Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Publicações

Portaria N. º VTP.0041/2019, de 13 de maio de 2019

Publicado em Domingo, 02 de Junho de 2019, 00h00 | por Augusto Miceno | Voltar à página anterior

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n. º 3.903, de 04 de novembro de 2015 e o disposto na Instrução Normativa n. º 03, de 04 de maio de 2015,

RESOLVE: 

 

Art. 1.º – REVOGAR a Portaria n. VTP.0095/2017, de 29 de setembro de 2017, a contar de 6 de maio de 2019.

Art. 2 – DESIGNAR os servidores abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão para Elaboração e Implementação de Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Mecânica na forma Concomitante/Subsequente do Câmpus Votuporanga, a contar de 6 de maio de 2019, CONVALIDANDO todos os atos até presente data:

 

JOSÉ RICARDO CAMILO PINTO

Docentes

CARLOS EDUARDO MAIA DE OLIVEIRA (CEX)

JOSÉ RENATO CAMPOS

LEINY CRISTINA FLORES PARREIRA

Técnicos-Administrativos

DOMÍCIO MOREIRA DA SILVA JÚNIOR (CPI)

 

Art. 3.ºA Comissão para Elaboração e Implementação de Projeto Pedagógico terá por atribuições:

I. Reformular o Projeto Pedagógico de Curso (PPC), garantindo a ampla consulta e envolvimento da comunidade interna e externa ao câmpus;

II. Zelar, no ato de elaboração previsto no inciso I, pelos princípios norteadores previstos em legislação e documentos institucionais;

III. Realizar reuniões entre os membros da Comissão e com a comunidade do câmpus e produzir atas a elas referentes;

IV. Submeter, na figura de seu presidente, o PPC para análise pelas instâncias competentes, bem com acompanhar sua tramitação até aprovação do curso pelo Conselho Superior;

V. Acompanhar a implementação do curso, de forma a assegurar o alinhamento e a coerência das ações desenvolvidas com o previsto no PPC;

VI. Produzir relatórios anuais com vistas à orientações de processos de atualização e/ou reformulação do curso contendo, minimamente, e quanto pertinente:

a. Estudo quantitativo e qualitativo sobre a demanda e matrícula;

b. Estudo quantitativo e qualitativo sobre Evasão;

c. Avaliação do curso por parte de estudantes e docentes;

d. Atividades desenvolvidas como Projeto Integrador;

e. Atividades de Pesquisa e Extensão realizadas;

f. Análise crítica das ações realizadas frente ao previsto no PPC.

Art. 4.º – Os membros deverão dedicar 02 (duas) horas semanais para as atividades inerentes à comissão.

Art. 5.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCOS AMORIELLE FURINI

Diretor-geral

registrado em:
Assunto(s): ,
Fim do conteúdo da página