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PORTARIA Nº 89/2026 - DRG/VTP/IFSP de 29 de abril de 2026

Publicado: Quarta, 29 de Abril de 2026, 15h33 | Última atualização em Segunda, 18 de Maio de 2026, 17h05 | Acessos: 48

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O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela Portaria nº 1.481 de 9 de abril de 2025, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Portaria nº 3.903, de 04 de novembro de 2015 RESOLVE:

Art. 1º - ATUALIZAR a PORTARIA No 45/2026 - DRG/VTP/IFSP DE 6 DE MARÇO DE 2026, que designa os Fiscais do Contrato 18/2025, entre o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP CAMPUS VOTUPORANGA e a empresa DM CONSTRUÇÕES, LAUDOS E MANUTENÇÕES LTD (CNPJ 33.887.116/0001-43). Objeto: prestação de serviços contínuos de manutenção predial, com dedicação exclusiva e não exclusiva de mão de obra, abrangendo a execução de rotinas preventivas e corretivas, bem como a aquisição de insumos, o fornecimento de peças de reposição e a locação de ferramentário e equipamentos indispensáveis à plena execução dos trabalhos, para atender às necessidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – Campus Votuporanga, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Art. 2º - DISPENSAR, a pedido, a servidora Veronica Santos Quierote dos cargos de Fiscal Técnico Titular e Fiscal Administrativo Suplente; e Rejane Galdino do cargo de Fiscal Técnico Suplente.

Art. 3º - DESIGNAR a servidora Rejane Galdino para os cargos de Fiscal Técnico Titular e Fiscal Administrativo Suplente; e o servidor Leonardo Vicentin de Matos para o cargo de Fiscal Técnico Suplente; e atualizar a lista de fiscais, conforme abaixo:

Servidor Função
Rejane Galdino Fiscal Técnico Titular
Leonardo Vicentin de Matos Fiscal Técnico Suplente
Aline Cassia Goncalves de Fernandes Fiscal Administrativo Titular
Rejane Galdino Fiscal Administrativo Suplente
Yuri Ribeiro Moleiro Gestor de Contrato Titular
Nilson Martins de Freitas Gestor de Contrato Suplente

Art. 4º - A atuação dos fiscais ocorrerá durante a vigência do contrato.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

De ciência.

Publique-se.

 

Documento assinado eletronicamente.

Ricardo Teixeira Domingues
Diretor-Geral
IFSP - Campus Votuporanga
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