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PORTARIA Nº 37/2023 - DRG/VTP/IFSP de 10 de maio de 2023

Publicado: Quarta, 10 de Maio de 2023, 03h52 | Última atualização em Quarta, 10 de Maio de 2023, 17h35 | Acessos: 138

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Designar membros para composição da Comissão para Elaboração e Implementação de Projeto Pedagógico de Curso da Educação Básica (CEIC) do Curso Técnico em Mecatrônica integrado ao Ensino Médio do IFSP Câmpus Votuporanga.

 

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria IFSP nº 3.903/2015 e considerando a Portaria IFSP nº 2.582/2020, RESOLVE:

 

Art. 1º - DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão para Elaboração e Implementação de Projeto Pedagógico de Curso de Educação Básica (CEIC) do Curso Técnico em Mecatrônica integrado ao Ensino Médio do IFSP Câmpus Votuporanga:

Nome

Cargo - Segmento

Analice Alquaz Alves Camparini

Discente

Otávio Picolo de Oliveira

Discente

Estela Fávaro Rozanez

Membro externo

Leiny Cristina Flores Parreira

Pedagoga

Eder Flávio Prado

Professor EBTT - Área da Matemática

Maria Elisa Furlan Gandini Castanheira

Professor EBTT - Área das Ciências da Natureza

Aender Luis Guimarães

Professor EBTT - Área das Ciências Humanas

Amanda Cristina de Sousa

Professor EBTT - Área das Linguagens

Rodrigo Cleber da Silva

Professor EBTT - Formação profissional

Ivan Oliveira Lopes

Professor EBTT - Formação profissional

Ricardo Gratão Gregui

Professor EBTT - Formação profissional

Carlos Eduardo Maia de Oliveira

Professor EBTT - Formação profissional - Coordenadoria de Extensão

Adir Felisbino da Silva Junior

Técnico em Assuntos Educacionais - Coordenadoria de Pesquisa e Inovação

Art. 2º DEFINIR, para fins de inclusão no Plano Individual de Trabalho Docente, carga horária semanal de 2 (duas) horas para o presidente  e 1 (uma) hora para os demais membros, conforme disposto na Portaria IFSP nº 2.345, de 07 de abril de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam REVOGADAS as disposições contrárias.

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