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O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° DESIGNAR o servidor EDER FLÁVIO PRADO, ocupante do cargo de Professor EBBT, para executar o projeto de Ensino “Preparatório para o Enem”, a contar de 1 de março de 2019, com carga horária de preparação de 2 (duas) horas semanais.

Art. 2° CONVALIDAR a atuação do servidor entre 1 de março de 2019 a 29 de novembro de 2019.

Art. 3º – A vigência da atuação da Comissão de Comissão é até 8 de março de 2020.

Art. 4° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCOS AMORIELLE FURINI

Diretor-Geral

 
 

Tags: portarias,portarias2019

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Publicado em Publicações

Última modificação em Quinta, 05 de Dezembro de 2019, 18h43


  • 05/12/19
  • 00h00

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° DESIGNAR o servidor JAILSON BATISTA ALVES para compor a equipe da comissão.

Art. 2º – A Comissão de Comunicação do Câmpus Votuporanga passa a ter esta formação, sob a presidência do primeiro:

FERNANDO BARÃO DE OLIVEIRA

Técnico-Administrativo em Educação

AUGUSTO MULAR MICENO

JAILSON BATISTA ALVES

ANA PAULA MORENO TRIGO

Docente

CECÍLIO MERLOTTI RODAS

MARIA CRISTINA RIBEIRO COLMATI LALO

MARIA ELISA FURLAN GANDINI CASTANHEIRA

MARIA LUIZA TOMAZ LEAL

Discente

PEDRO TONELLO ANDREATA

 

Art. 3º – A vigência da atuação da Comissão de Comissão é até 8 de março de 2020.

Art. 4° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCOS AMORIELLE FURINI

Diretor-Geral

 
 

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Última modificação em Quinta, 05 de Dezembro de 2019, 18h41


  • 05/12/19
  • 00h00

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015, e considerando o edital nº. 813, de 11 de novembro de 2019, publicado no D.O.U em 12 de novembro de 2019,


RESOLVE:


Art. 1.º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para integrar a banca examinadora da prova didático-pedagógica do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor da área de Engenharia Civil, a ser realizada nos dias 9 e 11 dezembro de 2019, na Sala 7 do Bloco E do Câmpus Votuporanga:

 

Membros titulares

DOMÍCIO MOREIRA DA SILVA JÚNIOR

ANA PAULA MORENA TRIGO

ANDERSON JOSÉ DE PAULA

Membro suplente

MARA REGINA PAGLIUSO RODRIGUES

 

Art. 2 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS AMORIELLE FURINI

Diretor-Geral

 
 

Tags: portarias,portarias2019

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Última modificação em Quinta, 05 de Dezembro de 2019, 18h35


  • 05/12/19
  • 00h00

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015, e considerando a portaria N. VTP.0137/2019, de 22 de novembro de 2019.

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º – RETIFICAR o cronograma (Anexo I) do Código Eleitoral para Coordenador do curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica do Câmpus Votuporanga, conforme segue.

§1º Onde se lê:

CALENDÁRIO

Inscrições

26/11/2019 a 27/11/2019

Publicação das inscrições deferidas

28/11/2019

Interposição de recursos

29/11/2019

Publicação das candidaturas homologadas

02/12/2019

Período de Campanha Eleitoral

03/11/2019 a 04/12/2019

Votação

05/12/2019 a 06/12/2019

Publicação do resultado preliminar

09/12/2019

Interposição de recursos

10/12/2019

Publicação do Resultado Final (Candidaturas Homologadas)

11/12/2019

Encaminhamento a Direção-geral

12/12/2019

 

§2º Leia-se:

CALENDÁRIO

Inscrições

27/11/2019 a 28/11/2019

Publicação das inscrições deferidas

29/11/2019

Interposição de recursos

02/12/2019

Publicação das candidaturas homologadas

03/12/2019

Período de Campanha Eleitoral

04/12/2019 a 09/12/2019

Votação

10/12/2019 a 11/12/2019

Publicação do resultado preliminar

12/12/2019

Interposição de recursos

13/12/2019

Publicação do Resultado Final (Candidaturas Homologadas)

16/12/2019

Encaminhamento a Direção-geral

17/12/2019

 

Art. 2.° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS AMORIELLE FURINI

Diretor-Geral

 
 

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Última modificação em Quinta, 05 de Dezembro de 2019, 18h00


  • 05/12/19
  • 00h00

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015, e considerando a Portaria n.º 4.135, de 07 de novembro de 2019,


RESOLVE:

 

Art. 1.º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral Local para conduzir a eleição para membro titular e membro suplente da Comissão Permanente de Pessoal Docente do Câmpus Votuporanga.

Art. 2Os membros deverão dedica 1 hora semanal para realização das ações necessárias à condução da referida eleição.

Art. 3 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



MARCOS AMORIELLE FURINI

Diretor-Geral

 
 

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Última modificação em Quinta, 05 de Dezembro de 2019, 17h51


  • 05/12/19
  • 00h00

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015, e considerando o edital nº. 786, de 31 de outubro de 2019, publicado no D.O.U em 01 de novembro de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para integrar a banca examinadora da prova didático-pedagógica do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor da área de Mecânica, a ser realizada no dia 28 de novembro de 2019, a partir das 12h30, na Sala 7 do Bloco E do Câmpus Votuporanga:

 

Membros titulares

CLEITON LÁZARO FAZOLO DE ASSIS

GUILHERME ROSATI MECELIS

LEINY CRISTINA FLORES PARREIRA

Membro suplente

RICARDO GRATÃO GREGUI

 

Art. 2 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS AMORIELLE FURINI

Diretor-Geral

 
 

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Última modificação em Quinta, 05 de Dezembro de 2019, 17h56


  • 05/12/19
  • 00h00

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - DESLIGAR, a pedido, o servidor AUGUSTO MULAR MICENO, Siape 1837456, do exercício de fiscal suplente do contrato 02/2018.

Art. 2º – DESIGNAR a servidora LUANA DE ANDRADE SILVA CANHONE, Siape 3072333, como fiscal suplente do contrato 02/2018.

Art. 3º – ATUALIZAR a equipe de fiscalização e acompanhamento:

 

ALIANA LOPES CÂMARA

Titular

LUANA DE ANDRADE SILVA CANHONE

Suplente

 

Art. 4° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

MARCOS AMORIELLE FURINI

Diretor-Geral

 
 

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Última modificação em Quinta, 05 de Dezembro de 2019, 14h04


  • 05/12/19
  • 00h00

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015, e considerando a portaria N. VTP.0137/2019, de 22 de novembro de 2019.


RESOLVE:

 

Art. 1.º – APROVAR o Código Eleitoral para Coordenador do curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica do Câmpus Votuporanga, conforme documento anexado.

Art. 2.° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



MARCOS AMORIELLE FURINI

Diretor-Geral


ENGENHARIA ELÉTRICACÓDIGO ELEITORAL PARA COORDENADOR DE CURSO

CÂMPUS VOTUPORANGA

 

DA FINALIDADE

 

Art. 1º - O presente código torna pública e estabelece as normativas que regulamenta o processo eleitoral do para Coordenador de Curso (FCC) do curso de Engenharia Elétrica do Câmpus Votuporanga do IFSP, conforme estabelecido na Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.

Art. 2º - Este processo eleitoral visa o preenchimento da função de Coordenador de Curso (FCC) do curso de Engenharia Elétrica do Câmpus Votuporanga para mandato 2020-2022.

 

DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 3º - O processo eleitoral para Coordenador de Curso (FCC) do curso de Engenharia Elétrica do Câmpus Votuporanga será conduzido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº VTP.0137/2019, no uso de suas atribuições legais conferidas e dispostas no Art. 10 da Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.

 

DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 4º - É da competência da Comissão Eleitoral:

 

I. Cumprir e fazer cumprir as normas da Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.

II. Elaborar e divulgar com no máximo 15 dias, após sua designação, Calendário Eleitoral para o processo eleitoral.

III. Emitir instruções sobre a sistemática de votação.

IV. Receber as inscrições dos candidatos.

V. Elaborar e disponibilizar todo o material necessário ao processo eleitoral.

VI. Planejar e executar o processo eleitoral.

VII. Zelar pelos princípios morais, éticos e legais.

VIII. Emitir parecer sobre os possíveis recursos impetrados.

IX. Tornar pública todas as informações e instruções na página eletrônica dos Câmpus do IFSP.

X. Encaminhar ao Diretor-geral do câmpus o resultado final.

 

DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

 

Art. 5º - Poderão se candidatar à função de Coordenador de Curso, todos os professores do quadro efetivo em regime de 40 horas ou Dedicação Exclusiva, em exercício e lotado no câmpus, desde que tenham ministrado aula no curso nos últimos 4 anos e se enquadrem nas condições necessárias de acordo com o curso, exceto os professores sob licença ou afastados:

 

II - Cursos Superiores de Tecnologia ou Bacharelado: professores responsáveis por componente curricular do curso e que tenham titulação em nível de pós-graduação.

Parágrafo único: Entende-se por responsável o professor que tenha ministrado o referido componente curricular ao menos por um semestre durante a oferta do curso, no prazo de até 4 anos anteriores à data do pleito.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 6º - A inscrição dos candidatos interessados deverá ser efetuada conforme ANEXO I, exclusivamente via Sistema Aurora, por meio do sítio eletrônico: https://aurora.ifsp.edu.br.

 

Art. 7º - No ato da inscrição, o candidato poderá inserir sua foto e um texto que será divulgado em sua campanha, conforme formatos permitidos pelo Sistema Aurora.

 

Art. 8º - A lista contendo a relação nominal das candidaturas homologadas para o pleito, será publicizada no site do Câmpus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/), conforme ANEXO I.

 

Art. 9º - A Comissão Eleitoral não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

 

Art. 10 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do(s) candidato(s) o correto preenchimento das informações no ato da inscrição, bem como a plena ciência e aceitação das condições previstas neste processo eleitoral.

 

DA CAMPANHA ELEITORAL

 

Art. 11 - Será permitida aos candidatos a divulgação de suas candidaturas por meio de cartazes, e-mails, redes sociais e outros veículos de comunicação, desde que não comprometam a realização das atividades no câmpus.

 

Art. 12 - É estritamente vedado o uso de recursos do IFSP para realização de campanha eleitoral das candidaturas, tais como: material de consumo, equipamentos, diárias, veículo oficial e demais instalações, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos e possíveis grupos internos de apoio o dispêndio e a divulgação das candidaturas.

 

Art. 13 - Propaganda(s) danosa(s) e/ou ofensiva(s) à imagem dos candidatos não será(ão) tolerada(s), acarretando na exclusão do registro de inscrição do responsável pela difamação.

 

Art. 14 - As denúncias, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, via correio eletrônico, ao e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. para análise e decisão por parte da Comissão Eleitoral.

 

DOS ELEITORES

 

Art. 15 - Serão considerados eleitores aptos a votar:

 

I. Todos os docentes do quadro efetivo que são responsáveis por componentes curriculares durante a oferta do curso, no prazo de até 4 anos anteriores à data do pleito e os docentes que estejam com aulas atribuídas para o semestre seguinte ao pleito.

II. Todos os técnicos de laboratório com atuação direta ao curso, ou seja, que respondam diretamente para o coordenador do curso.

III. Todos os discentes regularmente matriculados no curso no período de realização da eleição.

 

DA VOTAÇÃO

 

Art. 16 - A votação será realizada conforme data prevista no ANEXO I, via sistema Aurora, que poderá ser acessado por meio do link: https://aurora.ifsp.edu.br.

 

DOS ELEITOS

 

Art. 17 - Será considerado eleito o candidato com maior número de votos, considerando a ponderação disposta a seguir:

 

I. O processo eleitoral para Coordenador de Curso ocorrerá na forma de consulta aos servidores atuantes no curso, professores e técnico-administrativos ligados ao curso, bem como aos discentes regularmente matriculados atribuindo-se o peso de 2/3 (dois terços) aos servidores (professores e administrativos) e de 1/3 aos discentes, conforme equação abaixo:



Onde:

TVC – Total de Votos do Candidato.

NVPC – Número de votos de servidores ao candidato.

NPA – Número de servidores aptos a votar.

NVDC – Número de votos de discentes ao candidato.

NDA - Número de discentes aptos a votar.

 

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Art. 18 - Em caso de empate na apuração dos votos, prevalecerá o candidato que atender aos critérios descritos abaixo, respectivamente:

 

I - Maior tempo de atuação no curso.

II – Maior tempo de exercício no câmpus.

III – Maior tempo de exercício do IFSP.

IV – Maior titulação acadêmica.

V – Maior idade.

 

DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

 

Art. 19 - A publicação do resultado preliminar dar-se-á conforme data prevista no ANEXO I, por meio do site do Câmpus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/).

 

DOS RECURSOS

 

Art. 20 - Os pedidos de recursos poderão ser enviados para a Comissão Eleitoral, devidamente fundamentados e assinados, para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., de acordo com as datas estipuladas neste Código.

 

Art. 21 - Serão indeferidos os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou interpostos fora do prazo estipulado por este Código Eleitoral.

 

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

Art. 22 - Concluída a apuração dos votos e consolidado o resultado pela Comissão Eleitoral, será divulgada a lista de todos os candidatos inscritos em ordem decrescente pelo número de votos recebidos.

 

Art. 23 - O resultado final será divulgado no site do Câmpus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/), conforme ANEXO I, sendo declarado o candidato eleito.

 

Art. 24 - Ao término da eleição o Diretor-geral do câmpus encaminhará à Reitoria o formulário de designação de servidor para exercer a Função Comissionada de Coordenador de Curso.

 

Art. 25 - A posse do novo Coordenador de Curso se dará a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 26 - A Comissão Eleitoral poderá expedir normas complementares a este Código Eleitoral, quando necessário.

Art. 27 - A Comissão Eleitoral não se responsabiliza por falhas técnicas, de qualquer ordem, motivo ou natureza que impeça ou limite o uso do Sistema Aurora.

Parágrafo único. Entende-se por falhas técnicas: formulários não concluídos por motivos de ordem técnica dos computadores ou aparelhos celulares; falhas de comunicação na rede móvel; congestionamento das linhas de comunicação; bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 28 - O descumprimento de qualquer item deste edital poderá resultar na exclusão da candidatura.

Art. 29 - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

 

Votuporanga, 25 de novembro de 2019.

 

 

CÓDIGO ELEITORAL PARA COORDENADOR DE CURSO

ENGENHARIA ELÉTRICA

CÂMPUS VOTUPORANGA

 

 

 

ANEXO I

 

CALENDÁRIO

Inscrições

26/11/2019 a 27/11/2019

Publicação das inscrições deferidas

28/11/2019

Interposição de recursos

29/11/2019

Publicação das candidaturas homologadas

02/12/2019

Período de Campanha Eleitoral

03/11/2019 a 04/12/2019

Votação

05/12/2019 a 06/12/2019

Publicação do resultado preliminar

09/12/2019

Interposição de recursos

10/12/2019

Publicação do Resultado Final (Candidaturas Homologadas)

11/12/2019

Encaminhamento a Direção-geral

12/12/2019

 

 

 
 

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Última modificação em Quinta, 05 de Dezembro de 2019, 14h01


  • 05/12/19
  • 00h00

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015, e considerando a Portaria nº. 4293, de 30/11/2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 1 de dezembro de 2017, e a Resolução nº. 42/2018, de 8 de maio de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - DESIGNAR os servidores, sob a presidência do primeiro, e o discente abaixo relacionados para integrar a Comissão Eleitoral para Coordenador do curso superior de Bacharelado em Engenharia Elétrica:

 

Membro

Segmento

JOÃO ROBERTO BROGGIO

Docente

LEINY CRISTINA FLORES PARREIRA

Técnico-Administrativo em Educação

LEONARDO PEDROSO VIEIRA

Discente

CLAUDINER MENDES DE SEIXAS

Docente suplente

 

Art. 2° – A Comissão Eleitoral deverá seguir o Regulamento para Eleição de Coordenador de Curso do IFSP, aprovado pela Resolução nº 42/2018.

Art. 3° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO TEIXEIRA DOMINGUES

Diretor-Geral em Exercício

 
 

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Última modificação em Quinta, 05 de Dezembro de 2019, 13h56


  • 05/12/19
  • 00h00

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015, e considerando a portaria N. VTP.0121/2019, de 29 de outubro de 2019.

 

RESOLVE:


Art. 1.ºAPROVAR o Código Eleitoral para Coordenador de Curso de Técnico em Mecatrônica do Câmpus Votuporanga, conforme documento anexado.

Art. 2.° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 



RICARDO TEIXEIRA DOMINGUES

Diretor-Geral em Exercício

 

CÓDIGO ELEITORAL PARA COORDENADOR DE CURSO

TÉCNICO EM MECATRÔNICA INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO

CÂMPUS VOTUPORANGA

 

DA FINALIDADE

 

Art. 1º - O presente código torna pública e estabelece as normativas que regulamenta o processo eleitoral do para Coordenador de Curso (FCC) do curso de Técnico em Mecatrônica Integrado ao Ensino Médio do Câmpus Votuporanga do IFSP, conforme estabelecido na Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.

Art. 2º - Este processo eleitoral visa o preenchimento da função de Coordenador de Curso (FCC) do curso de Técnico em Mecatrônica Integrado ao Ensino Médio do Câmpus Votuporanga do IFSP, para o mandato de 2020-2022.

 

DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 3º - O processo eleitoral para Coordenador de Curso (FCC) do curso de Técnico em Mecatrônica Integrado ao Ensino Médio do Câmpus Votuporanga do IFSP será conduzido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº VTP.0121/2019, no uso de suas atribuições legais conferidas e dispostas no Art. 10 da Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.

 

DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 4º - É da competência da Comissão Eleitoral:

 

I. Cumprir e fazer cumprir as normas da Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.

II. Elaborar e divulgar com no máximo 15 dias, após sua designação, Calendário Eleitoral para o processo eleitoral.

III. Emitir instruções sobre a sistemática de votação.

IV. Receber as inscrições dos candidatos.

V. Elaborar e disponibilizar todo o material necessário ao processo eleitoral.

VI. Planejar e executar o processo eleitoral.

VII. Zelar pelos princípios morais, éticos e legais.

VIII. Emitir parecer sobre os possíveis recursos impetrados.

IX. Tornar pública todas as informações e instruções na página eletrônica dos Câmpus do IFSP.

X. Encaminhar ao Diretor-geral do câmpus o resultado final.

 

DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

 

Art. 5º - Poderão se candidatar à função de Coordenador de Curso, todos os professores do quadro efetivo em regime de 40 horas ou Dedicação Exclusiva, em exercício e lotado no câmpus, desde que tenham ministrado aula no curso nos últimos 4 anos e se enquadrem nas condições necessárias de acordo com o curso, exceto os professores sob licença ou afastados:

 

I. Cursos Técnicos nas modalidades Integrada ao Ensino Médio, Subsequente e/ou Concomitantes: professores responsáveis por componente curricular dos cursos.

Parágrafo único: Entende-se por responsável o professor que tenha ministrado o referido componente curricular ao menos por um semestre durante a oferta do curso, no prazo de até 4 anos anteriores à data do pleito.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 6º - A inscrição dos candidatos interessados deverá ser efetuada conforme ANEXO I, exclusivamente via Sistema Aurora, por meio do sítio eletrônico: https://aurora.ifsp.edu.br.

 

Art. 7º - No ato da inscrição, o candidato poderá inserir sua foto e um texto que será divulgado em sua campanha, conforme formatos permitidos pelo Sistema Aurora.

 

Art. 8º - A lista contendo a relação nominal das candidaturas homologadas para o pleito, será publicizada no site do IFSP – Câmpus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/), conforme ANEXO I.

 

Art. 9º - A Comissão Eleitoral não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

 

Art. 10 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do(s) candidato(s) o correto preenchimento das informações no ato da inscrição, bem como a plena ciência e aceitação das condições previstas neste processo eleitoral.

 

DA CAMPANHA ELEITORAL

 

Art. 11 - Será permitida aos candidatos a divulgação de suas candidaturas por meio de cartazes, e-mails, redes sociais e outros veículos de comunicação, desde que não comprometam a realização das atividades no câmpus.

 

Art. 12 - É estritamente vedado o uso de recursos do IFSP para realização de campanha eleitoral das candidaturas, tais como: material de consumo, equipamentos, diárias, veículo oficial e demais instalações, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos e possíveis grupos internos de apoio o dispêndio e a divulgação das candidaturas.

 

Art. 13 - Propaganda(s) danosa(s) e/ou ofensiva(s) à imagem dos candidatos não será(ão) tolerada(s), acarretando na exclusão do registro de inscrição do responsável pela difamação.

 

Art. 14 - As denúncias, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, via correio eletrônico, ao e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. para análise e decisão por parte da Comissão Eleitoral.

 

DOS ELEITORES

 

Art. 15 - Serão considerados eleitores aptos a votar:

 

I. Todos os docentes do quadro efetivo que são responsáveis por componentes curriculares durante a oferta do curso, no prazo de até 4 anos anteriores à data do pleito e os docentes que estejam com aulas atribuídas para o semestre seguinte ao pleito.

II. Todos os técnicos de laboratório com atuação direta ao curso, ou seja, que respondam diretamente para o coordenador do curso.

III. Todos os discentes regularmente matriculados no curso no período de realização da eleição.

 

DA VOTAÇÃO

 

Art. 16 - A votação será realizada conforme data prevista no ANEXO I, via sistema Aurora, que poderá ser acessado por meio do link: https://aurora.ifsp.edu.br.

 

DOS ELEITOS

 

Art. 17 - Será considerado eleito o candidato com maior número de votos, considerando a ponderação disposta a seguir:

 

I. O processo eleitoral para Coordenador de Curso ocorrerá na forma de consulta aos servidores atuantes no curso, professores e técnico-administrativos ligados ao curso, bem como aos discentes regularmente matriculados atribuindo-se o peso de 2/3 (dois terços) aos servidores (professores e administrativos) e de 1/3 aos discentes, conforme equação abaixo:



Onde:

TVC – Total de Votos do Candidato.

NVPC – Número de votos de servidores ao candidato.

NPA – Número de servidores aptos a votar.

NVDC – Número de votos de discentes ao candidato.

NDA - Número de discentes aptos a votar.

 

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Art. 18 - Em caso de empate na apuração dos votos, prevalecerá o candidato que atender aos critérios descritos abaixo, respectivamente:

 

I - Maior tempo de atuação no curso.

II – Maior tempo de exercício no câmpus.

III – Maior tempo de exercício do IFSP.

IV – Maior titulação acadêmica.

V – Maior idade.

 

DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

 

Art. 19 - A publicação do resultado preliminar dar-se-á conforme data prevista no ANEXO I, por meio do site do IFSP – Câmpus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/).

 

DOS RECURSOS

 

Art. 20 - Os pedidos de recursos poderão ser enviados para a Comissão Eleitoral, devidamente fundamentados e assinados, para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., de acordo com as datas estipuladas neste Código.

 

Art. 21 - Serão indeferidos os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou interpostos fora do prazo estipulado por este Código Eleitoral.

 

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

Art. 22 - Concluída a apuração dos votos e consolidado o resultado pela Comissão Eleitoral, será divulgada a lista de todos os candidatos inscritos em ordem decrescente pelo número de votos recebidos.

 

Art. 23 - O resultado final será divulgado no site do IFSP – Câmpus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/), conforme ANEXO I, sendo declarado o candidato eleito.

 

Art. 24 - Ao término da eleição o Diretor-geral do câmpus encaminhará à Reitoria o formulário de designação de servidor para exercer a Função Comissionada de Coordenador de Curso.

 

Art. 25 - A posse do novo Coordenador de Curso se dará a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 26 - A Comissão Eleitoral poderá expedir normas complementares a este Código Eleitoral, quando necessário.

Art. 27 - A Comissão Eleitoral não se responsabiliza por falhas técnicas, de qualquer ordem, motivo ou natureza que impeça ou limite o uso do Sistema Aurora.

Parágrafo único. Entende-se por falhas técnicas: formulários não concluídos por motivos de ordem técnica dos computadores ou aparelhos celulares; falhas de comunicação na rede móvel; congestionamento das linhas de comunicação; bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 28 - O descumprimento de qualquer item deste edital poderá resultar na exclusão da candidatura.

Art. 29 - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

 

 

Votuporanga, 18 de Novembro de 2019.

 

 

CÓDIGO ELEITORAL PARA COORDENADOR DE CURSO

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO

CÂMPUS VOTUPORANGA

 

 

ANEXO I

 

 

CALENDÁRIO

Inscrições

25/11/2019 a 26/11/2019

Publicação das inscrições deferidas

27/11/2019

Interposição de recursos

28/11/2019

Publicação das candidaturas homologadas

29/11/2019

Período de Campanha Eleitoral

30/11/2019 a 04/12/2019

Votação

05/12/2019 a 06/12/2019

Publicação do resultado preliminar

09/12/2019

Interposição de recursos

10/12/2019

Publicação do Resultado Final (Candidaturas Homologadas)

11/12/2019

Encaminhamento a Direção-geral

12/12/2019

 

 

 
 

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Última modificação em Quinta, 05 de Dezembro de 2019, 13h54


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