PORTARIA Nº 107/2026 - DRG/VTP/IFSP de 21 de maio de 2026
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de participação de docentes em reuniões institucionais e estabelece procedimentos para justificativa de ausência.
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela Portaria nº 1.481 de 9 de abril de 2025, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Portaria nº 3.903, de 04 de novembro de 2015,
CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2015, de 04 de novembro de 2015, que dispõe sobre a alocação da carga horária de Atividades de Apoio ao Ensino, prevendo, em seu art. 11, a reserva mínima de 2 (duas) horas semanais destinadas à participação em reuniões institucionais;
CONSIDERANDO que a participação em reuniões pedagógicas, administrativas, de colegiado, de área e demais instâncias deliberativas integra as atribuições regulares do cargo docente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 116 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que estabelece como dever do servidor público exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos administrativos e de fortalecimento do controle institucional de frequência funcional;
RESOLVE:
Art. 1º - A participação dos docentes em reuniões institucionais regularmente convocadas constitui atividade funcional obrigatória, vinculada às atribuições inerentes ao cargo docente.
Art. 2º - Todas as reuniões institucionais deverão ser formalmente registradas em ata, a qual deverá conter, no mínimo:
I – data, horário e local de realização;
II – pauta da reunião;
III – relação nominal dos participantes;
IV – deliberações e encaminhamentos;
V – assinatura dos participantes presentes.
Parágrafo único. A ata constitui documento oficial para fins de comprovação de participação, controle institucional e registro administrativo.
Art. 3º - O docente que, por motivo devidamente justificado, não puder comparecer a reunião institucional regularmente convocada, deverá apresentar justificativa formal, fundamentada e acompanhada de documentação comprobatória, observando-se o seguinte procedimento:
I – elaboração de ofício no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), contendo justificativa circunstanciada da ausência;
II – assinatura eletrônica e finalização do documento;
III – abertura de processo no SUAP, com nível de acesso privado, contendo o ofício e os documentos comprobatórios pertinentes (consultas médicas, atividades escolares, outras reuniões, etc.);
IV - Atestados com informações de diagnóstico / CID, poderão ser omitidos pelo servidor, pois tais dados são protegidos por sigilo médico e pela legislação de proteção à intimidade do servidor, devendo o servidor informar que o atestado foi protocolado no SouGov.br;
V – avisar o responsável pela reunião e encaminhar o processo ao mesmo. Este procederá à análise e decidirá quanto ao deferimento ou indeferimento da justificativa;
VI – após a análise, o responsável deverá encaminhar o processo, juntamente com a ata da reunião, diretamente à Direção Adjunta Educacional, para fins de registro e arquivamento.
Art. 4º - Compete à Direção Adjunta Educacional realizar o controle de presença dos docentes nas reuniões, mediante a entrega dos processos e atas.
Parágrafo único. A ausência não justificada ou a justificativa indeferida será comunicada à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP), para adoção das providências cabíveis, inclusive desconto em folha, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente.

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