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PORTARIA N.º VTP.0083/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Publicado: Quinta, 12 de Janeiro de 2023, 16h47 | Última atualização em Quinta, 12 de Janeiro de 2023, 16h47 | Acessos: 365

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Nomeia servidores para atuar como Fiscais de Contratos referente ao Termo de Contrato nº 05-579/2022,  entre o IFSP - Câmpus Votuporanga e a empresa NETCOP TECHNOLOGY - COMERCIO DE FOTOCOPIADORAS E IMPRESSORAS LTDA.

 

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria n. 3.903, de 04 de novembro de 2015 e, considerando a portaria institucional nº 2.242, de 16 de junho de 2020, considerando o Processo SUAP 23441.000948.2022-95, RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR os servidores abaixo listados para atuar como Fiscais de Contratos  referente ao Termo de Contrato nº 05-579/2022,  entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, Câmpus Votuporanga e a empresa NETCOP TECHNOLOGY - COMERCIO DE FOTOCOPIADORAS E IMPRESSORAS LTDA (CNPJ 01.138.903/0001-04). Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de outsourcing de impressão com franquia de cópias mensais, com fornecimento de equipamentos, sistema de gerenciamento de impressões efetivamente realizadas, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento de insumos originais, exceto papel, integrada a sistemas corporativos e à rede do IFSP – Câmpus Votuporanga, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital presentes no processo SUAP 23441.000948.2022-95.

SERVIDOR/SIAPE/FUNÇÃO

Eder Antonio Pansani Junior/195XXXX/Fiscal Titular

Carlos Eduardo Alves da Silva/188XXXX/Fiscal Suplente 

Art. 2º -  DEFINIR, para fins de inclusão no Plano Individual de Trabalho Docente, carga horária semanal de 2 (duas) horas, conforme Portaria nº 2345, de 07 de abril de 2021.

Art. 3º - A atuação dos fiscais ocorrerá durante a vigência do contrato. 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Assinado eletronicamente 

Ricardo Teixeira Domingues

Diretor-Geral 

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