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PORTARIA Nº 90/2024 - DRG/VTP/IFSP DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

Publicado: Quinta, 10 de Outubro de 2024, 13h20 | Última atualização em Quinta, 10 de Outubro de 2024, 19h22 | Acessos: 38

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O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela portaria de nº 2.407 de 08 de abril de 2021, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Portaria nº 4.401, de 12 de agosto de 2024, RESOLVE:

Art. 1º - ATUALIZAR o Código Eleitoral para Composição do Colegiado do Curso Superior Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Votuporanga, conforme documento anexado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Assinado eletronicamente

Ricardo Teixeira Domingues

Diretor-Geral

 

 

 

 

 

 

CÓDIGO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO

DO CURSO SUPERIOR EM BACHARELADO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

CAMPUS VOTUPORANGA

  1.  DA FINALIDADE
    1.1.    O presente código torna pública e estabelece as normativas que regulamenta o processo eleitoral para Composição do Colegiado do Curso Superior Bacharelado em Sistemas de Informação do IFSP - Campus Votuporanga, conforme estabelecido no Regulamento de Colegiado de Curso do IFSP, Instrução Normativa PRE IFSP Nº 14, de 18 de março de 2022.

1.2.    Este processo eleitoral visa a Composição do Colegiado do Curso Superior Bacharelado em Sistemas de Informação do IFSP – Campus Votuporanga.

  1.  DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DE CURSO 
    2.1.    As vagas para o seguimento docente serão distribuídas conforme Tabela 1, compreendendo
    8 vagas para titulares e 5 para suplentes.

2.2.    Para o segmento técnico-administrativo será disponibilizada 1 vaga para titular e 1 vaga para suplente, conforme Tabela 1.

2.3.    Para o segmento discente será disponibilizada 1 vaga para titular e 1 vaga para suplente, conforme Tabela 1.

Tabela 1 - Número de vagas por segmento para Composição do Colegiado do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação

Segmento

Quantidade de Vagas

Titular

Suplente

Docente

8

5

Técnico-administrativo 1 1

Discente

1

1


  1.  DA COMISSÃO ELEITORAL
    3.1.    O processo eleitoral para Composição do Colegiado do Curso Superior Bacharelado em Sistemas de Informação do IFSP - Campus Votuporanga será conduzido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº VTP.0064/2024, de 31 de julho de 2024. 

3.2.    A comissão eleitoral é responsável única e exclusivamente pelo processo de criação e gerenciamento do processo eleitoral no Sistema de Votação Helios, se eximindo de qualquer responsabilidade em relação a elaboração e planejamento de campanhas eleitorais.

  1.  DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
    4.1.    Poderão se candidatar às vagas para Membro Docente do Colegiado, todos os professores em exercício e lotado no campus desde que tenham ministrado aula no curso Bacharelado em Sistemas de Informação pelo menos 40% (quarenta por cento) dos docentes da composição do colegiado devem estar lecionando ou ter lecionado aulas no curso nos últimos 4 anos e que se enquadrem nas condições necessárias de acordo com o curso, exceto os professores sob licença ou afastados.

4.2.    Para a vaga de discente, poderão candidatar-se os alunos regularmente matriculados no Curso Superior Bacharelado em Sistemas de Informação. 

4.3.    Para a vaga de discente, poderão candidatar-se os alunos regularmente matriculados no Curso Superior Bacharelado em Sistemas de Informação e que estejam cursando no máximo o sexto semestre.

  1.  DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição dos candidatos interessados deverá ser efetuada conforme ANEXO I, através do envio de um e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. com o seguinte Assunto: Candidatura para Colegiado de Curso - Bacharelado em Sistemas de Informações. 

5.2.    A lista contendo a relação nominal das candidaturas homologadas para o pleito, será publicada no site do IFSP – Campus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/), conforme ANEXO I.

5.3.    A Comissão Eleitoral não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

5.4.    É de inteira e exclusiva responsabilidade do(s) candidato(s) o correto preenchimento das informações no ato da inscrição, bem como a plena ciência e aceitação das condições previstas neste processo eleitoral.

  1.  DOS RECURSOS

6.1.    Os pedidos de recursos poderão ser enviados para a Comissão Eleitoral, devidamente fundamentados, através do envio de um e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. com o seguinte Assunto: Recurso para Colegiado de Curso - Bacharelado em Sistemas de Informações, no período adequado conforme cronograma definido no ANEXO I.

6.2.    Serão indeferidos os recursos inconsistentes, sem fundamentação.

  1.  DA CAMPANHA ELEITORAL
    7.1.    Será permitida aos candidatos a divulgação de suas candidaturas por meio de cartazes, e-mails, redes sociais e outros veículos de comunicação, desde que não comprometam a realização das atividades no campus.

7.2.    É estritamente vedado o uso de recursos do IFSP para realização de campanha eleitoral das candidaturas, tais como: material de consumo, equipamentos, diárias, veículo oficial e demais instalações, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos a divulgação das candidaturas.

7.3.    Propaganda(s) danosa(s) e/ou ofensiva(s) à imagem dos candidatos não será(ão) tolerada(s), acarretando na exclusão do registro de inscrição do responsável pela difamação.

7.4.    As denúncias, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, via correio eletrônico, ao e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. para análise e decisão por parte da Comissão Eleitoral.

  1.  DOS ELEITORES
    8.1.    Consideram-se eleitores para o processo eleitoral servidores docentes que tenham aulas atribuídas nos últimos 4 anos no Curso Bacharelado em Sistemas de Informação e discentes regularmente matriculados no curso, até a data da publicação deste Edital.
  2.  DA VOTAÇÃO
    9.1.    A votação dos docentes e discentes será realizada conforme data prevista no ANEXO I, via Sistema de Votação Helios, que poderá ser acessado por meio do link: https://helios.ifsp.edu.br/. 

9.2 A votação dos técnicos-administrativos será realizada conforme data prevista no ANEXO I, via Google Forms. O link será enviado aos eleitores técnicos na data da votação

  1.  DOS ELEITOS
    10.1.    O processo eleitoral para Composição do Colegiado ocorrerá na forma de consulta aos professores atuantes no curso, bem como aos discentes regularmente matriculados. 

10.2.    Serão eleitos também suplentes representantes discentes e docentes. Sendo os titulares os mais votados seguidos pelos suplentes em ordem de classificação.

10.3.    Os representantes docentes e seus suplentes serão eleitos pelos seus pares, sendo os titulares os mais votados seguidos pelos suplentes em ordem de classificação. O mandato será de 2 anos a partir da data de publicação da homologação do resultado.

10.4.    Os representantes discentes e seus suplentes serão alunos regularmente matriculados no curso e eleitos pelos seus pares, sendo o titular o candidato mais votado, seguido pelos suplentes em ordem de classificação. O mandato será de 1 ano a partir da data de publicação da homologação do resultado.

10.5.    Na ausência de candidatos, representantes docentes ou discentes, haverá indicação pelo Diretor Geral do Campus Votuporanga.

  1.  DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
    Em caso de empate na apuração dos votos, prevalecerá o candidato que atender aos critérios descritos abaixo:
    11.1.    Se docente (nesta ordem de prioridade):
    o    Maior tempo de atuação no curso.
    o    Maior tempo de exercício no campus.
    o    Maior tempo de exercício do IFSP.
    o    Maior titulação acadêmica.
    o    Maior idade.

11.2.    Se discente (nesta ordem de prioridade):
o    Maior tempo de ingresso no curso
o    Maior idade.

  1.  DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
    12.1.    A publicação do resultado preliminar dar-se-á conforme data prevista no ANEXO I, por meio do site do IFSP – Campus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/).
  2.  DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
    13.1.    Concluída a apuração dos votos e consolidado o resultado pela Comissão Eleitoral, será divulgada a lista de todos os candidatos inscritos em ordem decrescente pelo número de votos recebidos. 

13.2.    O resultado será divulgado no site do IFSP – Campus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/), conforme ANEXO I, sendo declarado a lista com os nomes dos membros e suplentes de cada segmento. 

13.3.    Ao término da eleição o Diretor-geral do campus publicará uma portaria designando os novos membros ao Colegiados do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação.

  1.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    14.1.    A Comissão Eleitoral poderá expedir normas complementares a este Código Eleitoral, quando necessário.

14.2.    A Comissão Eleitoral não se responsabiliza por falhas técnicas, de qualquer ordem, motivo ou natureza que impeça ou limite o uso do Sistema de Votação Helios. Entende-se por falhas técnicas: formulários não concluídos por motivos de ordem técnica dos computadores ou aparelhos celulares; falhas de comunicação na rede móvel; congestionamento das linhas de comunicação; bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

14.3.    A inscrição do candidato implica desde logo o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.

14.4.    O descumprimento de qualquer item deste edital poderá resultar na exclusão da candidatura.

14.5.    Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Votuporanga, 08 de Outubro de 2024.

    

________________________________
Ricardo Teixeira Domingues
Diretor-Geral
IFSP- Campus Votuporanga

 

CÓDIGO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO

DO CURSO SUPERIOR BACHARELADO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

CAMPUS VOTUPORANGA

 

ANEXO I

CALENDÁRIO

Inscrições

18/09/2024 a 24/09/2024  até 22:00 

Publicação da lista de votantes

25/09/2024

Publicação das inscrições deferidas

25/09/2024 após 22:00

Interposição de recursos

26/09/2024 até 17:00

Publicação das candidaturas homologadas

27/09/2024 após 22:00

Período de Campanha Eleitoral

27/09/2024 a 04/10/2024

Votação

07/10/2024 a 11/10/2024

Publicação do resultado preliminar

14/10/2024 até 17:00

Interposição de recursos

15/10/2024 

Publicação do Resultado Final (Candidaturas Homologadas)

16/10/2024

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