PORTARIA Nº 79/2023 - DRG/VTP/IFSP DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
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Código Eleitoral para Eleição de Coordenadores de Cursos do IFSP Campus Votuporanga.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO CAMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela Portaria nº 2.407 de 8 de abril de 2021, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Portaria nº 3.903, de 04 de novembro de 2015, e considerando a Portaria nº 78/2023 - DRG/VTP/IFSP de 6 de setembro de 2023:
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR o Código Eleitoral para Coordenadores dos Cursos: Técnico em Edificações Integrado ao Ensino Médio, Técnico em Mecânica Concomitante/Subsequente, Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Bacharelado em Engenharia Civil, Licenciatura em Física, Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Votuporanga do IFSP, conforme documento anexado.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÓDIGO ELEITORAL PARA COORDENADORES DE CURSOS
CAMPUS VOTUPORANGA DO IFSP
Em cumprimento à Resolução nº 42, de 08 de maio de 2018, que aprova o código para eleição de Coordenadores de Cursos, por meio da comissão eleitoral designada pela Portaria nº 78/2023 - DRG/VTP/IFSP de 6 de setembro de 2023, convoca eleições para escolha de Coordenadores do Cursos, especificados no Anexo I, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, Campus Votuporanga (IFSP-VTP), segundo os critérios a seguir:
DA FINALIDADE
Art. 1º - O presente código torna pública e estabelece as normativas que regulamenta o processo eleitoral para Coordenadores de Cursos do Campus Votuporanga.
Art. 2º - Este processo eleitoral visa o preenchimento das funções de Coordenadores de Cursos (FCC) conforme especificado no Anexo I, para o mandato de dois anos a partir da publicação das nomeações dos candidatos eleitos, biênio 2023-2025.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º - O processo eleitoral para Coordenadores dos Cursos será conduzido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº VTP. 078/2023, no uso de suas atribuições legais conferidas e dispostas no Art. 10 da Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.
Art. 4º - É de competência da Comissão Eleitoral cumprir e fazer cumprir as normas da Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.
DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
Art. 5º - Poderão se candidatar à função de Coordenador de Curso, todos os professores do quadro efetivo em regime de 40 horas ou Dedicação Exclusiva, em exercício e lotados no campus, desde que tenham ministrado aula no curso pleiteado nos últimos 4 anos e se enquadrem nas condições necessárias de acordo com o curso, exceto os professores sob licença ou afastados:
I - Cursos Técnicos nas modalidades Integrada ao Ensino Médio, Subsequente e/ou Concomitantes: professores responsáveis por componente curricular dos cursos.
II - Cursos Superiores de Tecnologia ou Bacharelado: professores responsáveis por componente curricular do curso e que tenham titulação em nível de pós-graduação.
III - Cursos Superiores de Licenciaturas: professores responsáveis pelo componente curricular do curso e que tenham titulação em nível de pós-graduação.
Parágrafo único - Entende-se por responsável o professor que tenha ministrado o referido componente curricular ao menos por um semestre durante a oferta do curso pleiteado, no prazo de até 4 anos anteriores à data da eleição.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - A inscrição dos candidatos interessados deverá ser efetuada conforme cronograma ANEXO II, exclusivamente via e-mail institucional para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., contendo o nome do curso pleiteado e o nome completo do servidor.
Art. 7º - As listas contendo a relação nominal das candidaturas homologadas para cada coordenação, serão publicadas no site do Campus Votuporanga do IFSP, conforme data especificada no ANEXO II.
Art. 8º - A Comissão Eleitoral não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.
Art. 9º - É de inteira e exclusiva responsabilidade dos candidatos o correto preenchimento das informações no ato da inscrição, bem como a plena ciência e aceitação das condições previstas neste processo eleitoral.
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 10 - Será permitida aos candidatos a divulgação de suas candidaturas por meio de cartazes, e-mails, redes sociais e outros veículos de comunicação, desde que não comprometam a realização das atividades no campus.
Art. 11 - É estritamente vedado o uso de recursos do IFSP para realização de campanha eleitoral das candidaturas, tais como: material de consumo, equipamentos, diárias, veículo oficial e demais instalações, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos e possíveis grupos internos de apoio o dispêndio e a divulgação das candidaturas.
Art. 12 - Propaganda(s) danosa(s) e/ou ofensiva(s) à imagem dos candidatos não será(ão) tolerada(s), acarretando a exclusão do registro de inscrição do responsável pela difamação.
Art. 13 - As denúncias, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, via correio eletrônico, ao e-mail eleicoes.vtp@ifsp.edu.br para análise e decisão por parte da Comissão Eleitoral.
DOS ELEITORES
Art. 14 - Serão considerados eleitores aptos a votar:
- Todos os docentes do quadro efetivo que são responsáveis por componentes curriculares durante a oferta do curso, no prazo de até 4 anos anteriores à data do pleito e os docentes que estejam com aulas atribuídas para o semestre seguinte ao pleito.
- Todos os técnicos de laboratório com atuação direta ao curso.
- Todos os discentes regularmente matriculados no curso no período de realização da eleição.
Art. 15 - As listas de aptos a votar referentes a cada curso serão previamente divulgadas através de Comunicado elaborado pela Comissão Eleitoral na página relacionada ao processo eleitoral (conforme Calendário no ANEXO II).
DA VOTAÇÃO
Art. 16 – Cada votação será realizada conforme data prevista no ANEXO II, via Sistema Helios Voting, pelo link a ser disponibilizado na página referente ao processo eleitoral.
Art. 17 – Cada eleitor, apto a votar, conforme lista previamente divulgada na página do Processo Eleitoral, deverá acessar o sistema Helios Voting para poder ter acesso a votação na data especificada no ANEXO II.
Art. 18 – Caso haja a inscrição de um(a) único(a) candidato(a) para o pleito, e este não receba nenhum voto, será realizado novo processo eleitoral.
DOS ELEITOS
Art. 19 - Será considerado eleito o candidato com maior número de votos, considerando a ponderação disposta a seguir:
- - O processo eleitoral para Coordenador de Curso ocorrerá na forma de consulta aos servidores atuantes no curso, professores e técnico-administrativos ligados ao curso, bem como aos discentes regularmente matriculados atribuindo-se o peso de 2/3 (dois terços) aos servidores (professores e administrativos) e de 1/3 aos discentes, conforme equação abaixo:
TVC=2/3xNVSC/NSA+1/3xNVDC/NDA
Em que:
TVC – Total de Votos do Candidato.
NVSC – Número de votos de servidores ao candidato.
NSA – Número de servidores aptos a votar.
NVDC – Número de votos de discentes ao candidato.
NDA - Número de discentes aptos a votar.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 20 - Em caso de empate na apuração dos votos, prevalecerá o candidato que atender aos critérios descritos abaixo, respectivamente:
- Maior tempo de atuação no curso.
- Maior tempo de exercício no campus.
- Maior tempo de exercício do IFSP.
- Maior titulação acadêmica.
- Maior idade.
DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
Art. 21 - A publicação do resultado preliminar dar-se-á conforme data prevista no ANEXO II, por meio da página do Processo Eleitoral no site do Campus Votuporanga do IFSP (http://vtp.ifsp.edu.br/).
DOS RECURSOS
Art. 22 - Os pedidos de recursos poderão ser enviados para a Comissão Eleitoral, devidamente fundamentados e assinados, para o e-mail eleicao.vtp@ifsp.edu.br, de acordo com as datas estipuladas neste Código.
Art. 23 - Serão indeferidos os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou interpostos fora do prazo estipulado por este Código Eleitoral.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 24 - Concluída a apuração dos votos e consolidado o resultado pela Comissão Eleitoral, serão divulgadas as listas de todos os candidatos inscritos em ordem decrescente pelo número de votos recebidos.
Art. 25 - O resultado será divulgado no site do Campus Votuporanga do IFSP (http://vtp.ifsp.edu.br/), conforme ANEXO II, sendo declarado o candidato eleito.
Art. 26 - Ao término da eleição o Diretor-geral do campus encaminhará à Reitoria o formulário de designação de servidor eleito em cada curso para exercer a Função Comissionada de Coordenador de Curso.
Art. 27 - A posse dos Coordenadores de Curso eleitos se dará a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 - A Comissão Eleitoral poderá expedir normas complementares a este Código Eleitoral, quando necessário.
Art. 29 - A Comissão Eleitoral não se responsabiliza por falhas técnicas, de qualquer ordem, motivo ou natureza que impeça ou limite o uso do Sistema Helios.
Parágrafo único. Entende-se por falhas técnicas: formulários não concluídos por motivos de ordem técnica dos computadores ou aparelhos celulares; falhas de comunicação na rede móvel; congestionamento das linhas de comunicação; bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 30 - O descumprimento de qualquer item deste edital poderá resultar na exclusão da candidatura.
Art. 31 – Caso não haja candidatos aptos e interessados, no cargo de Coordenador de Curso, caberá ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) ou Comissão para Elaboração e Implantação de Projetos Pedagógicos de Cursos de Educação Básica (CEIC) indicar servidor para designação.
Art. 32 - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
ANEXO I – DA RELAÇÃO DOS CURSOS
Relação dos cursos do campus Votuporanga que participarão do processo eleitoral:
- Técnico em Edificações Integrado ao Ensino Médio.
- Técnico em Mecânica Concomitante/Subsequente.
- Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.
- Bacharelado em Engenharia Civil.
- Licenciatura em Física.
- Bacharelado em Sistemas de Informação.
ANEXO II – DO CRONOGRAMA
CRONOGRAMA |
|
Publicação das listas preliminares de aptos ao pleito e votantes |
25/09/2023 |
Interposição de Recursos |
26/09/2023 |
Publicação das listas definitivas de aptos ao pleito e votantes |
27/09/2023 |
Inscrições |
28/09/2023 a 01/10/2023 |
Publicação das inscrições deferidas e indeferidas |
02/10/2023 |
Interposição de recursos |
03/10/2023 até às 15h |
Publicação das candidaturas homologadas |
03/10/2023 após às 19h |
Período de Campanha Eleitoral |
04/10/2023 a 15/10/2023 |
Votação |
16/10/2023 a 17/10/2023 |
Publicação do resultado preliminar |
20/10/2023 |
Interposição de recursos |
21/10/2023 e 22/10/2023 |
Publicação do Resultado Final (Candidaturas Homologadas) |
23/10/2023 |
Documento assinado eletronicamente por:
- Rafael Garcia Leonel Miani, DIRETOR(A) - CD4 - DAE-VTP, em 14/09/2023 09:04:01.
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