Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

PORTARIA Nº 118/2025 - DRG/VTP/IFSP de 25 de setembro de 2025

Publicado: Quinta, 25 de Setembro de 2025, 09h20 | Última atualização em Quinta, 02 de Outubro de 2025, 18h18 | Acessos: 12

Links relacionados:

 

 

 

 

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela Portaria nº 1.481 de 9 de abril de 2025, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Portaria nº 3.903, de 04 de novembro de 2015,

RESOLVE: 

Art. 1.º PRORROGAR, a pedido da comissão, o prazo de conclusão do Processo Disciplinar Discente, por mais 15 (quinze) dias corridos a partir do fim da vigência de 15 dias corridos da PORTARIA No 112/2025 - DRG/VTP/IFSP DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

Art. 2º  Esta portaria terá vigência até a conclusão do Processo Disciplinar.

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

De ciência.

Publique-se.

 

(documento assinado eletronicamente)

Ricardo Teixeira Domingues

Diretor-Geral

IFSP Campus Votuporanga

registrado em:
Fim do conteúdo da página