Portaria N. º VTP.0041/2019, de 13 de maio de 2019
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O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n. º 3.903, de 04 de novembro de 2015 e o disposto na Instrução Normativa n. º 03, de 04 de maio de 2015,
RESOLVE:
Art. 1.º – REVOGAR a Portaria n. VTP.0095/2017, de 29 de setembro de 2017, a contar de 6 de maio de 2019.
Art. 2.º – DESIGNAR os servidores abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão para Elaboração e Implementação de Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Mecânica na forma Concomitante/Subsequente do Câmpus Votuporanga, a contar de 6 de maio de 2019, CONVALIDANDO todos os atos até presente data:
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JOSÉ RICARDO CAMILO PINTO
Docentes
CARLOS EDUARDO MAIA DE OLIVEIRA (CEX)
JOSÉ RENATO CAMPOS
LEINY CRISTINA FLORES PARREIRA
Técnicos-Administrativos
DOMÍCIO MOREIRA DA SILVA JÚNIOR (CPI)
Art. 3.º – A Comissão para Elaboração e Implementação de Projeto Pedagógico terá por atribuições:
I. Reformular o Projeto Pedagógico de Curso (PPC), garantindo a ampla consulta e envolvimento da comunidade interna e externa ao câmpus;
II. Zelar, no ato de elaboração previsto no inciso I, pelos princípios norteadores previstos em legislação e documentos institucionais;
III. Realizar reuniões entre os membros da Comissão e com a comunidade do câmpus e produzir atas a elas referentes;
IV. Submeter, na figura de seu presidente, o PPC para análise pelas instâncias competentes, bem com acompanhar sua tramitação até aprovação do curso pelo Conselho Superior;
V. Acompanhar a implementação do curso, de forma a assegurar o alinhamento e a coerência das ações desenvolvidas com o previsto no PPC;
VI. Produzir relatórios anuais com vistas à orientações de processos de atualização e/ou reformulação do curso contendo, minimamente, e quanto pertinente:
a. Estudo quantitativo e qualitativo sobre a demanda e matrícula;
b. Estudo quantitativo e qualitativo sobre Evasão;
c. Avaliação do curso por parte de estudantes e docentes;
d. Atividades desenvolvidas como Projeto Integrador;
e. Atividades de Pesquisa e Extensão realizadas;
f. Análise crítica das ações realizadas frente ao previsto no PPC.
Art. 4.º – Os membros deverão dedicar 02 (duas) horas semanais para as atividades inerentes à comissão.
Art. 5.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS AMORIELLE FURINI
Diretor-geral
Redes Sociais