PORTARIA Nº 115/2026 - DRG/VTP/IFSP de 20 de julho de 2026
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O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela portaria de nº 2.407 de 08 de abril de 2021, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Portaria nº 4.401, de 12 de agosto de 2024, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os técnico-administrativos, docentes, discentes e representantes da sociedade civil abaixo relacionados, sob a presidência do servidor CECÍLIO MERLOTTI RODAS, para compor a Comissão Própria de Avaliação - CPA:
MEMBROS; SIAPE/PRONTUÁRIO; REPRESENTANTE ÁREA/SEGMENTO
Cecílio Merlotti Rodas; **386**; Docente - Presidente;
Mara Regina Pagliuso Rodrigues ; **480**; Docente;
Peter Duarte Mamede; **076**; Técnico-Administrativo;
Adir Felisbino da Silva Júnior ; **333**; Técnico-Administrativo;
Vitor Gabriel de Souza; VP**326**; Discente - Licenciatura Em Física;
Paulo Vitor Mazuque Lima; VP**270**; Discente - Sistemas De Informação;
Maria Eduarda Ascanio Pereira; VP**026**; Discente - Engenharia Civil;
Evaldo Dias Fernandes **327** - Representante da Sociedade Civil.
Art. 2º São competências desta Comissão, no que tange à avaliação interna:
I - propor processo sistemático de avaliação interna, em suas diferentes dimensões e atividades;
II - exercer a coordenação e a supervisão geral do processo de avaliação interna do IFSP;
III - desencadear o desenvolvimento de trabalhos em conformidade com leis, normas, decretos, portarias e demais normas vigentes, às diferentes unidades institucionais, de acordo com as respectivas áreas de atuação;
IV - desencadear estudos e análises visando ao fornecimento de subsídios para a fixação, aperfeiçoamento e a modificação de política de avaliação institucional;
V - desencadear o desenvolvimento de projetos, programas e ações que proporcionem a melhoria do processo avaliativo institucional;
VI - propor a constituição de grupos de trabalho e comissões setoriais de avaliação, quando necessário;
VII - acompanhar o desenvolvimento do processo de avaliação nos diversos campus do IFSP;
VIII - coordenar um processo de reflexão e discussão sobre o processo.
Art. 3º Os membros da comissão acima mencionada fazem jus a carga horária semanal de 10 (dez) horas para o presidente e 6 (seis) horas para os demais membros, nos termos da Portaria nº 2345, de 07 de abril de 2021.
Art. 4º Esta Portaria é válida até o dia 31 de março de 2027, sendo prorrogável por mais 30 (trinta) dias.
Art. 5º Ficam revogadas disposições em contrário.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
De ciência.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente.

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