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PORTARIA Nº 64/2025 - DRG/VTP/IFSP de 30 de abril de 2025

Publicado: Quarta, 30 de Abril de 2025, 18h57 | Última atualização em Segunda, 19 de Maio de 2025, 15h34 | Acessos: 10

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O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela Portaria nº 1.481 de 9 de abril de 2025, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Portaria nº 3.903, de 04 de novembro de 2015 RESOLVE:

Art. 1º - ATUALIZAR a PORTARIA Nº 52/2024 - DRG/VTP/IFSP DE 12 DE JUNHO DE 2024, que designa os servidores para atuarem como Fiscais do Contrato 5/2024, entre o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP CAMPUS VOTUPORANGA e a empresa LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA (CNPJ 00.716.656/0001-05). Objeto: prestação de serviço continuado de Portaria com fornecimento de uniformes e EPI's do IFSP - Campus Votuporanga, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos da licitação.

Art. 2º - DISPENSAR o servidor OTACÍLIO DONISETE FRANZINI do cargo de Gestor Titular a partir de 14 de abril de 2025.

Art. 3º - DISPENSAR o servidor FRANCISCO MARIANO JUNIOR do cargo de Gestor Suplente a partir de 14 de abril de 2025.

Art. 4º - DESIGNAR o servidor YURI RIBEIRO MOLEIRO para o cargo de Gestor Titular a partir de 25 abril de 2025.

Art. 5º - DESIGNAR a servidora REJANE GALDINO para o cargo de Gestor Suplente e CONVALIDAR a sua atuação a partir de 14 de abril de 2025.

Art. 6º - ATUALIZAR a lista de servidores abaixo relacionados para atuarem como gestores e fiscais, titulares e suplentes, de contrato firmado pelo Campus Votuporanga do IFSP com a empresa LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, conforme segue:

Servidor Função
Andre Felipe Vieira da Silva Fiscal Técnico Titular
Nilson Martins de Freitas Fiscal Técnico Substituto
Aline Cassia Goncalves de Fernandes Fiscal Administrativo Titular
Andre Felipe Vieira da Silva Fiscal Administrativo Substituto
Yuri Ribeiro Moleiro Gestor de Contrato
Rejane Galdino Gestor de Contrato Substituto

Art. 7º - A atuação dos fiscais ocorrerá durante a vigência do contrato.

Art. 8º - Ficam revogadas disposições em contrário. 

Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

De ciência.

Publique-se.

 

Documento assinado eletronicamente.

Ricardo Teixeira Domingues
Diretor-Geral
IFSP - Campus Votuporanga
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