PORTARIA Nº 47/2026 - DRG/VTP/IFSP de 12 de março de 2026
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O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO CAMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela Portaria nº 1.481 de 9 de abril de 2025, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Portaria nº 3.903, de 04 de novembro de 2015, e considerando a Portaria nº 78/2023 - DRG/VTP/IFSP de 6 de setembro de 2023, RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Código Eleitoral para Coordenadores dos Cursos: Técnico em Edificações Integrado ao Ensino Médio; Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio; Técnico em Mecatrônica Integrado ao Ensino Médio; Técnico em Mecânica Concomitante/Subsequente ao Ensino Médio; Bacharelado em Engenharia Civil; Bacharelado em Engenharia Elétrica; Bacharelado em Sistemas de Informação; e Licenciatura em Física do Campus Votuporanga, conforme documento anexado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente.
CÓDIGO ELEITORAL PARA COORDENADORES DE CURSOS
CAMPUS VOTUPORANGA
Em cumprimento à Resolução nº 42, de 08 de maio de 2018, que aprova o código para eleição de Coordenadores de Cursos, por meio da comissão eleitoral designada pela Portaria nº 35/2026 - DRG/VTP/IFSP de 27 de fevereiro de 2026, convoca eleições para escolha de Coordenadores do Cursos, especificados no Anexo I, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, Campus Votuporanga (IFSP-VTP), segundo os critérios a seguir:
DA FINALIDADE
Art. 1º - O presente código torna pública e estabelece as normativas que regulamenta o processo eleitoral para Coordenadores de Cursos do Campus Votuporanga.
Art. 2º - Este processo eleitoral visa o preenchimento das funções de Coordenadores de Cursos (FCC) conforme especificado no Anexo I, para o mandato de dois anos a partir da publicação das nomeações dos candidatos eleitos, biênio 2026-2027.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º - O processo eleitoral para Coordenadores dos Cursos será conduzido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº VTP. 35/2026, no uso de suas atribuições legais conferidas e dispostas no Art. 10 da Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.
Art. 4º - É de competência da Comissão Eleitoral cumprir e fazer cumprir as normas da Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.
DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
Art. 5º - Poderão se candidatar à função de Coordenador de Curso, todos os professores do quadro efetivo em regime de 40 horas ou Dedicação Exclusiva, em exercício e lotados no campus, desde que tenham ministrado aula no curso pleiteado nos últimos 4 anos e se enquadrem nas condições necessárias de acordo com o curso, exceto os professores sob licença ou afastados:
I - Cursos Técnicos nas modalidades Integrada ao Ensino Médio, Subsequente e/ou Concomitantes: professores responsáveis por componente curricular dos cursos.
II - Cursos Superiores de Tecnologia ou Bacharelado: professores responsáveis por componente curricular do curso e que tenham titulação em nível de pós-graduação.
Parágrafo único - Entende-se por responsável o professor que tenha ministrado o referido componente curricular ao menos por um semestre durante a oferta do curso pleiteado, no prazo de até 4 anos anteriores à data da eleição.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - A inscrição dos candidatos interessados deverá ser efetuada conforme cronograma ANEXO II, exclusivamente via e-mail institucional para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., contendo o nome do curso pleiteado e o nome completo do servidor.
Art. 7º - As listas contendo a relação nominal das candidaturas homologadas para cada coordenação, serão publicadas no site do IFSP – Campus Votuporanga, conforme data especificada no ANEXO II.
Art. 8º - A Comissão Eleitoral não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.
Art. 9º - É de inteira e exclusiva responsabilidade do(s) candidato(s) o correto preenchimento das informações no ato da inscrição, bem como a plena ciência e aceitação das condições previstas neste processo eleitoral.
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 10 - Será permitida aos candidatos a divulgação de suas candidaturas por meio de cartazes, e-mails, redes sociais e outros veículos de comunicação, desde que não comprometam a realização das atividades no campus.
Art. 11 - É estritamente vedado o uso de recursos do IFSP para realização de campanha eleitoral das candidaturas, tais como: material de consumo, equipamentos, diárias, veículo oficial e demais instalações, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos e possíveis grupos internos de apoio o dispêndio e a divulgação das candidaturas.
Art. 12 - Propaganda(s) danosa(s) e/ou ofensiva(s) à imagem dos candidatos não será(ão) tolerada(s), acarretando a exclusão do registro de inscrição do responsável pela difamação.
Art. 13 - As denúncias, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, via correio eletrônico, ao e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. para análise e decisão por parte da Comissão Eleitoral.
DOS ELEITORES
Art. 14 - Serão considerados eleitores aptos a votar:
-
Todos os docentes do quadro efetivo que são responsáveis por componentes curriculares durante a oferta do curso, no prazo de até 4 anos anteriores à data do pleito e os docentes que estejam com aulas atribuídas para o semestre seguinte ao pleito.
-
Todos os técnicos de laboratório com atuação direta ao curso.
-
Todos os discentes regularmente matriculados no curso no período de realização da eleição.
Art. 15 - As listas de aptos a votar referentes a cada curso serão previamente divulgadas através de Comunicado elaborado pela Comissão Eleitoral na página relacionada ao processo eleitoral (conforme Calendário no ANEXO II).
DA VOTAÇÃO
Art. 16 – Cada votação será realizada conforme data prevista no ANEXO II, via Sistema Helios Voting, pelo link a ser disponibilizado na página referente ao processo eleitoral.
Art. 17 – Cada eleitor, apto a votar, conforme lista previamente divulgada na página do Processo Eleitoral, deverá acessar o sistema Helios Voting para poder ter acesso a votação na data especificada no ANEXO II.
Art. 18 – Caso haja a inscrição de um(a) único(a) candidato(a) para o pleito, e este não receba nenhum voto, será realizado novo processo eleitoral.
DOS ELEITOS
Art. 19 - Será considerado eleito o candidato com maior número de votos, considerando a ponderação disposta a seguir:
-
O processo eleitoral para Coordenador de Curso ocorrerá na forma de consulta aos servidores atuantes no curso, professores e técnicos administrativos ligados ao curso, bem como aos discentes regularmente matriculados. Atribuindo-se o peso de 2/3 (dois terços) aos servidores (professores e administrativos) e de 1/3 aos discentes, conforme equação abaixo:
Em que:
TVC – Total de Votos do Candidato.
NVSC – Número de votos de servidores ao candidato.
NSA – Número de servidores aptos a votar.
NVDC – Número de votos de discentes ao candidato.
NDA - Número de discentes aptos a votar.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 20 - Em caso de empate na apuração dos votos, prevalecerá o candidato que atender aos critérios descritos abaixo, respectivamente:
-
Maior tempo de atuação no curso.
-
Maior tempo de exercício no campus.
-
Maior tempo de exercício do IFSP.
-
Maior titulação acadêmica.
-
Maior idade.
DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
Art. 21 - A publicação do resultado preliminar dar-se-á conforme data prevista no ANEXO II, por meio da página do Processo Eleitoral no site do IFSP – Campus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/).
DOS RECURSOS
Art. 22 - Os pedidos de recursos poderão ser enviados para a Comissão Eleitoral, devidamente fundamentados e assinados, para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., de acordo com as datas estipuladas neste Código.
Art. 23 - Serão indeferidos os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou interpostos fora do prazo estipulado por este Código Eleitoral.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 24 - Concluída a apuração dos votos e consolidado o resultado pela Comissão Eleitoral, serão divulgadas as listas de todos os candidatos inscritos em ordem decrescente pelo número de votos recebidos.
Art. 25 - O resultado será divulgado no site do IFSP – Campus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/), conforme ANEXO II, sendo declarado o candidato eleito.
Art. 26 - Ao término da eleição o Diretor-geral do campus encaminhará à Reitoria o formulário de designação de servidor eleito em cada curso para exercer a Função Comissionada de Coordenador de Curso.
Art. 27 - A posse dos Coordenadores de Curso eleitos se dará a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 - A Comissão Eleitoral poderá expedir normas complementares a este Código Eleitoral, quando necessário.
Art. 29 - A Comissão Eleitoral não se responsabiliza por falhas técnicas, de qualquer ordem, motivo ou natureza que impeça ou limite o uso do Sistema Helios.
Parágrafo único. Entende-se por falhas técnicas: formulários não concluídos por motivos de ordem técnica dos computadores ou aparelhos celulares; falhas de comunicação na rede móvel; congestionamento das linhas de comunicação; bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 30 - O descumprimento de qualquer item deste edital poderá resultar na exclusão da candidatura.
Art. 31 – Caso não haja candidatos aptos e interessados, no cargo de Coordenador de Curso, caberá ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) ou Comissão para Elaboração e Implantação de Projetos Pedagógicos de Cursos de Educação Básica (CEIC) indicar servidor para designação.
Art. 32 - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
CÓDIGO ELEITORAL PARA COORDENADORES DE CURSOS
CAMPUS VOTUPORANGA
ANEXO I – DA RELAÇÃO DOS CURSOS
Relação dos cursos do campus Votuporanga que participarão do processo eleitoral:
- Técnico em Edificações - Integrado
- Técnico em Informá6ca - Integrado
- Técnico em Mecatrônica - Integrado
- Bacharelado em Engenharia Elétrica
- Técnico em Mecânica - Concomitante/Subsequente
- Bacharelado em Engenharia Civil
- Bacharelado em Sistemas de Informação
- Licenciatura em Física
CÓDIGO ELEITORAL PARA COORDENADORES DE CURSOS
CAMPUS VOTUPORANGA
ANEXO II – DO CRONOGRAMA
| Descrição | Datas |
|---|---|
| Publicação das listas preliminares de aptos ao pleito e votantes | 16/03/2026 |
| Interposição de Recursos | 17/03/2026 |
| Publicação das listas definitivas de aptos ao pleito e votantes | 18/03/2026 |
| Inscrições | 19/03/2026 a 24/03/2026 |
| Publicação das inscrições deferidas e indeferidas | 25/03/2026 |
| Interposição de recursos | 26/03/2026 |
| Publicação das candidaturas homologadas | 27/03/2026 |
| Período de Campanha Eleitoral | 30/03/2026 a 01/04/2026 |
| Votação | 02/04/2026 a 03/04/2026 |
| Publicação do resultado preliminar | 06/04/2026 |
| Interposição de recursos | 07/04/2026 |
| Publicação do Resultado Final (Candidaturas Homologadas) | 10/04/2026 |

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