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PORTARIA Nº 79/2023 - DRG/VTP/IFSP DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Publicado: Quinta, 14 de Setembro de 2023, 09h05 | Última atualização em Quinta, 14 de Setembro de 2023, 12h09 | Acessos: 339

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Código Eleitoral para Eleição de Coordenadores de Cursos do IFSP Campus Votuporanga.

 

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO CAMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela Portaria nº 2.407 de 8 de abril de 2021, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Portaria nº 3.903, de 04 de novembro de 2015, e considerando a Portaria nº 78/2023 - DRG/VTP/IFSP de 6 de setembro de 2023:

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR o Código Eleitoral para Coordenadores dos Cursos: Técnico em Edificações Integrado ao Ensino Médio, Técnico em Mecânica Concomitante/Subsequente, Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Bacharelado em Engenharia Civil, Licenciatura em Física, Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Votuporanga do IFSP, conforme documento anexado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÓDIGO ELEITORAL PARA COORDENADORES DE CURSOS

CAMPUS VOTUPORANGA DO IFSP

 

Em cumprimento à Resolução nº 42, de 08 de maio de 2018, que aprova o código para eleição de Coordenadores de Cursos, por meio da comissão eleitoral designada pela Portaria nº 78/2023 - DRG/VTP/IFSP de 6 de setembro de 2023, convoca eleições para escolha de Coordenadores do Cursos, especificados no Anexo I, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, Campus Votuporanga (IFSP-VTP), segundo os critérios a seguir:

 

DA FINALIDADE

 

Art. 1º - O presente código torna pública e estabelece as normativas que regulamenta o processo eleitoral para Coordenadores de Cursos do Campus Votuporanga.

 

Art. 2º - Este processo eleitoral visa o preenchimento das funções de Coordenadores de Cursos (FCC) conforme especificado no Anexo I, para o mandato de dois anos a partir da publicação das nomeações dos candidatos eleitos, biênio 2023-2025.

 

DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 3º - O processo eleitoral para Coordenadores dos Cursos será conduzido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº VTP. 078/2023, no uso de suas atribuições legais conferidas e dispostas no Art. 10 da Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.

 

Art. 4º - É de competência da Comissão Eleitoral cumprir e fazer cumprir as normas da Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.

 

DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

 

Art. 5º - Poderão se candidatar à função de Coordenador de Curso, todos os professores do quadro efetivo em regime de 40 horas ou Dedicação Exclusiva, em exercício e lotados no campus, desde que tenham ministrado aula no curso pleiteado nos últimos 4 anos e se enquadrem nas condições necessárias de acordo com o curso, exceto os professores sob licença ou afastados:

I - Cursos Técnicos nas modalidades Integrada ao Ensino Médio, Subsequente e/ou Concomitantes: professores responsáveis por componente curricular dos cursos.

II - Cursos Superiores de Tecnologia ou Bacharelado: professores responsáveis por componente curricular do curso e que tenham titulação em nível de pós-graduação.

III - Cursos Superiores de Licenciaturas: professores responsáveis pelo componente curricular do curso e que tenham titulação em nível de pós-graduação.

Parágrafo único - Entende-se por responsável o professor que tenha ministrado o referido componente curricular ao menos por um semestre durante a oferta do curso pleiteado, no prazo de até 4 anos anteriores à data da eleição.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 6º - A inscrição dos candidatos interessados deverá ser efetuada conforme cronograma ANEXO II, exclusivamente via e-mail institucional para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., contendo o nome do curso pleiteado e o nome completo do servidor.

 

Art. 7º - As listas contendo a relação nominal das candidaturas homologadas para cada coordenação, serão publicadas no site do Campus Votuporanga do IFSP, conforme data especificada no ANEXO II.

 

Art. 8º - A Comissão Eleitoral não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

 

Art. 9º - É de inteira e exclusiva responsabilidade dos candidatos o correto preenchimento das informações no ato da inscrição, bem como a plena ciência e aceitação das condições previstas neste processo eleitoral.

 

 

DA CAMPANHA ELEITORAL

 

Art. 10 - Será permitida aos candidatos a divulgação de suas candidaturas por meio de cartazes, e-mails, redes sociais e outros veículos de comunicação, desde que não comprometam a realização das atividades no campus.

 

Art. 11 - É estritamente vedado o uso de recursos do IFSP para realização de campanha eleitoral das candidaturas, tais como: material de consumo, equipamentos, diárias, veículo oficial e demais instalações, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos e possíveis grupos internos de apoio o dispêndio e a divulgação das candidaturas.

 

Art. 12 - Propaganda(s) danosa(s) e/ou ofensiva(s) à imagem dos candidatos não será(ão) tolerada(s), acarretando a exclusão do registro de inscrição do responsável pela difamação.

 

Art. 13 - As denúncias, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, via correio eletrônico, ao e-mail eleicoes.vtp@ifsp.edu.br para análise e decisão por parte da Comissão Eleitoral.

 

DOS ELEITORES

Art. 14 - Serão considerados eleitores aptos a votar:

 

  1. Todos os docentes do quadro efetivo que são responsáveis por componentes curriculares durante a oferta do curso, no prazo de até 4 anos anteriores à data do pleito e os docentes que estejam com aulas atribuídas para o semestre seguinte ao pleito.
  2. Todos os técnicos de laboratório com atuação direta ao curso.
  3. Todos os discentes regularmente matriculados no curso no período de realização da eleição.

 

Art. 15 - As listas de aptos a votar referentes a cada curso serão previamente divulgadas através de Comunicado elaborado pela Comissão Eleitoral na página relacionada ao processo eleitoral (conforme Calendário no ANEXO II).

 

DA VOTAÇÃO

 

Art. 16 – Cada votação será realizada conforme data prevista no ANEXO II, via Sistema Helios Voting, pelo link a ser disponibilizado na página referente ao processo eleitoral.

 

Art. 17 – Cada eleitor, apto a votar, conforme lista previamente divulgada na página do Processo Eleitoral, deverá acessar o sistema Helios Voting para poder ter acesso a votação na data especificada no ANEXO II.

 

Art. 18 – Caso haja a inscrição de um(a) único(a) candidato(a) para o pleito, e este não receba nenhum voto, será realizado novo processo eleitoral.

 

DOS ELEITOS

Art. 19 - Será considerado eleito o candidato com maior número de votos, considerando a ponderação disposta a seguir:

 

  1. - O processo eleitoral para Coordenador de Curso ocorrerá na forma de consulta aos servidores atuantes no curso, professores e técnico-administrativos ligados ao curso, bem como aos discentes regularmente matriculados atribuindo-se o peso de 2/3 (dois terços) aos servidores (professores e administrativos) e de 1/3 aos discentes, conforme equação abaixo:
     

 

 

TVC=2/3xNVSC/NSA+1/3xNVDC/NDA

Em que:

TVC – Total de Votos do Candidato.

NVSC – Número de votos de servidores ao candidato.

NSA – Número de servidores aptos a votar.

NVDC – Número de votos de discentes ao candidato.

NDA - Número de discentes aptos a votar.

 

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 20 - Em caso de empate na apuração dos votos, prevalecerá o candidato que atender aos critérios descritos abaixo, respectivamente:

 

  1. Maior tempo de atuação no curso.
  2. Maior tempo de exercício no campus.
  3. Maior tempo de exercício do IFSP.
  4. Maior titulação acadêmica.
  5. Maior idade.

 

DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

 

Art. 21 - A publicação do resultado preliminar dar-se-á conforme data prevista no ANEXO II, por meio da página do Processo Eleitoral no site do Campus Votuporanga do IFSP (http://vtp.ifsp.edu.br/).

 

DOS RECURSOS

 

Art. 22 - Os pedidos de recursos poderão ser enviados para a Comissão Eleitoral, devidamente fundamentados e assinados, para o e-mail eleicao.vtp@ifsp.edu.br, de acordo com as datas estipuladas neste Código.

 

Art. 23 - Serão indeferidos os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou interpostos fora do prazo estipulado por este Código Eleitoral.

 

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

Art. 24 - Concluída a apuração dos votos e consolidado o resultado pela Comissão Eleitoral, serão divulgadas as listas de todos os candidatos inscritos em ordem decrescente pelo número de votos recebidos.

 

Art. 25 - O resultado será divulgado no site do Campus Votuporanga do IFSP (http://vtp.ifsp.edu.br/), conforme ANEXO II, sendo declarado o candidato eleito.

 

Art. 26 - Ao término da eleição o Diretor-geral do campus encaminhará à Reitoria o formulário de designação de servidor eleito em cada curso para exercer a Função Comissionada de Coordenador de Curso.

 

Art. 27 - A posse dos Coordenadores de Curso eleitos se dará a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 28 - A Comissão Eleitoral poderá expedir normas complementares a este Código Eleitoral, quando necessário.

 

Art. 29 - A Comissão Eleitoral não se responsabiliza por falhas técnicas, de qualquer ordem, motivo ou natureza que impeça ou limite o uso do Sistema Helios.

 

Parágrafo único. Entende-se por falhas técnicas: formulários não concluídos por motivos de ordem técnica dos computadores ou aparelhos celulares; falhas de comunicação na rede móvel; congestionamento das linhas de comunicação; bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

Art. 30 - O descumprimento de qualquer item deste edital poderá resultar na exclusão da candidatura.

 

Art. 31 – Caso não haja candidatos aptos e interessados, no cargo de Coordenador de Curso, caberá ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) ou Comissão para Elaboração e Implantação de Projetos Pedagógicos de Cursos de Educação Básica (CEIC) indicar servidor para designação.

 

Art. 32 - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

ANEXO I – DA RELAÇÃO DOS CURSOS

 

Relação dos cursos do campus Votuporanga que participarão do processo eleitoral:

  • Técnico em Edificações Integrado ao Ensino Médio.
  • Técnico em Mecânica Concomitante/Subsequente.
  • Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.
  • Bacharelado em Engenharia Civil.
  • Licenciatura em Física.
  • Bacharelado em Sistemas de Informação.
 

ANEXO II – DO CRONOGRAMA

 

CRONOGRAMA

Publicação das listas preliminares de aptos ao pleito e votantes

25/09/2023

Interposição de Recursos

26/09/2023

Publicação das listas definitivas de aptos ao pleito e votantes

27/09/2023

Inscrições

28/09/2023 a 01/10/2023

Publicação das inscrições deferidas e indeferidas

02/10/2023

Interposição de recursos

03/10/2023 até às 15h

Publicação das candidaturas homologadas

03/10/2023 após às 19h

Período de Campanha Eleitoral

04/10/2023 a 15/10/2023

Votação

16/10/2023 a 17/10/2023

Publicação do resultado preliminar

20/10/2023

Interposição de recursos

21/10/2023 e 22/10/2023

Publicação do Resultado Final (Candidaturas Homologadas)

23/10/2023


Documento assinado eletronicamente por:

  • Rafael Garcia Leonel Miani, DIRETOR(A) - CD4 - DAE-VTP, em 14/09/2023 09:04:01.
registrado em:
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