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PORTARIA Nº 91/2024 - DRG/VTP/IFSP DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Publicado: Sexta, 11 de Outubro de 2024, 13h20 | Última atualização em Sexta, 11 de Outubro de 2024, 13h45 | Acessos: 47

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O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela Portaria nº 2.407 de 8 de abril de 2021, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Portaria nº 4.401, de 12 de agosto de 2024, RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR o Regulamento dos Laboratórios de Informática do Campus Votuporanga, conforme Anexo I desta portaria.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Documento assinado eletronicamente

Ricardo Teixeira Domingues
Diretor-Geral
Campus Votuporanga do IFSP

 

Anexo I

 

REGULAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA
 

  1. DO REGULAMENTO E SUA APLICAÇÃO

Art. 1º - O presente documento contém as normas que regem e orientam as condições de utilização dos Laboratórios de Informática do IFSP Campus Votuporanga.

Parágrafo único – Os computadores alocados na biblioteca e nas salas de aula para utilização dos docentes também serão regidos por estas normas.

Art. 2º - Ficam sujeitos a este regulamento todos os usuários dos Laboratórios de Informática.

Parágrafo único - Os casos omissos e particularidades não contemplados neste documento devem ser encaminhados à Coordenação de Tecnologia da Informação (CTI) do campus para serem deliberados em conjunto com a Direção-Geral do campus.

  1. DA NATUREZA (da finalidade)

Art. 3º - O laboratório caracteriza-se por sua natureza didático-pedagógica, servindo de complemento aos usuários, na busca pela informação e pelo conhecimento.

Art. 4º - Os Laboratórios de Informática têm por finalidade principal atender os usuários dos cursos com disciplinas específicas ao uso desse ambiente, permitindo a prática de atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa, à Extensão e ao desenvolvimento do conhecimento e inovação.

  1. DAS COMPETÊNCIAS (ou dos serviços)

Art. 5º - Dirimir dúvidas, assessorar e orientar os usuários sobre o uso adequado dos recursos disponíveis nos laboratórios.

Art. 6º - Zelar pela conservação e manter os equipamentos sempre em condições adequadas de uso e funcionamento. Promover e conscientizar alunos e docentes, frequentemente sobre o bom uso e cuidados dos espaços e equipamentos.

Art. 7º - Manter informados os professores, com antecedência, sobre eventuais fatos que interfiram ou impeçam a realização de suas atividades acadêmicas nos laboratórios.

Art. 8º - Providenciar a manutenção dos equipamentos danificados conforme procedimentos e normas padronizadas, instalação de programas e periféricos.

  1. DA POLÍTICA DE ACESSO

Art. 9º - Os Laboratórios de Informática são vinculados à Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) e DAE.

Parágrafo único: Nos laboratórios de informática, sua utilização será disciplinada pelos seguintes setores: CTI, DAE, CAE e coordenadores de cursos, de maneira que estejam sempre à disposição dos alunos e professores, durante os horários de aulas dos cursos regulares, de extensão e demais cursos disponibilizados pela direção do campus, bem como atividades acadêmicas e ações do campus.

Art. 10 - São considerados usuários do laboratório todos os membros da comunidade do campus, alunos e servidores.

Art. 11 - Cada usuário é responsável pelo equipamento no período em que estiver fazendo uso desse, sendo supervisionado pelo servidor responsável pelo espaço naquele momento.

Art. 12 - Os usuários dos Laboratórios comprometem-se a utilizar os recursos exclusivamente para atividades de ensino, pesquisa ou extensão. Espera-se de todo usuário o cumprimento de uma série de normas, favorecendo assim a coletividade e o aproveitamento máximo do laboratório para fins educacionais.

  1. DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (e do funcionamento)

Art. 13 - A estrutura física do laboratório é formada por uma sala devidamente equipada com computadores interligados em rede e com acesso à Internet, incluindo mobiliário, hardware, ferramentas e materiais de consumo para o desenvolvimento das atividades.

Art. 14 - Em relação à manutenção e à política de atualização de software e aplicativos, compete à Equipe da CTI:

§1º - Proceder com a manutenção periódica do laboratório e equipamentos, atendendo os chamados abertos no sistema de suporte técnico do campus pelo professor ou servidor responsável;

§2º - Zelar pelos bens e equipamentos do laboratório, se responsabilizando pelos mesmos e zelando pelo seu uso adequado e sua conservação;

§3º - Requisitar materiais e equipamentos necessários à manutenção dos laboratórios, promovendo o devido encaminhamento aos setores competentes;

§4º - Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas neste regulamento, orientando os usuários sobre o uso correto dos recursos e notificar imediatamente eventuais infrações ao coordenador de sua equipe;

§5º - Notificar o setor de Almoxarifado e Patrimônio sobre a retirada de equipamentos para manutenção ou dar falta de algum equipamento, de acordo com as normas específicas;

§6º - Verificar a necessidade de reposição de materiais e equipamentos, quando for o caso.

§7º - Encaminhar a todos os coordenadores de curso, ao final de cada semestre, mensagem eletrônica (e-mail), solicitando que sejam indicadas as demandas de software e aplicativos necessários para uso do laboratório no semestre seguinte.

§8º - Atender de forma prioritária os chamados durante o período de aula em casos em que haja o comprometimento das atividades acadêmicas em que o uso do laboratório e a conectividade são essenciais.


 

Art. 15 - Em relação à manutenção e à política de atualização de software e aplicativos, compete aos servidores:

§1º - Proceder com a solicitação via e-mail da CTI Votuporanga - O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. sempre que for necessária alguma manutenção ou adequação aos equipamentos e ao laboratório em geral.

§2º - Zelar pelos bens e equipamentos do laboratório, se responsabilizando pelos mesmos e zelando pelo seu uso adequado e sua conservação;

§3º - Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas neste regulamento, orientando os usuários sobre o uso correto dos recursos e notificar imediatamente eventuais infrações ao coordenador de sua equipe;

§4º - Notificar o setor de Almoxarifado e Patrimônio sobre a retirada de equipamentos ou dar falta de algum equipamento, de acordo com as normas específicas;

§5º - Coibir o mau uso dos equipamentos;

§6º - Notificar a CTI da necessidade de reposição de materiais e equipamentos, quando for o caso.

§7º - Atender à solicitação encaminhada pela CTI sobre a demanda de atualização de software e aplicativos, encaminhando a resposta a CTI dentro do prazo estabelecido para que sejam tomadas as devidas providências de instalação para o semestre seguinte.

  1. NORMAS DE SEGURANÇA

Art. 16 - Quanto aos microcomputadores disponíveis para pesquisa/consulta:

§1º - É proibido aos usuários do laboratório abrir os computadores, periféricos ou qualquer outro equipamento ali existente, exceto no Laboratório de Hardware e Redes e com o professor específico da disciplina. A manutenção corretiva e preventiva é realizada pela CTI que saberá avaliar a necessidade de manutenção do equipamento. O manejo indevido pode causar danos aos equipamentos e à integridade física dos usuários através de descargas elétricas;

§2º - É aconselhável que o usuário, sempre que possível, faça o backup (cópia de segurança) de seus arquivos pessoais. Isto evitará eventuais transtornos uma vez que nos computadores do laboratório os dados podem ser excluídos a qualquer momento se aviso prévio. O campus não se responsabiliza pela perda de informações dos usuários.

Art. 17 - Quanto à vestimenta e às medidas de segurança no laboratório de Hardware e Redes:

Parágrafo único - Sempre que disponível no laboratório, é obrigatório o uso de equipamentos para eliminar eletricidade estática, como por exemplo o uso de pulseiras.

Art. 18 - Quanto a acidentes dentro do laboratório:

Parágrafo único - Em caso de acidente dentro do Laboratório (descargas elétricas, quedas, batidas, queimaduras, desmaios, etc.) cabe ao servidor responsável (professor ou outro servidor que estiver responsável pelo laboratório no momento) comunicar a coordenação do curso, a DAE e a CAE para que solicite auxílio aos órgãos responsáveis dentro da instituição.

  1. DO FUNCIONAMENTO

Art. 19 - Os laboratórios de informática funcionam dentro do horário de funcionamento das atividades acadêmicas do IFSP Campus Votuporanga. A agenda de aulas e outras atividades está disponível para consulta no setor de Apoio ao Ensino (CAE - Coordenadoria de Apoio ao Ensino, Sala E006).

§1º - Todas as aulas e atividades feitas em laboratório de informática devem ser acompanhada por servidor ou monitor responsável;

§2º - O agendamento de atividades nos laboratórios de informática deverá ser feito pelo SUAP ou presencialmente no setor de Apoio ao Ensino (CAE - Coordenadoria de Apoio ao Ensino, Sala E006).

  1. DO USO POR DISCIPLINAS

Art. 20 - As requisições de software, hardware, equipamentos ou qualquer tipo de material para as disciplinas práticas devem ser encaminhadas via e-mail da CTI Votuporanga - O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.. Qualquer software a ser instalado nos laboratórios está condicionado ao tipo de licença, viabilidade para instalação e prazo da solicitação.

Parágrafo único - A instalação de qualquer software nas máquinas do laboratório será realizada pela CTI. Não será permitido ao professor a instalação de software, bem como alterar configurações nos computadores dos laboratórios sem prévia consulta e autorização à CTI do campus.

  1. DEVERES DO USUÁRIO

Art. 21 - Conhecer e respeitar as regras estipuladas neste regulamento.

Art. 22 - Estar ciente dos horários de funcionamento dos laboratórios e respeitá-los.

Art. 23 - Zelar pela imagem do IFSP na Internet.

Art. 24 - Manter a ordem e o silêncio dentro do laboratório, para não desconcentrar os demais usuários que estiverem presentes no recinto.

Art. 25 - Respeitar a finalidade acadêmica dos Laboratórios de Informática.

Art. 26 - É obrigação de todo aluno, ao finalizar suas atividades, gravar seus dados em mídia apropriada para evitar a perda de trabalhos e arquivos importantes.

Art. 27 - É obrigação de todo aluno, antes de se retirar do laboratório, desligar seu equipamento, organizar periféricos (mouse e teclado) deixando-os prontos para próxima utilização, encostar as cadeiras nas bancadas para organizar o ambiente zelando pelo bom funcionamento dos laboratórios

  1. RESTRIÇÕES AO USUÁRIO (é proibido ao usuário)

Art. 28 - Acessar sites da Internet que causem algum constrangimento a outros usuários, tais como: sites de redes sociais virtuais, página de relacionamentos (que não estejam previstas em atividades didático-pedagógicas), sites pornográficos ou ainda qualquer material que possa causar algum tipo de discriminação racial, religiosa, sexual, etc.

Art. 29 - Utilizar recursos de comunicação instantânea, sites de redes sociais ou páginas de relacionamento (aplicativos de bate-papo, WhatsApp, Telegram, Facebook messenger, Instagram direct etc.) que não estejam previstos em atividades didático-pedagógicas durante as aulas ou atividades letivas, atrapalhando o andamento das mesmas.

Parágrafo único - O uso destes recursos poderá ser liberado pelo docente ou servidor responsável por cada atividade.

Art. 30 - Utilizar jogos individuais ou coletivos que não estejam previstos em atividades didático pedagógicas.

Art. 31 - Enviar mensagens utilizando-se de identidade alterada, que não identifique o remetente.

Art. 32 - Interferir no funcionamento dos equipamentos de informática ligados à rede do IFSP campus Votuporanga.

§1º - É expressamente proibida a remoção dos cabos de redes dos computadores dos laboratórios para uso em notebooks ou computadores pessoais, devido:

  1. Risco de dano aos equipamentos: A remoção de cabos de rede de forma inadequada pode causar danos aos equipamentos de rede e computadores, o que pode resultar em interrupções no acesso à internet e outros recursos.

  2. Segurança da rede: a conexão de um dispositivo pessoal que não esteja configurado para atender aos padrões de segurança da instituição pode comprometer a segurança da rede como um todo, expondo a instituição a ameaças como vírus, malwares ou ataques virtuais.

§2º - É proibida a remoção dos periféricos (mouse e teclado) e do cabo de vídeo do monitor para uso em notebooks ou computadores pessoais, em virtude do risco de danos aos equipamentos.

§3º - É proibida remoção dos cabos de alimentação (de energia) dos computadores e/ou monitores para ligação de carregadores de telefones, notebooks ou outros dispositivos pessoais, salvo se houver tomada excedente livre nos estabilizadores ou filtros de linha disponíveis nas bancadas dos laboratórios.

Art. 33 - Comer, beber ou fumar nas dependências do laboratório.

Art. 34 - Desenvolver qualquer atividade que não diz respeito ao assunto da aula.

Art. 35 - Instalar qualquer tipo de software, bem como instalar programas obtidos na rede sem uma análise criteriosa da CTI

Parágrafo único - A CTI não permite o uso e a instalação de quaisquer tipos de software nos computadores que sejam contrários à legislação vigente ou que contrariem os contratos de licenciamento.

Art. 36 - Violar a privacidade alheia, ou ainda praticar danos a ambientes operacionais ou à rede como um todo.

Art. 37 - Utilizar software ou documentação obtida com violação da lei de direito autoral ou de contrato de licenciamento.

Art. 38 - Ignorar ou evitar o uso de medidas estabelecidas de proteção contra vírus, ou outros softwares maliciosos.

Art. 39 - Usar as instalações do laboratório com fins lucrativos.

Art. 40 - Abrir ou violar qualquer computador disponível para consulta/pesquisa nas dependências do laboratório, sem autorização expressa da CTI.

Art. 41 - Acessar sites de jogos e fazer download deles.

Art. 42 - Trocar mouses, teclados ou qualquer outro periférico dos equipamentos e alterar cabos de rede.

Art. 43 - Utilizar aparelho celular, fones de ouvido, tablets ou qualquer outro dispositivo eletrônico incompatível com a aula, salvo sob autorização do responsável pelo laboratório durante a atividade.

  1. USO ÉTICO E LEGAL

Todo usuário que utilizar os equipamentos e programas do laboratório, será responsável pelo uso e emprego ético e legal deles. A informação eletrônica é facilmente reproduzível, o que propicia, por conseguinte, a invasão de privacidade e a má ou errônea utilização dos direitos autorais. Dessa forma, devem ser observadas as seguintes regras:

Art. 44 - Não utilizar os equipamentos para outros fins, senão acadêmicos e de pesquisa.

Art. 45 - Não obter ou baixar imagens, documentos ou arquivos ilícitos (por exemplo, imagens pornográficas ou posicionamentos que pregam qualquer forma de discriminação).

Art. 46 - Não enviar mensagens, avisos ou recados em que, apesar de não haver o contato físico, o conteúdo possa intimidar, agredir ou insultar o destinatário.

Art. 47 - É proibido violar o sistema de segurança dos computadores, acordos de licenciamento de software, políticas de uso de redes e privacidade de outras pessoas.

Art. 48 - Ao utilizar o laboratório, deve ser observado o comportamento adequado de forma a não prejudicar o trabalho dos demais usuários.

  1. DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS E PENALIDADES

Art. 49 - O descumprimento ou inobservância de quaisquer regras deste regulamento ou políticas dos serviços de Informática do Laboratório, supramencionadas, são consideradas faltas graves, podendo, sem prejuízo das ações disciplinares, redundar na instauração, contra o infrator, de ações extrajudiciais cíveis e criminais, além da suspensão imediata dos uso dos recursos, equipamentos e acesso do IFSP Campus Votuporanga.

Art. 50 - A CTI, objetivando cumprir as regras supramencionadas, reserva-se o direito de, periodicamente, verificar a correta utilização e emprego dos equipamentos e recursos de informática e poderá exercer de forma generalizada e impessoal o controle sobre os acessos a conteúdos (equipamento e internet) por ela fornecidos, estritamente com a finalidade de evitar abusos, na medida em que estes podem vir a causar prejuízos. O IFSP Campus Votuporanga não irá divulgar as informações relativas de um usuário a terceiros, exceto para apresentação de prova em processo administrativo ou judicial.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 51 - Quaisquer violações das normas ora estabelecidas serão consideradas falta disciplinar, sendo o objetivo de apuração e solução mediante a aplicação dos ordenamentos institucionais.

Art. 52 - Será considerado "falta grave" o desrespeito aos docentes, técnico administrativos, estagiários e demais usuários dentro dos Laboratórios de Informática, seja por ameaça, agressão verbal ou física.

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