PORTARIA N.º VTP.0052/2022, DE 27 DE JUNHO DE 2022
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Determinar para fins de inclusão no Plano Individual de Trabalho Docente carga horária de atividades do Instituto Federal de São Paulo – Câmpus Votuporanga.
O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria n. 3.903, de 04 de novembro de 2015 e, considerando a portaria institucional nº 2.242, de 16 de junho de 2020, considerando as demandas observadas pela CAAD junto à comunidade em relação a projetos, fluxo e atividades; RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR para fins de inclusão no Plano Individual de Trabalho Docente, carga horária semanal de atividades Câmpus Votuporanga.
Referente a |
Atividade |
Limite de Carga horária (semanal) |
Comprovação/Normativo |
Atividades de qualificação pessoal |
Ser aluno regular em programas de pós-graduação stricto sensu |
Até 12 horas |
Comprovante de matrícula atualizado ou certificado de conclusão |
Ser aluno especial em programas de pós-graduação stricto sensu |
Até 12 horas / 6 horas por disciplina |
Comprovante de frequência na disciplina (histórico) |
|
Estar vinculado ao programa de pós-doutorado |
Até 12 horas |
Declaração do orientador ou supervisor do programa |
|
Estar matriculado em curso de graduação ou formação pedagógica - presencial ou EAD |
Até 12 horas |
Comprovante de matrícula atualizado |
|
Cursos livres de qualificação - presencial ou EAD |
Até 4 horas por curso/ 4 horas no total |
Comprovante – apresentação de certificação no nome do docente / Declaração da Coordenação de curso |
|
Atividades e compromissos em Comissões |
Presidente CAAD |
Até 3 horas |
Portaria de designação |
Membro CAAD |
Até 2 horas |
Portaria de designação | |
Membro do Napne |
4 horas semanais |
Portaria de designação nos termos da PORTARIA NORMATIVA RET IFSP N. 8, DE 28 DE JUNHO DE 2021 | |
Presidente Napne |
Mínimo de 20 horas |
Portaria de designação nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA PRE IFSP nº 13, de 17 de fevereiro de 2022. |
|
Atividades de Coorientação em TCC ou Iniciação Científica |
Trabalho de final de curso de graduação ou educação - Coorientação |
Até 2 horas por trabalho / até 10 horas no total |
Declaração de orientação ou ata de defesa |
Iniciação científica ou tecnológica - Coorientação |
Até 4h por trabalho / até 17 horas no total |
Termo de Aceite de Orientação assinado pelo orientador e orientados ou Certificado de Defesa ou Declaração da Coordenação do curso |
Art. 2º - Casos omissos serão tratados pela Direção-Geral do câmpus.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente
Ricardo Teixeira Domingues
Diretor-Geral
Redes Sociais