Publicações
O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015, e considerando a portaria N. VTP.0042/2019 e N. VTP.0045/2019.
RESOLVE:
Art. 1.º – RETIFICAR o Calendário Eleitoral (em anexo) da eleição para recomposição da representação do segmento Técnico-Administrativo em Educação do Conselho do Câmpus Votuporanga, disposto na Portaria nº VTP.0045/2019.
Art. 2.° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÓDIGO ELEITORAL PARA CONSELHO DE CÂMPUS
SEGMENTO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
CÂMPUS VOTUPORANGA
ANEXO I
CALENDÁRIO ELEITORAL |
|
05/06/2019 |
Publicação da lista de eleitores aptos a votar |
06/06/2019 |
Interposição de recursos à lista de eleitores aptos a votar |
07/06/2019 |
Publicação da lista definitiva de eleitores aptos a votar |
10 a 19/06/2019 |
Inscrição das candidaturas via Sistema Aurora |
24/06/2019 |
Publicação das candidaturas |
25/06/2019 |
Interposição de recursos às candidaturas |
26/06/2019 |
Resposta aos recursos e homologação das candidaturas |
27/06/2019 a 02/07/2019 |
Campanha eleitoral |
03/07/2019 |
Votação via Sistema Aurora |
04/07/2019 |
Apuração e divulgação do resultado preliminar |
05/07/2019 |
Interposição de recursos ao resultado preliminar |
10/07/2019 |
Respostas aos recursos |
11/07/2019 |
Homologação e publicação do Resultado Final da Eleição. |
12/07/2019 |
Finalizações e encaminhamentos ao Diretor-Geral do Câmpus. |
Tags: portarias2019,portarias
Escrito por Fernando Barão de Oliveira
Publicado em Publicações
Última modificação em Domingo, 25 de Agosto de 2019, 21h11
- 02/06/19
- 00h00
O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015, e considerando a portaria N. VTP.0042/2019, de 24 de maio,
RESOLVE:
Art. 1.º – APROVAR o Código Eleitoral para recomposição da representação do segmento Técnico-Administrativo em Educação do Conselho do Câmpus Votuporanga, conforme documento anexado.
Art. 2.° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS AMORIELLE FURINI
Diretor-Geral
CÓDIGO ELEITORAL PARA CONSELHO DE CÂMPUS
SEGMENTO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
CÂMPUS VOTUPORANGA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º - O Câmpus Votuporanga do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, em conformidade com a Resolução Consup nº 45/2015 e a Resolução nº VTP.0003/2016, institui o Código Eleitoral com vistas à recomposição de seu Conselho de Câmpus (CONCAM).
Art. 2º - Os membros suplentes representantes do segmento Técnico-Administrativo em Educação do Câmpus Votuporanga serão escolhidos por seus pares, mediante eleição, na forma deste Código, para mandato de dois anos, sendo permitida uma única recondução para o período imediatamente consecutivo conforme Artigo 3º, § 3º da Resolução nº VTP.0003/2016, de 11 de abril de 2016.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º - A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº. VTP.0042/2019, de 24 de maio de 2019, é composta por representantes dos três segmentos: um docente, um técnico-administrativo e um discente, assegurando-se a paridade quantitativa.
Parágrafo único. Os membros da Comissão Eleitoral poderão ser dispensados de suas atividades normais pelo período que durar o processo eleitoral, mediante solicitação do Presidente da Comissão Eleitoral ao Diretor-Geral do Câmpus.
CAPÍTULO III
DOS CARGOS
Art. 4º - Os cargos titulares eletivos serão distribuídos da seguinte forma:
I. Representação de servidores técnico-administrativos, eleitos por seus pares, totalizando 01 (um) titular e 03 (três) suplentes.
Art. 5º - Todos os membros eleitos serão designados por ato do Diretor-Geral do Câmpus Votuporanga, conforme Regime Interno do CONCAM.
CAPÍTULO IV
DAS CANDIDATURAS
Art. 6º - Os candidatos aos cargos mencionados no Artigo 4º deverão inscrever suas candidaturas, conforme cronograma previsto neste Código Eleitoral, exclusivamente via Sistema Aurora, por meio do sítio eletrônico: <https://aurora.ifsp.edu.br>, conforme ANEXO I – CALENDÁRIO ELEITORAL, até as 23 horas e 59 minutos.
§ 1º - O pedido de registro implicará na concordância plena do candidato em concorrer ao pleito nas condições estabelecidas neste Código.
§ 2º - Apenas durante o período de inscrição, o candidato poderá inserir sua foto e um texto de apresentação, conforme formatos permitidos neste Código, sendo vedadas correções após este período;
§ 3º - O candidato deverá atualizar, caso necessário, o endereço eletrônico informado no seu prontuário até um dia antes da inscrição das candidaturas via Sistema Aurora conforme cronograma ANEXO I.
I. A atualização do prontuário deve ser feita na Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
II. O endereço eletrônico informado no prontuário será o meio pelo qual a Comissão Eleitoral informará o candidato sobre as infrações e sanções, descritas no Capítulo XI deste código.
§ 4º - A Comissão Eleitoral não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos;
§ 5º - Em caso de dúvidas, o candidato poderá acessar o tutorial disponível no sítio eletrônico institucional do Câmpus Votuporanga.
Art. 7º - A comissão Eleitoral homologará as inscrições das candidaturas conforme cronograma ANEXO I e publicará a lista oficial dos concorrentes no sítio eletrônico institucional do Câmpus Votuporanga, em ordem alfabética, para a ciência dos interessados.
§ 1º - Em caso de indeferimento do pedido de registro, o interessado poderá efetuar a interposição de recurso, via Sistema Aurora, conforme cronograma ANEXO I.
§ 2º - A Comissão Eleitoral notificará o candidato da decisão sobre o recurso conforme cronograma no ANEXO I, dando a devida publicidade do resultado no sítio eletrônico institucional do Câmpus Votuporanga.
§ 3º - Em caso de dúvida para protocolar recursos, o interessado poderá acessar o tutorial disponível no sítio eletrônico institucional do Câmpus Votuporanga.
CAPÍTULO V
DOS REQUISITOS DA CANDIDATURA
Art. 8º - Poderão candidatar-se às vagas do CONCAM do IFSP Votuporanga, na condição de representantes dos servidores, aqueles que preencham os seguintes requisitos:
I. Ser servidor efetivo, técnico-administrativo do quadro ativo permanente e em efetivo exercício no Câmpus Votuporanga do IFSP, em estágio probatório ou não na data da inscrição;
II. Não estar afastado por nenhuma das licenças previstas no art. 81 da Lei 8.112/1996 ou em nenhum dos afastamentos tratados no Capítulo V da Lei 8.112/1996;
III. Não ser membro da Comissão Eleitoral;
IV. Não ser ocupante de cargo em comissão, função gratificada (CDs, FGs, FCCs), nem formalmente designado a qualquer cargo ou função de chefia ou de assessoramento.
Art. 9º - É vedada a participação de um candidato simultânea no CONCAM de conselheiros, titulares ou suplentes, pertencentes ao Conselho Superior do IFSP.
CAPÍTULO VI
DOS ELEITORES
Art. 10º – Serão eleitores aptos ao voto para representantes do CONCAM os integrantes dos seguintes segmentos:
I. Servidores técnico-administrativos efetivos do quadro ativo permanente, em estágio probatório ou não;
Art. 11º - A Comissão Eleitoral dará publicidade através do mural reservado para a divulgação da Comissão Eleitoral e do sítio eletrônico institucional do Câmpus Votuporanga, conforme cronograma ANEXO I, à lista de eleitores aptos a votar.
Art. 12º - É de responsabilidade do eleitor conferir seus dados constantes na lista.
Parágrafo único - Os pedidos de retificação da lista de eleitores aptos deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral através de mensagem eletrônica até a data limite conforme cronograma ANEXO I, para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Art. 13º - A Comissão Eleitoral publicará a lista oficial dos eleitores aptos a votar conforme cronograma ANEXO I.
CAPÍTULO VII
DO SISTEMA ELEITORAL
Art. 14º - A eleição é universal e o voto, direto e secreto.
Art. 15º - Serão considerados eleitos representantes os candidatos que obtiverem a maioria dos votos válidos. Será constituída uma lista única de classificação dos eleitos, em ordem decrescente, em consonância com o art. 3º do Regimento Interno CONCAM - Resolução nº VTP.0003/2016.
Art. 16º - Em caso de empate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:
I. Maior tempo de serviço no Câmpus Votuporanga;
II. Maior tempo de serviço no IFSP;
II. Maior idade.
CAPÍTULO VIII
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 17º - É livre a divulgação dos nomes e propostas no interior do Câmpus, durante a Campanha Eleitoral conforme cronograma ANEXO I, devendo o candidato se abster de:
I - Promover pichações ou outras atividades de campanha que causem danos às instalações do Câmpus;
II - Utilizar material de consumo do IFSP;
III- Utilizar equipamentos e instalações do IFSP, salvo aqueles destinados às reuniões, quando devidamente autorizados pelo órgão competente, mediante requisição à Comissão Eleitoral, a qual cuidará para que o referido uso não ocorra em preferência, privilégio ou detrimento dos demais candidatos;
IV- Atentar contra a honra dos concorrentes e seus apoiadores;
V - Utilizar meios de divulgação atentatórios à moral e aos bons costumes;
VI - Adotar encaminhamentos que caracterizem ingerência financeira ou tráfico de influência de natureza interna e ou externa no IFSP;
§ 1º - As infrações eleitorais contidas neste artigo estarão sujeitas às regras disciplinares contidas no Estatuto do IFSP, na Lei n.º 11.892/08, no Decreto n.º 6.986/09, no Código de Ética do Servidor Público Federal (Decreto n.º 1.171/94), e neste Código.
§ 2º - A utilização de material de campanha, permissões, vedações e sanções ocorrerão conforme as regras estabelecidas neste Código.
Art. 18º - Cada candidato terá direito à divulgação de apenas um cartaz, cujo tamanho não excederá o formato padrão A3.
Parágrafo único: A definição da localização dos murais para divulgação do material caberá à Comissão Eleitoral do Câmpus Votuporanga, assegurada a igualdade de organização e visibilidade de todos os cartazes.
Art. 19º - São normas da campanha eleitoral:
I - Os candidatos, seus apoiadores e simpatizantes deverão observar o Código de Ética do Servidor Público nas suas ações durante a campanha;
II - Será vedada ao candidato a vinculação de sua candidatura a partidos políticos ou quaisquer associações, sindicatos, entidades representativas dos estudantes e fundações;
III - Não será permitido a nenhum candidato dispor de recursos próprios ou de terceiros que visem ao aliciamento dos eleitores (compra de votos);
IV - Será permitido aos candidatos fazer campanha individual em lanchonetes, pátios, corredores, setores administrativos e similares;
V- Os candidatos não poderão fazer campanha nas bibliotecas;
VI - Os candidatos poderão confeccionar e distribuir panfletos, contendo foto, apresentação, slogan, nome, número do candidato ou quaisquer outras informações que julgar pertinentes, respeitando o tamanho do panfleto em folha A5;
VII – A Comissão Eleitoral Local disponibilizará um espaço no sítio eletrônico institucional do Câmpus para publicação do plano de ação de cada candidato, que deverá ser em cartaz no tamanho de uma página A4, no formato PDF;
VIII - Poderão ser utilizados perfis em redes sociais e mensagens eletrônicas pessoais dos candidatos;
IX – É permitido o envio de propaganda eleitoral para e-mails institucionais de servidores, sendo vedado esse envio para grupos de e-mails institucionais instituídos para finalidades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão ou outras finalidades administrativas.
X - Não é permitido aos candidatos, seus apoiadores e simpatizantes utilizar, direta ou indiretamente, estrutura funcional, material de consumo e infraestrutura gráfica do IFSP.
XI- Não será permitida propaganda escrita diretamente nas paredes, pisos, tetos e vias do Câmpus.
Art. 20º - Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do ato eleitoral lícito.
CAPÍTULO IX
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES
Art. 21º – A Comissão Eleitoral poderá aplicar aos infratores das disposições deste Código Eleitoral, segundo a gravidade do ato, as seguintes punições:
I. Advertência;
II. Cassação do registro, no caso dos candidatos.
Art. 22º - As denúncias, devidamente identificadas e fundamentadas, referentes aos abusos cometidos pelos candidatos ou seus apoiadores durante a campanha, deverão ser protocoladas exclusivamente via Sistema Aurora, e serão apuradas pela Comissão Eleitoral.
§1º - A pessoa denunciada será notificada através do endereço eletrônico disponível em seu prontuário e terá prazo de vinte e quatro horas, a contar a partir da entrega da notificação, para apresentação de defesa escrita via Sistema Aurora.
§2° - A Comissão Eleitoral emitirá decisão até o primeiro dia útil após a apresentação da defesa citada no parágrafo anterior.
§3º - Em caso de dúvida para protocolar recursos, o interessado poderá acessar o tutorial disponível no sítio eletrônico institucional do Câmpus Votuporanga.
Art. 23º - Realizar propaganda eleitoral não permitida por este Código.
Sanção: Advertência, por escrito, com notificação enviada para o endereço eletrônico disponível no prontuário do candidato.
Parágrafo único. Em caso de reincidência será aplicada a sanção de cassação da inscrição eleitoral do candidato, por escrito, com notificação enviada para o endereço eletrônico, disponível no prontuário do candidato.
Art. 24º- Fazer propaganda ofensiva à honra e ou à dignidade pessoal ou funcional de qualquer membro da comunidade do IFSP por meio impresso e ou eletrônico.
Sanção: Cassação da inscrição eleitoral, por escrito, com notificação enviada para o endereço eletrônico, disponível no prontuário do candidato.
Art. 25º - Comprometer a estética e limpeza dos imóveis do IFSP para realização de propaganda.
Sanção: Advertência, por escrito, com notificação enviada para o endereço eletrônico, disponível no prontuário do candidato.
Parágrafo único. Em caso de reincidência, será aplicada a sanção de cassação da inscrição eleitoral do candidato, por escrito, com notificação enviada para o endereço eletrônico disponível no prontuário do candidato.
Art. 26º - Utilização, direta ou indireta, de recursos financeiros ou materiais de natureza pública e associações de classe para cobertura da campanha de consulta eleitoral.
Sanção: Cassação da inscrição eleitoral, por escrito, com notificação enviada para o endereço eletrônico disponível no prontuário do candidato.
Art. 27º - Criação de obstáculos, embaraços, dificuldades de qualquer forma ao bom desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Eleitoral.
Sanção: Cassação da inscrição eleitoral, por escrito, com notificação enviada para o endereço eletrônico disponível no prontuário do candidato.
Art. 28º - Não atendimento às solicitações ou recomendações oficiais da Comissão Eleitoral, desde que devidamente fundamentadas na legislação vigente.
Sanção: Advertência, por escrito, com notificação enviada para o endereço eletrônico, disponível no prontuário do candidato.
Parágrafo único. Em caso de reincidência, será aplicada a sanção de cassação da inscrição eleitoral do candidato, por escrito, com notificação enviada para o endereço eletrônico disponível no prontuário do candidato.
Art. 29º - Atingir ou tentar atingir a integridade física e ou moral de quaisquer dos membros da comunidade do IFSP.
Sanção: Cassação da inscrição eleitoral, por escrito, com notificação enviada para o endereço eletrônico disponível no prontuário do candidato.
Art. 30º - Fazer uso de recursos próprios ou de terceiros que visem ao aliciamento dos eleitores (compra de voto).
Sanção: Cassação da inscrição eleitoral, por escrito, com notificação enviada para o endereço eletrônico disponível no prontuário do candidato.
Art. 31º - Os apoiadores e simpatizantes dos candidatos que, porventura, venham a cometer qualquer tipo de infração apresentada neste Código estão sujeitos também a responder Processo Administrativo Disciplinar.
CAPÍTULO X
DA VOTAÇÃO
Art. 32º - Votação será realizada via Sistema Aurora conforme cronograma ANEXO I.
Parágrafo único. Em caso de dúvida para participar da votação, o interessado poderá acessar o tutorial disponível no sítio eletrônico institucional do Câmpus Votuporanga.
CAPÍTULO XI
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
Art. 33º - Concluída a apuração dos votos eletronicamente e consolidados os resultados, a Comissão Eleitoral publicará o resultado preliminar atinente ao pleito conforme cronograma ANEXO I, no sítio eletrônico institucional do Câmpus Votuporanga.
Parágrafo único. Na lista com o resultado preliminar serão relacionados todos os candidatos, em ordem decrescente, pelo número de votos recebidos.
Art. 34º - Em caso de haver contestação em relação ao resultado preliminar do pleito, o interessado poderá interpor pedido de recurso, via Sistema Aurora, conforme cronograma ANEXO I.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral proferirá a decisão sobre recursos conforme cronograma do ANEXO I, dando a devida publicidade ao seu parecer no sítio eletrônico institucional do Câmpus Votuporanga.
CAPÍTULO XII
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Art. 35º - Decorrido o prazo de análise recursal, a publicação do resultado final do pleito ocorrerá conforme cronograma ANEXO I por meio do Sistema Aurora e no sítio eletrônico institucional do Câmpus Votuporanga.
Art. 36º - A comissão Eleitoral encaminhará o resultado final ao Diretor-Geral do Câmpus Votuporanga para as providências necessárias conforme cronograma ANEXO I.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37º - Os casos omissos neste Código serão solucionados pela Comissão Eleitoral, salvo os decorrentes da incúria ou abuso de autoridade por parte dela, que serão submetidos à apreciação da Direção-Geral do Câmpus Votuporanga.
Art. 38º - A Comissão Eleitoral não se responsabiliza por falhas técnicas, de qualquer ordem, motivo ou natureza que impeça ou limite o uso do Sistema Aurora.
Parágrafo único. Entende-se por falhas técnicas: formulários não concluídos por motivos de ordem técnica dos computadores ou aparelhos celulares; falhas de comunicação na rede móvel; congestionamento das linhas de comunicação; bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 39º - Este Código entrará em vigor na data de sua publicação.
Votuporanga, 30 de maio de 2019.
________________________________
Prof. Dr. Marcos Amorielle Furini
Diretor-Geral
IFSP- CâmpusVotuporanga
CÓDIGO ELEITORAL PARA CONSELHO DE CÂMPUS
SEGMENTO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
CÂMPUS VOTUPORANGA
ANEXO I
CALENDÁRIO ELEITORAL |
|
05/06/2019 |
Publicação da lista de eleitores aptos a votar |
06/06/2019 |
Interposição de recursos à lista de eleitores aptos a votar |
07/06/2019 |
Publicação da lista definitiva de eleitores aptos a votar |
10/06/2019 |
Inscrição das candidaturas via Sistema Aurora |
11/06/2019 |
Publicação das candidaturas |
12/06/2019 |
Interposição de recursos às candidaturas |
13/06/2019 |
Resposta aos recursos e homologação das candidaturas |
14/06/2019 a 17/06/2019 |
Campanha eleitoral |
18/06/2019 |
Votação via Sistema Aurora |
19/06/2019 |
Apuração e divulgação do resultado preliminar |
24/06/2019 |
Interposição de recursos ao resultado preliminar |
25/06/2019 |
Respostas aos recursos |
26/06/2019 |
Homologação e publicação do Resultado Final da Eleição. |
27/06/2019 |
Finalizações e encaminhamentos ao Diretor-Geral do Câmpus. |
Tags: portarias,portarias2019
Escrito por Fernando Barão de Oliveira
Publicado em Publicações
Última modificação em Quarta, 09 de Outubro de 2019, 00h48
- 02/06/19
- 00h00
O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR MILTON CÉSAR DE BRITO, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, Siape 2040654, como fiscal titular, e YURI RIBEIRO MOLEIRO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Siape 2209151, como fiscal suplente, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/1993, para exercer a fiscalização e acompanhamento deste contrato, a contar de 01 de abril de 2019, CONVALIDANDO a atuação dos mesmos até 27 de maio de 2019:
-
Contrato nº
Empresa
Objeto
02/2019
LINKDATA LTDA
Prestação de serviços continuados de manutenção predial (preventiva e corretiva) e de equipamentos, com fornecimento de mão de obra residente (oficial e auxiliar de manutenção predial com dedicação exclusiva), não residente (diversas funções sem dedicação exclusiva) e peças/materiais, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão, para as dependências do Câmpus Votuporanga do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP.
Art. 2º – São atribuições do fiscal: acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato das cláusulas avençadas, opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, bem como comunicar as irregularidades eventualmente constatadas à Coordenadoria de Contratos e Licitações (CLT) do Câmpus.
Art. 3° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS AMORIELLE FURINI
Diretor-Geral
Tags: portarias2019,portarias
Escrito por Fernando Barão de Oliveira
Publicado em Publicações
Última modificação em Segunda, 24 de Junho de 2019, 15h41
- 02/06/19
- 00h00
O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015, e considerando a portaria N. VTP.0028/2019, de 10 de abril,
RESOLVE:
Art. 1.º – APROVAR o Código Eleitoral para Coordenador de Curso de Técnico em Eletrotécnica do Câmpus Votuporanga, conforme documento anexado.
Art. 2.° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS AMORIELLE FURINI
Diretor-Geral
CÓDIGO ELEITORAL PARA COORDENADOR DE CURSO
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO
CÂMPUS VOTUPORANGA
DA FINALIDADE
Art. 1º - O presente código torna pública e estabelece as normativas que regulamenta o processo eleitoral do para Coordenador de Curso (FCC) do curso de Técnico em Edificações Integrado ao Ensino Médio do IFSP – Câmpus Votuporanga, conforme estabelecido na Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.
Art. 2º - Este processo eleitoral visa o preenchimento da função de Coordenador de Curso (FCC) do curso de Técnico em Edificações Integrado ao Ensino Médio do IFSP – Câmpus Votuporanga, para o mandato de 2019-2021.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º - O processo eleitoral para Coordenador de Curso (FCC) do curso de Técnico em Edificações Integrado ao Ensino Médio do IFSP – Câmpus Votuporanga será conduzido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº VTP.0028/2019, no uso de suas atribuições legais conferidas e dispostas no Art. 10 da Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.
DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 4º - É da competência da Comissão Eleitoral:
I. Cumprir e fazer cumprir as normas da Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.
II. Elaborar e divulgar com no máximo 15 dias, após sua designação, Calendário Eleitoral para o processo eleitoral.
III. Emitir instruções sobre a sistemática de votação.
IV. Receber as inscrições dos candidatos.
V. Elaborar e disponibilizar todo o material necessário ao processo eleitoral.
VI. Planejar e executar o processo eleitoral.
VII. Zelar pelos princípios morais, éticos e legais.
VIII. Emitir parecer sobre os possíveis recursos impetrados.
IX. Tornar pública todas as informações e instruções na página eletrônica dos Câmpus do IFSP.
X. Encaminhar ao Diretor-geral do câmpus o resultado final.
DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
Art. 5º - Poderão se candidatar à função de Coordenador de Curso, todos os professores do quadro efetivo em regime de 40 horas ou Dedicação Exclusiva, em exercício e lotado no câmpus, desde que tenham ministrado aula no curso nos últimos 4 anos e se enquadrem nas condições necessárias de acordo com o curso, exceto os professores sob licença ou afastados:
I. Cursos Técnicos nas modalidades Integrada ao Ensino Médio, Subsequente e/ou Concomitantes: professores responsáveis por componente curricular dos cursos.
Parágrafo único: Entende-se por responsável o professor que tenha ministrado o referido componente curricular ao menos por um semestre durante a oferta do curso, no prazo de até 4 anos anteriores à data do pleito.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - A inscrição dos candidatos interessados deverá ser efetuada, entre os dias 27/05/2019 a 28/05/2019, exclusivamente via Sistema Aurora, por meio do sítio eletrônico: https://aurora.ifsp.edu.br.
Art. 7º - No ato da inscrição, o candidato poderá inserir sua foto e um texto que será divulgado em sua campanha, conforme formatos permitidos pelo Sistema Aurora.
Art. 8º - A lista contendo a relação nominal das candidaturas homologadas para o pleito, será publicizada no site do IFSP – Câmpus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/), na data de 30/05/2019.
Art. 9º - A Comissão Eleitoral não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.
Art. 10 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do(s) candidato(s) o correto preenchimento das informações no ato da inscrição, bem como a plena ciência e aceitação das condições previstas neste processo eleitoral.
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 11 - Será permitida aos candidatos a divulgação de suas candidaturas por meio de cartazes, e-mails, redes sociais e outros veículos de comunicação, desde que não comprometam a realização das atividades no câmpus.
Art. 12 - É estritamente vedado o uso de recursos do IFSP para realização de campanha eleitoral das candidaturas, tais como: material de consumo, equipamentos, diárias, veículo oficial e demais instalações, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos e possíveis grupos internos de apoio o dispêndio e a divulgação das candidaturas.
Art. 13 - Propaganda(s) danosa(s) e/ou ofensiva(s) à imagem dos candidatos não será(ão) tolerada(s), acarretando na exclusão do registro de inscrição do responsável pela difamação.
Art. 14 - As denúncias, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, via correio eletrônico, ao e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. para análise e decisão por parte da Comissão Eleitoral.
DOS ELEITORES
Art. 15 - Serão considerados eleitores aptos a votar:
I. Todos os docentes do quadro efetivo que são responsáveis por componentes curriculares durante a oferta do curso, no prazo de até 4 anos anteriores à data do pleito e os docentes que estejam com aulas atribuídas para o semestre seguinte ao pleito.
II. Todos os técnicos de laboratório com atuação direta ao curso, ou seja, que respondam diretamente para o coordenador do curso.
III. Todos os discentes regularmente matriculados no curso no período de realização da eleição.
DA VOTAÇÃO
Art. 16 - A votação será realizada no período de 04/06/2019 a 05/06/2019, via sistema Aurora, que poderá ser acessado por meio do link: https://aurora.ifsp.edu.br.
DOS ELEITOS
Art. 17 - Será considerado eleito o candidato com maior número de votos, considerando a ponderação disposta a seguir:
I. O processo eleitoral para Coordenador de Curso ocorrerá na forma de consulta aos servidores atuantes no curso, professores e técnico-administrativos ligados ao curso, bem como aos discentes regularmente matriculados atribuindo-se o peso de 2/3 (dois terços) aos servidores (professores e administrativos) e de 1/3 aos discentes, conforme equação abaixo:
Onde:
TVC – Total de Votos do Candidato.
NVPC – Número de votos de servidores ao candidato.
NPA – Número de servidores aptos a votar.
NVDC – Número de votos de discentes ao candidato.
NDA - Número de discentes aptos a votar.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 18 - Em caso de empate na apuração dos votos, prevalecerá o candidato que atender aos critérios descritos abaixo, respectivamente:
I - Maior tempo de atuação no curso.
II – Maior tempo de exercício no câmpus.
III – Maior tempo de exercício do IFSP.
IV – Maior titulação acadêmica.
V – Maior idade.
DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
Art. 19 - A publicação do resultado preliminar dar-se-á na data de 06/06/2019, por meio do site do IFSP – Câmpus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/).
DOS RECURSOS
Art. 20 - Os pedidos de recursos poderão ser enviados para a Comissão Eleitoral, devidamente fundamentados e assinados, para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , de acordo com as datas estipuladas neste Código.
Art. 21 - Serão indeferidos os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou interpostos fora do prazo estipulado por este Código Eleitoral.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Art. 22 - Concluída a apuração dos votos e consolidado o resultado pela Comissão Eleitoral, será divulgada a lista de todos os candidatos inscritos em ordem decrescente pelo número de votos recebidos.
Art. 23 - O resultado final será divulgado no site do IFSP – Câmpus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/), no dia 08/06/2019, sendo declarado o candidato eleito.
Art. 24 - Ao término da eleição o Diretor-geral do câmpus encaminhará à Reitoria o formulário de designação de servidor para exercer a Função Comissionada de Coordenador de Curso.
Art. 25 - A posse do novo Coordenador de Curso se dará a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 - A Comissão Eleitoral poderá expedir normas complementares a este Código Eleitoral, quando necessário.
Art. 27 - A Comissão Eleitoral não se responsabiliza por falhas técnicas, de qualquer ordem, motivo ou natureza que impeça ou limite o uso do Sistema Aurora.
Parágrafo único. Entende-se por falhas técnicas: formulários não concluídos por motivos de ordem técnica dos computadores ou aparelhos celulares; falhas de comunicação na rede móvel; congestionamento das linhas de comunicação; bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 28 - O descumprimento de qualquer item deste edital poderá resultar na exclusão da candidatura.
Art. 29 - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Votuporanga, 24 de Maio de 2019.
________________________________
Prof. Dr. Marcos Amorielle Furini
Diretor-Geral
IFSP- Câmpus Votuporanga
CÓDIGO ELEITORAL PARA COORDENADOR DE CURSO
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO
CÂMPUS VOTUPORANGA
CALENDÁRIO |
|
Inscrições |
27/05/2019 a 28/05/2019 |
Publicação das inscrições deferidas |
29/05/2019 |
Interposição de recursos |
29/05/2019 |
Publicação das candidaturas homologadas |
30/05/2019 |
Período de Campanha Eleitoral |
30/05/2019 a 03/06/2019 |
Votação |
04/06/2019 a 05/06/2019 |
Publicação do resultado preliminar |
06/06/2019 |
Interposição de recursos |
07/06/2019 |
Publicação do Resultado Final (Candidaturas Homologadas) |
08/06/19 |
Encaminhamento a Direção-geral |
09/06/2019 |
Tags: portarias,portarias2019
Escrito por Fernando Barão de Oliveira
Publicado em Publicações
Última modificação em Segunda, 24 de Junho de 2019, 15h20
- 02/06/19
- 00h00
O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n. º 3.903, de 04 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR o Calendário Acadêmico de 2019 para os Cursos Superiores do Câmpus Votuporanga, conforme disposto no anexo.
MARCOS AMORIELLE FURINI
Diretor-Geral
Tags: portarias
Escrito por Fernando Barão de Oliveira
Publicado em Publicações
Última modificação em Terça, 11 de Junho de 2019, 16h43
- 11/06/19
- 00h00
O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n. º 3.903, de 04 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR o Calendário Acadêmico de 2019 para os Cursos Técnicos nas Modalidades Concomitante e Subsequente do Câmpus Votuporanga, conforme disposto no anexo.
MARCOS AMORIELLE FURINI
Diretor-Geral
Tags: portarias
Escrito por Fernando Barão de Oliveira
Publicado em Publicações
Última modificação em Terça, 11 de Junho de 2019, 16h41
- 11/06/19
- 00h00
O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n. º 3.903, de 04 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR o Calendário Acadêmico de 2019 para os Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio do Câmpus Votuporanga, conforme disposto no anexo.
MARCOS AMORIELLE FURINI
Diretor-Geral
Tags: portarias
Escrito por Fernando Barão de Oliveira
Publicado em Publicações
Última modificação em Terça, 11 de Junho de 2019, 16h39
- 11/06/19
- 00h00
O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015, e considerando as portarias N. VTP.0007/2019, de 21 de fevereiro, e reitoria N. 1.598/2019, de 24 de abril de 2019,
RESOLVE:
Art. 1.º – DESIGNAR, a contar de 26 de abril, servidores e estudante abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para integrar a Comissão Eleitoral para recomposição da representação do segmento Técnico-Administrativo em Educação no Conselho do Câmpus Votuporanga, CONVALIDANDO os trabalhos até 24 de maio:
-
Membro
Segmento
Otacílio Donisete Franzini
Técnico-Administrativo em Educação
Pedro Machado de Oliveira
Docente
Emanuel Guilherme da Silva Lemes
Discente
Art. 2.º – A comissão fica dispensada de apresentação de Plano de Trabalho.
Art. 3.º – A execução do processo eleitoral, com publicação do resultado final, deve ocorrer até o final do primeiro semestre letivo de 2019.
Art. 4.° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS AMORIELLE FURINI
Diretor-Geral
- 02/06/19
- 00h00
O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n. º 3.903, de 04 de novembro de 2015 e o disposto na Instrução Normativa n. º 03, de 04 de maio de 2015,
RESOLVE:
Art. 1.º – REVOGAR a Portaria n. VTP.0095/2017, de 29 de setembro de 2017, a contar de 6 de maio de 2019.
Art. 2.º – DESIGNAR os servidores abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão para Elaboração e Implementação de Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Mecânica na forma Concomitante/Subsequente do Câmpus Votuporanga, a contar de 6 de maio de 2019, CONVALIDANDO todos os atos até presente data:
-
JOSÉ RICARDO CAMILO PINTO
Docentes
CARLOS EDUARDO MAIA DE OLIVEIRA (CEX)
JOSÉ RENATO CAMPOS
LEINY CRISTINA FLORES PARREIRA
Técnicos-Administrativos
DOMÍCIO MOREIRA DA SILVA JÚNIOR (CPI)
Art. 3.º – A Comissão para Elaboração e Implementação de Projeto Pedagógico terá por atribuições:
I. Reformular o Projeto Pedagógico de Curso (PPC), garantindo a ampla consulta e envolvimento da comunidade interna e externa ao câmpus;
II. Zelar, no ato de elaboração previsto no inciso I, pelos princípios norteadores previstos em legislação e documentos institucionais;
III. Realizar reuniões entre os membros da Comissão e com a comunidade do câmpus e produzir atas a elas referentes;
IV. Submeter, na figura de seu presidente, o PPC para análise pelas instâncias competentes, bem com acompanhar sua tramitação até aprovação do curso pelo Conselho Superior;
V. Acompanhar a implementação do curso, de forma a assegurar o alinhamento e a coerência das ações desenvolvidas com o previsto no PPC;
VI. Produzir relatórios anuais com vistas à orientações de processos de atualização e/ou reformulação do curso contendo, minimamente, e quanto pertinente:
a. Estudo quantitativo e qualitativo sobre a demanda e matrícula;
b. Estudo quantitativo e qualitativo sobre Evasão;
c. Avaliação do curso por parte de estudantes e docentes;
d. Atividades desenvolvidas como Projeto Integrador;
e. Atividades de Pesquisa e Extensão realizadas;
f. Análise crítica das ações realizadas frente ao previsto no PPC.
Art. 4.º – Os membros deverão dedicar 02 (duas) horas semanais para as atividades inerentes à comissão.
Art. 5.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS AMORIELLE FURINI
Diretor-geral
Tags: portarias,portarias2019
Escrito por Augusto Miceno
Publicado em Publicações
Última modificação em Domingo, 02 de Junho de 2019, 22h12
- 02/06/19
- 00h00
O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015, e considerando o ofício nº 011/DPPE-PRE/PRO-ENS/RET/IFSP, de 11 de abril de 2019,
RESOLVE:
Art. 1°- DESIGNAR os servidores e discente, abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor Comissão Especial de Compras e Acompanhamento das Ações de Alimentação Escolar do Câmpus Votuporanga, CONVALIDANDO a atuação dos membros a contar de 19 de abril de 2019:
RICARDO TEIXEIRA DOMINGUES |
Representante da Gestão |
ANDRÉA CRISTIANE DE SANCHES |
Representante docente e engenheira agrônoma |
ÉMERSON ARAÚJO DE MATOS |
Representante discente |
ISABEL CRISTINA PASSOS MOTTA |
Representante da Coordenadoria de Apoio ao Ensino |
JORDÂNIA MARIA FORESTO OZÓRIO |
Participante do Curso de Gestão do PNAE |
MAINY RUANA COSTA |
Representante da Coordenadoria de Apoio ao Ensino |
PATRÍCIA DIANE PUGLIA |
Representante da Coordenadoria Sociopedagógica |
JAILSON BASTISTA ALVES |
Representante da Coordenadoria de Licitações e Contratos |
Art. 2º – A vigência da comissão será até 31/12/2019.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS AMORIELLE FURINI
Diretor-Geral
Tags: portarias,portarias2019
Escrito por Augusto Miceno
Publicado em Publicações
Última modificação em Domingo, 02 de Junho de 2019, 18h09
- 02/06/19
- 00h00
Redes Sociais