PORTARIA Nº 64/2025 - DRG/VTP/IFSP de 30 de abril de 2025
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O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela Portaria nº 1.481 de 9 de abril de 2025, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Portaria nº 3.903, de 04 de novembro de 2015 RESOLVE:
Art. 1º - ATUALIZAR a PORTARIA Nº 52/2024 - DRG/VTP/IFSP DE 12 DE JUNHO DE 2024, que designa os servidores para atuarem como Fiscais do Contrato 5/2024, entre o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP CAMPUS VOTUPORANGA e a empresa LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA (CNPJ 00.716.656/0001-05). Objeto: prestação de serviço continuado de Portaria com fornecimento de uniformes e EPI's do IFSP - Campus Votuporanga, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos da licitação.
Art. 2º - DISPENSAR o servidor OTACÍLIO DONISETE FRANZINI do cargo de Gestor Titular a partir de 14 de abril de 2025.
Art. 3º - DISPENSAR o servidor FRANCISCO MARIANO JUNIOR do cargo de Gestor Suplente a partir de 14 de abril de 2025.
Art. 4º - DESIGNAR o servidor YURI RIBEIRO MOLEIRO para o cargo de Gestor Titular a partir de 25 abril de 2025.
Art. 5º - DESIGNAR a servidora REJANE GALDINO para o cargo de Gestor Suplente e CONVALIDAR a sua atuação a partir de 14 de abril de 2025.
Art. 6º - ATUALIZAR a lista de servidores abaixo relacionados para atuarem como gestores e fiscais, titulares e suplentes, de contrato firmado pelo Campus Votuporanga do IFSP com a empresa LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, conforme segue:
Servidor | Função |
Andre Felipe Vieira da Silva | Fiscal Técnico Titular |
Nilson Martins de Freitas | Fiscal Técnico Substituto |
Aline Cassia Goncalves de Fernandes | Fiscal Administrativo Titular |
Andre Felipe Vieira da Silva | Fiscal Administrativo Substituto |
Yuri Ribeiro Moleiro | Gestor de Contrato |
Rejane Galdino | Gestor de Contrato Substituto |
Art. 7º - A atuação dos fiscais ocorrerá durante a vigência do contrato.
Art. 8º - Ficam revogadas disposições em contrário.
Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
De ciência.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente.
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