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Portaria N.º VTP.0138/2019, de 25 de Novembro de 2019

Publicado em Quinta, 05 de Dezembro de 2019, 00h00 | por | Voltar à página anterior

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015, e considerando a portaria N. VTP.0137/2019, de 22 de novembro de 2019.


RESOLVE:

 

Art. 1.º – APROVAR o Código Eleitoral para Coordenador do curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica do Câmpus Votuporanga, conforme documento anexado.

Art. 2.° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



MARCOS AMORIELLE FURINI

Diretor-Geral


ENGENHARIA ELÉTRICACÓDIGO ELEITORAL PARA COORDENADOR DE CURSO

CÂMPUS VOTUPORANGA

 

DA FINALIDADE

 

Art. 1º - O presente código torna pública e estabelece as normativas que regulamenta o processo eleitoral do para Coordenador de Curso (FCC) do curso de Engenharia Elétrica do Câmpus Votuporanga do IFSP, conforme estabelecido na Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.

Art. 2º - Este processo eleitoral visa o preenchimento da função de Coordenador de Curso (FCC) do curso de Engenharia Elétrica do Câmpus Votuporanga para mandato 2020-2022.

 

DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 3º - O processo eleitoral para Coordenador de Curso (FCC) do curso de Engenharia Elétrica do Câmpus Votuporanga será conduzido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº VTP.0137/2019, no uso de suas atribuições legais conferidas e dispostas no Art. 10 da Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.

 

DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 4º - É da competência da Comissão Eleitoral:

 

I. Cumprir e fazer cumprir as normas da Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.

II. Elaborar e divulgar com no máximo 15 dias, após sua designação, Calendário Eleitoral para o processo eleitoral.

III. Emitir instruções sobre a sistemática de votação.

IV. Receber as inscrições dos candidatos.

V. Elaborar e disponibilizar todo o material necessário ao processo eleitoral.

VI. Planejar e executar o processo eleitoral.

VII. Zelar pelos princípios morais, éticos e legais.

VIII. Emitir parecer sobre os possíveis recursos impetrados.

IX. Tornar pública todas as informações e instruções na página eletrônica dos Câmpus do IFSP.

X. Encaminhar ao Diretor-geral do câmpus o resultado final.

 

DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

 

Art. 5º - Poderão se candidatar à função de Coordenador de Curso, todos os professores do quadro efetivo em regime de 40 horas ou Dedicação Exclusiva, em exercício e lotado no câmpus, desde que tenham ministrado aula no curso nos últimos 4 anos e se enquadrem nas condições necessárias de acordo com o curso, exceto os professores sob licença ou afastados:

 

II - Cursos Superiores de Tecnologia ou Bacharelado: professores responsáveis por componente curricular do curso e que tenham titulação em nível de pós-graduação.

Parágrafo único: Entende-se por responsável o professor que tenha ministrado o referido componente curricular ao menos por um semestre durante a oferta do curso, no prazo de até 4 anos anteriores à data do pleito.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 6º - A inscrição dos candidatos interessados deverá ser efetuada conforme ANEXO I, exclusivamente via Sistema Aurora, por meio do sítio eletrônico: https://aurora.ifsp.edu.br.

 

Art. 7º - No ato da inscrição, o candidato poderá inserir sua foto e um texto que será divulgado em sua campanha, conforme formatos permitidos pelo Sistema Aurora.

 

Art. 8º - A lista contendo a relação nominal das candidaturas homologadas para o pleito, será publicizada no site do Câmpus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/), conforme ANEXO I.

 

Art. 9º - A Comissão Eleitoral não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

 

Art. 10 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do(s) candidato(s) o correto preenchimento das informações no ato da inscrição, bem como a plena ciência e aceitação das condições previstas neste processo eleitoral.

 

DA CAMPANHA ELEITORAL

 

Art. 11 - Será permitida aos candidatos a divulgação de suas candidaturas por meio de cartazes, e-mails, redes sociais e outros veículos de comunicação, desde que não comprometam a realização das atividades no câmpus.

 

Art. 12 - É estritamente vedado o uso de recursos do IFSP para realização de campanha eleitoral das candidaturas, tais como: material de consumo, equipamentos, diárias, veículo oficial e demais instalações, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos e possíveis grupos internos de apoio o dispêndio e a divulgação das candidaturas.

 

Art. 13 - Propaganda(s) danosa(s) e/ou ofensiva(s) à imagem dos candidatos não será(ão) tolerada(s), acarretando na exclusão do registro de inscrição do responsável pela difamação.

 

Art. 14 - As denúncias, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, via correio eletrônico, ao e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. para análise e decisão por parte da Comissão Eleitoral.

 

DOS ELEITORES

 

Art. 15 - Serão considerados eleitores aptos a votar:

 

I. Todos os docentes do quadro efetivo que são responsáveis por componentes curriculares durante a oferta do curso, no prazo de até 4 anos anteriores à data do pleito e os docentes que estejam com aulas atribuídas para o semestre seguinte ao pleito.

II. Todos os técnicos de laboratório com atuação direta ao curso, ou seja, que respondam diretamente para o coordenador do curso.

III. Todos os discentes regularmente matriculados no curso no período de realização da eleição.

 

DA VOTAÇÃO

 

Art. 16 - A votação será realizada conforme data prevista no ANEXO I, via sistema Aurora, que poderá ser acessado por meio do link: https://aurora.ifsp.edu.br.

 

DOS ELEITOS

 

Art. 17 - Será considerado eleito o candidato com maior número de votos, considerando a ponderação disposta a seguir:

 

I. O processo eleitoral para Coordenador de Curso ocorrerá na forma de consulta aos servidores atuantes no curso, professores e técnico-administrativos ligados ao curso, bem como aos discentes regularmente matriculados atribuindo-se o peso de 2/3 (dois terços) aos servidores (professores e administrativos) e de 1/3 aos discentes, conforme equação abaixo:



Onde:

TVC – Total de Votos do Candidato.

NVPC – Número de votos de servidores ao candidato.

NPA – Número de servidores aptos a votar.

NVDC – Número de votos de discentes ao candidato.

NDA - Número de discentes aptos a votar.

 

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Art. 18 - Em caso de empate na apuração dos votos, prevalecerá o candidato que atender aos critérios descritos abaixo, respectivamente:

 

I - Maior tempo de atuação no curso.

II – Maior tempo de exercício no câmpus.

III – Maior tempo de exercício do IFSP.

IV – Maior titulação acadêmica.

V – Maior idade.

 

DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

 

Art. 19 - A publicação do resultado preliminar dar-se-á conforme data prevista no ANEXO I, por meio do site do Câmpus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/).

 

DOS RECURSOS

 

Art. 20 - Os pedidos de recursos poderão ser enviados para a Comissão Eleitoral, devidamente fundamentados e assinados, para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., de acordo com as datas estipuladas neste Código.

 

Art. 21 - Serão indeferidos os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou interpostos fora do prazo estipulado por este Código Eleitoral.

 

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

Art. 22 - Concluída a apuração dos votos e consolidado o resultado pela Comissão Eleitoral, será divulgada a lista de todos os candidatos inscritos em ordem decrescente pelo número de votos recebidos.

 

Art. 23 - O resultado final será divulgado no site do Câmpus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/), conforme ANEXO I, sendo declarado o candidato eleito.

 

Art. 24 - Ao término da eleição o Diretor-geral do câmpus encaminhará à Reitoria o formulário de designação de servidor para exercer a Função Comissionada de Coordenador de Curso.

 

Art. 25 - A posse do novo Coordenador de Curso se dará a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 26 - A Comissão Eleitoral poderá expedir normas complementares a este Código Eleitoral, quando necessário.

Art. 27 - A Comissão Eleitoral não se responsabiliza por falhas técnicas, de qualquer ordem, motivo ou natureza que impeça ou limite o uso do Sistema Aurora.

Parágrafo único. Entende-se por falhas técnicas: formulários não concluídos por motivos de ordem técnica dos computadores ou aparelhos celulares; falhas de comunicação na rede móvel; congestionamento das linhas de comunicação; bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 28 - O descumprimento de qualquer item deste edital poderá resultar na exclusão da candidatura.

Art. 29 - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

 

Votuporanga, 25 de novembro de 2019.

 

 

CÓDIGO ELEITORAL PARA COORDENADOR DE CURSO

ENGENHARIA ELÉTRICA

CÂMPUS VOTUPORANGA

 

 

 

ANEXO I

 

CALENDÁRIO

Inscrições

26/11/2019 a 27/11/2019

Publicação das inscrições deferidas

28/11/2019

Interposição de recursos

29/11/2019

Publicação das candidaturas homologadas

02/12/2019

Período de Campanha Eleitoral

03/11/2019 a 04/12/2019

Votação

05/12/2019 a 06/12/2019

Publicação do resultado preliminar

09/12/2019

Interposição de recursos

10/12/2019

Publicação do Resultado Final (Candidaturas Homologadas)

11/12/2019

Encaminhamento a Direção-geral

12/12/2019

 

 

 
 
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