será divulgado em sua campanha, conforme formatos permitidos pelo Sistema Aurora.
Art. 8º - A lista contendo a relação nominal das candidaturas homologadas para o pleito, será publicizada no site do IFSP – Câmpus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/), conforme ANEXO I.
Art. 9º - A Comissão Eleitoral não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.
Art. 10 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do(s) candidato(s) o correto preenchimento das informações no ato da inscrição, bem como a plena ciência e aceitação das condições previstas neste processo eleitoral.
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 11 - Será permitida aos candidatos a divulgação de suas candidaturas por meio de cartazes, e-mails, redes sociais e outros veículos de comunicação, desde que não comprometam a realização das atividades no câmpus.
Art. 12 - É estritamente vedado o uso de recursos do IFSP para realização de campanha eleitoral das candidaturas, tais como: material de consumo, equipamentos, diárias, veículo oficial e demais instalações, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos e possíveis grupos internos de apoio o dispêndio e a divulgação das candidaturas.
Art. 13 - Propaganda(s) danosa(s) e/ou ofensiva(s) à imagem dos candidatos não será(ão) tolerada(s), acarretando na exclusão do registro de inscrição do responsável pela difamação.
Art. 14 - As denúncias, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, via correio eletrônico, ao e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. para análise e decisão por parte da Comissão Eleitoral.
DOS ELEITORES
Art. 15 - Serão considerados eleitores aptos a votar:
I. Todos os docentes do quadro efetivo que são responsáveis por componentes curriculares durante a oferta do curso, no prazo de até 4 anos anteriores à data do pleito e os docentes que estejam com aulas atribuídas para o semestre seguinte ao pleito.
II. Todos os técnicos de laboratório com atuação direta ao curso, ou seja, que respondam diretamente para o coordenador do curso.
III. Todos os discentes regularmente matriculados no curso no período de realização da eleição.
DA VOTAÇÃO
Art. 16 - A votação será realizada conforme data prevista no ANEXO I, via sistema Aurora, que poderá ser acessado por meio do link: https://aurora.ifsp.edu.br.
DOS ELEITOS
Art. 17 - Será considerado eleito o candidato com maior número de votos, considerando a ponderação disposta a seguir:
I. O processo eleitoral para Coordenador de Curso ocorrerá na forma de consulta aos servidores atuantes no curso, professores e técnico-administrativos ligados ao curso, bem como aos discentes regularmente matriculados atribuindo-se o peso de 2/3 (dois terços) aos servidores (professores e administrativos) e de 1/3 aos discentes, conforme equação abaixo:
Onde:
TVC – Total de Votos do Candidato.
NVPC – Número de votos de servidores ao candidato.
NPA – Número de servidores aptos a votar.
NVDC – Número de votos de discentes ao candidato.
NDA - Número de discentes aptos a votar.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 18 - Em caso de empate na apuração dos votos, prevalecerá o candidato que atender aos critérios descritos abaixo, respectivamente:
I - Maior tempo de atuação no curso.
II – Maior tempo de exercício no câmpus.
III – Maior tempo de exercício do IFSP.
IV – Maior titulação acadêmica.
V – Maior idade.
DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
Art. 19 - A publicação do resultado preliminar dar-se-á conforme data prevista no ANEXO I, por meio do site do IFSP – Câmpus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/).
DOS RECURSOS
Art. 20 - Os pedidos de recursos poderão ser enviados para a Comissão Eleitoral, devidamente fundamentados e assinados, para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., de acordo com as datas estipuladas neste Código.
Art. 21 - Serão indeferidos os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou interpostos fora do prazo estipulado por este Código Eleitoral.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Art. 22 - Concluída a apuração dos votos e consolidado o resultado pela Comissão Eleitoral, será divulgada a lista de todos os candidatos inscritos em ordem decrescente pelo número de votos recebidos.
Art. 23 - O resultado final será divulgado no site do IFSP – Câmpus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/), conforme ANEXO I, sendo declarado o candidato eleito.
Art. 24 - Ao término da eleição o Diretor-geral do câmpus encaminhará à Reitoria o formulário de designação de servidor para exercer a Função Comissionada de Coordenador de Curso.
Art. 25 - A posse do novo Coordenador de Curso se dará a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 - A Comissão Eleitoral poderá expedir normas complementares a este Código Eleitoral, quando necessário.
Art. 27 - A Comissão Eleitoral não se responsabiliza por falhas técnicas, de qualquer ordem, motivo ou natureza que impeça ou limite o uso do Sistema Aurora.
Parágrafo único. Entende-se por falhas técnicas: formulários não concluídos por motivos de ordem técnica dos computadores ou aparelhos celulares; falhas de comunicação na rede móvel; congestionamento das linhas de comunicação; bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 28 - O descumprimento de qualquer item deste edital poderá resultar na exclusão da candidatura.
Art. 29 - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Votuporanga, 18 de Novembro de 2019.
CÓDIGO ELEITORAL PARA COORDENADOR DE CURSO
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO
CÂMPUS VOTUPORANGA
ANEXO I
CALENDÁRIO |
|
Inscrições |
25/11/2019 a 26/11/2019 |
Publicação das inscrições deferidas |
27/11/2019 |
Interposição de recursos |
28/11/2019 |
Publicação das candidaturas homologadas |
29/11/2019 |
Período de Campanha Eleitoral |
30/11/2019 a 04/12/2019 |
Votação |
05/12/2019 a 06/12/2019 |
Publicação do resultado preliminar |
09/12/2019 |
Interposição de recursos |
10/12/2019 |
Publicação do Resultado Final (Candidaturas Homologadas) |
11/12/2019 |
Encaminhamento a Direção-geral |
12/12/2019 |
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