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PORTARIA Nº 101/2025 - DRG/VTP/IFSP de 18 de agosto de 2025

Publicado: Segunda, 18 de Agosto de 2025, 13h18 | Última atualização em Terça, 19 de Agosto de 2025, 16h58 | Acessos: 15

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Designa membros para compor a Comissão Local de Acompanhamento das Ações de Acesso, Permanência e Êxito dos Estudantes (CIPEE Local) do Instituto Federal de São Paulo – Campus Votuporanga.

 

 

A DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DO CAMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela Portaria nº 1.481 de 9 de abril de 2025, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Portaria nº 3.903, de 04 de novembro de 2015, considerando a necessidade em dar andamento nas ações para promoção ao acesso e o combate à retenção e evasão dos estudantes do Campus Votuporanga do IFSP, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - Revogar a Portaria N.º VTP.0108/2019, de 24 de Setembro de 2019.

 

Art. 2° - Reconstituir a Comissão Local de Acompanhamento das Ações de Acesso, Permanência e Êxito dos Estudantes (CIPEE Local) do IFSP com a finalidade de elaboração e acompanhamento do Plano Local de Acesso, Permanência e Êxito. 

 

Art. 3º Compete à CIPEE Local:

I- Atuar de forma colaborativa com a Comissão Central para a elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Institucional e Local de Acesso, Permanência e Êxito do Instituto Federal de São Paulo;

II- Participar das reuniões junto à Comissão Central que tratam do acesso, permanência e êxito estudantil no IFSP;

III- Realizar o levantamento de dados quantitativos e qualitativos sobre acesso, evasão e retenção escolar do campus;

IV - Realizar estudos e análises dos principais fatores relacionados ao acesso, conclusão, retenção e evasão dos estudantes do campus;

V- Articular junto aos demais setores do campus para elaboração do Plano Estratégico local de Acesso, Permanência e Êxito;

VI- Realizar o monitoramento e avaliação do Plano Estratégico local, zelando pelo cumprimento das ações e metas previstas;

VII- Propor ações de intervenção, em parceria com os demais setores do campus, para melhoria dos índices de acesso, desempenho acadêmico, de retenção e de evasão dos estudantes do campus;

VIII- Elaborar relatórios das atividades de acompanhamento das ações de acesso, permanência e êxito desenvolvidas, bem como das ações não cumpridas, com a devida sinalização de reprogramação do cumprimento das metas estabelecidas;

IX- Divulgar e avaliar anualmente, junto à comunidade escolar, os resultados das ações realizadas, com base nas metas previstas no Plano Estratégico local, bem como a repactuação das metas em articulação com o PDI vigente;

Art. 4º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor a CIPEE Local: 

Diretor Adjunto Educacional (presidente)
Fernando Ribeiro Alves

Representante das CEICs ou NDEs de todos os cursos
Anna Isabel Nassar Bautista da Rocha

Representante da CSP
Janaína Aureliano Soares

Representante da CRA
Fernando Barao de Oliveira

Representante da CAE
Mainy Ruana Costa de Matos

Representante da CEX
Carlos Roberto Waidemam

Representante da CPI
Leonardo Vicentin de Matos 

Servidor(a) que acompanha o PAP
Maria Madalena Rodighero

I – Os servidores designados para a CIPEE Local disponibilizarão até 2 (duas) horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades;

II – A distribuição das atividades específicas da CIPEE Local será definida internamente.

 

Art. 5º A CIPEE Local é uma comissão permanente dos campi do IFSP e deverá ser recomposta a cada ano e por necessidade de substituição de membros.  

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

(assinado eletronicamente)
REJANE GALDINO
DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO
IFSP CAMPUS VOTUPORANGA

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