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PORTARIA Nº 45/2025 - DRG/VTP/IFSP de 26 de março de 2025

Publicado: Quarta, 26 de Março de 2025, 15h44 | Última atualização em Quarta, 26 de Março de 2025, 19h05 | Acessos: 312

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O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela Portaria nº 2.407 de 08 de abril de 2021, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Portaria nº 4.401, de 12 de agosto de 2024, considerando o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e as Instruções Normativas Conjuntas SEGES SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 e SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023,  e a Portaria Normativa RET/IFSP nº 117/2025, de 3 de fevereiro de 2025,

 RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada, por prazo indeterminado, a realização do Programa de Gestão de Desempenho - PGD no âmbito do Campus Votuporanga do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP-VTP).

Art. 2º Poderão atuar como unidades executoras do Programa de Gestão de Desempenho no Campus Votuporanga, conforme definição dada pelo Art. 2º, Inciso VII da PORTARIA NORMATIVA No 117/2025 - IFSP, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025, todas as unidades administrativas oficiais, conforme previsto Organograma da instituição: 

I - Diretoria Geral.

II - Coordenadorias Ligadas à Diretoria-Geral.

III - Diretorias Adjuntas. 

IV - Coordenadorias Ligadas às Diretorias Adjuntas.

Art. 3º O Programa de Gestão de Desempenho (PGD) poderá ser realizado nas seguintes modalidades e regimes de execução: 

I - Presencial: a totalidade da jornada de trabalho do participante ocorre em local determinado pela administração pública; 

II - Teletrabalho Parcial: parte da jornada de trabalho ocorre em local a critério do participante e parte em local determinado pela administração pública federal.

Art. 4º  Compete ao servidor que optar pelo teletrabalho responsabilizar-se pela escolha e adequação do ambiente para a execução do teletrabalho,  providenciar as estruturas físicas, ergonômicas e tecnológicas necessárias ao cumprimento de suas atribuições, bem como, arcar com toda e qualquer despesa. 

Parágrafo Único - Considera-se a estrutura mínima para realização do teletrabalho:

a) Ambiente separado e sem ruído, próprio para a realização do teletrabalho;

b) Mesa adequada para apoio e suporte de equipamentos a serem utilizados no teletrabalho;

c) Cadeira ergonômica que possibilite a adequação postural do servidor em relação aos móveis e equipamentos;

d) Computador de mesa ou portátil capaz de executar programas básicos e específicos para o desempenho de suas atividades simultaneamente como, por exemplo, navegadores, suíte de aplicativos, entre outros;

e) Monitor posicionado entre 50 e 70 cm de distância dos olhos e ângulo de visão para a tela de 10º a 20º;

f) Acesso à internet;

g) Instalação de Aplicativo de VPN determinado e fornecido pela instituição (nos casos necessários);

h) Aplicativo de antivírus instalado e atualizado;

i) Dispositivo de comunicação por áudio e vídeo no computador de mesa ou portátil.

Art. 5º Define-se como perfil ideal para adesão ao Teletrabalho o conjunto das seguintes características: 

a) Ser adepto à tecnologia; 

b) Possuir alto senso de prioridade e organização: definindo e atendendo processos conforme níveis de urgência, complexidade e prazos; 

c) Possuir alto nível de concentração; 

d) Possuir habilidade em gerenciamento do tempo: facilidade em estabelecer horários e metas de entregas diárias e semanais;

e) Possuir comprometimento com a produtividade e qualidade na entrega dos trabalhos;

f) Possuir habilidade de comunicação: Ser acessível para o contato de forma remota; informar às chefias e equipe sobre andamento de suas tarefas ou de imprevistos;

g) Atitude colaborativa: capacidade de trabalho em equipe de forma remota. 

Art. 6º Compete ao servidor que optar pelo trabalho remoto: 

a) Pactuar seu horário de trabalho em conjunto com o superior imediato e demais servidores do setor;

b) Pactuar meio de contato rápido com seu superior imediato, com vistas ao atendimento de demandas surgidas no decorrer do período de trabalho; 

c) Manter-se à disposição para atendimento de demandas eventuais atribuídas pelo superior imediato durante o período de trabalho;

d) Prestar atendimento e orientação remota ao público, utilizando meios de comunicação definidos em conjunto com os servidores e o superior imediato do setor.

Art. 7º Compete aos Superiores Imediatos das Unidades Executoras (Diretorias e Coordenadorias):

a) Zelar pela prestação adequada de serviços à comunidade;

b) Pactuar, em conjunto com os servidores do setor, os mecanismos de contato e atendimento remoto ao público interno ou externo;

c) Manter atualizados nos meios oficiais de comunicação e em aviso afixado na porta do setor os mecanismos de contato com o público;

d) Pactuar com os servidores do setor os horários de atendimento presencial e remoto, bem como manter atualizados nos meios oficiais e na porta do respectivo setor.

Art. 8º Devem ser observadas as disposições contidas na  PORTARIA NORMATIVA No 117/2025 - IFSP, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 e demais documentos inerentes ao tema. 

Art. 9º Disponibiliza-se o endereço de e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. para coleta de reclamações, sugestões acerca da implantação e do funcionamento do Programa de Gestão e do Teletrabalho no Campus Votuporanga. 

Art. 10º Casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral e/ou Diretorias Adjuntas. 

Art. 11º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                         Dê ciência.
                         Publique-se.

 

(documento assinado eletronicamente)

Ricardo Teixeira Domingues

Diretor-Geral

IFSP Campus Votuporanga

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