PORTARIA Nº 118/2025 - DRG/VTP/IFSP de 25 de setembro de 2025
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O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela Portaria nº 1.481 de 9 de abril de 2025, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Portaria nº 3.903, de 04 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1.º PRORROGAR, a pedido da comissão, o prazo de conclusão do Processo Disciplinar Discente, por mais 15 (quinze) dias corridos a partir do fim da vigência de 15 dias corridos da PORTARIA No 112/2025 - DRG/VTP/IFSP DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Art. 2º Esta portaria terá vigência até a conclusão do Processo Disciplinar.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
De ciência.
Publique-se.
(documento assinado eletronicamente)
Ricardo Teixeira Domingues
Diretor-Geral
IFSP Campus Votuporanga
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