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PORTARIA N.º VTP.0052/2022, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Publicado: Segunda, 04 de Julho de 2022, 17h09 | Última atualização em Terça, 05 de Julho de 2022, 14h16 | Acessos: 185

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Determinar para fins de inclusão no Plano Individual de Trabalho Docente carga horária de atividades do Instituto Federal de São Paulo – Câmpus Votuporanga.

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria n. 3.903, de 04 de novembro de 2015 e, considerando a portaria institucional nº 2.242, de 16 de junho de 2020, considerando as demandas observadas pela CAAD junto à comunidade em relação a projetos, fluxo e atividades; RESOLVE: 

Art. 1º - DETERMINAR para fins de inclusão no Plano Individual de Trabalho Docente, carga horária semanal de atividades Câmpus Votuporanga.

Referente a

Atividade

Limite de Carga horária (semanal)

Comprovação/Normativo

Atividades de qualificação pessoal

Ser aluno regular em programas de pós-graduação stricto sensu

Até 12 horas

Comprovante de matrícula atualizado ou certificado de conclusão

Ser aluno especial em programas de pós-graduação stricto sensu

Até 12 horas / 6 horas por disciplina

Comprovante de frequência na disciplina (histórico)

Estar vinculado ao programa de pós-doutorado

Até 12 horas

Declaração do orientador ou supervisor do programa

Estar matriculado em curso de graduação ou formação pedagógica - presencial ou EAD

Até 12 horas

Comprovante de matrícula atualizado

Cursos livres de qualificação - presencial ou EAD

Até 4 horas por curso/

4 horas no total

Comprovante – apresentação de certificação no nome do docente / Declaração da Coordenação de curso

Atividades e compromissos em Comissões

Presidente CAAD

Até 3 horas

Portaria de designação

Membro CAAD

Até 2 horas

Portaria de designação

Membro do Napne

4 horas semanais

Portaria de designação nos termos da PORTARIA NORMATIVA RET IFSP N. 8, DE 28 DE JUNHO DE 2021

Presidente Napne

Mínimo de 20 horas

Portaria de designação nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA PRE IFSP nº 13, de 17 de fevereiro de 2022.

Atividades de Coorientação em TCC ou Iniciação Científica

Trabalho de final de curso de graduação ou educação - Coorientação

Até 2 horas por trabalho / até 10 horas no total

Declaração de orientação ou ata de defesa

Iniciação científica ou tecnológica - Coorientação

Até 4h por trabalho / até 17 horas no total

Termo de Aceite de Orientação assinado pelo orientador e orientados ou Certificado de Defesa ou Declaração da Coordenação do curso

Art. 2º - Casos omissos serão tratados pela Direção-Geral do câmpus. 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Documento assinado eletronicamente

 

Ricardo Teixeira Domingues

Diretor-Geral 

registrado em:
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