PORTARIA N.º VTP.0045/2022, DE 16 DE MAIO DE 2022
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Autoriza a adoção e dispõe sobre critérios e procedimentos a serem observados para execução do teletrabalho, de que trata a Portaria Normativa RET/IFSP nº 46/2022, de 25 de abril de 2022, nos setores do Câmpus Votuporanga do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - Câmpus Votuporanga.
O Diretor Geral do Câmpus Votuporanga do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferida pela Portaria IFSP nº 3.903, de 04 de novembro de 2015; considerando a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia e a PORTARIA NORMATIVA N.º 46/2022 - RET/IFSP, DE 25 DE ABRIL DE 2022, RESOLVE:
Seção 01 - Disposições Gerais
Art. 1º - Autorizar a adoção do regime de teletrabalho pelas unidades organizacionais (Setores) do Câmpus Votuporanga do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP-VTP).
- 1º Para fins desta Portaria, consideram-se as unidades organizacionais constantes no Anexo XI da Portaria Normativa RET/IFSP nº 43, de 31 de Março de 2022 ou eventual norma superveniente que aprovar o Regimento Geral do Câmpus Votuporanga do IFSP.
- 2º A adoção do regime de teletrabalho pelos setores está condicionada à aprovação do estudo técnico, nos termos da PORTARIA NORMATIVA N.º 46/2022 - RET/IFSP, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Art. 2º - Todos os(as) servidores(as) em exercício no Câmpus Votuporanga do IFSP, poderão se candidatar para participar do teletrabalho de que trata esta Portaria, salvo aqueles enquadrados nas hipóteses previstas no Art. 3º da PORTARIA NORMATIVA N.º 46/2022 - RET/IFSP, DE 25 DE ABRIL DE 2022 e, observando-se os limites definidos nesta portaria.
Art. 3º - O teletrabalho poderá ser realizado, no Câmpus Votuporanga, em regime de execução parcial ou integral, conforme definido nos Art. 12 e 14 da PORTARIA NORMATIVA N.º 46/2022 - RET/IFSP, DE 25 DE ABRIL DE 2022, e considerando a especificidade de cada setor.
- 1º - Para definição do estudo técnico e do programa de gestão os superiores de cada setor deverão considerar, prioritariamente, respectivamente:
I - Necessidade de atendimento presencial do setor
II - Viabilidade de execução das atividades em teletrabalho - 2º - Com o objetivo de preservar a capacidade de atendimento presencial dos setores, a chefia imediata, juntamente com os servidores subordinados, poderá estabelecer revezamento entre os participantes para cumprimento da parte presencial da jornada de trabalho.
- 3º As informações de horário de atendimento do setor deverão ser divulgadas no site institucional, assim como disponibilizadas em local próximo à entrada do setor e de fácil acesso visual aos interessados em atendimento presencial.
- 4º Para manutenção de contato do atendimento remoto os setores e servidores deverão manter os contatos de e-mail, telefone e aplicativo de mensagens disponibilizados em local próximo à entrada do setor e de fácil acesso visual aos interessados.
- 5º A gestão do Câmpus Votuporanga institucionalizará canal de comunicação para coleta de informações, reclamações e sugestões dos usuários, a ser divulgado nos canais de comunicação e pontos estratégicos, principalmente nos setores que aderirem ao teletrabalho.
Art. 4º - Não haverá prazo de encerramento do teletrabalho no âmbito do Câmpus Votuporanga do IFSP.
Art. 5º - O teletrabalho poderá ser finalizado individualmente nas hipóteses previstas no Art. 43 da Portaria Normativa RET/IFSP nº 46/2022 ou a partir de ato próprio específico do dirigente da Unidade.
Art. 6º - Havendo mudança no quadro de servidores do setor, caberá à respectiva chefia imediata avaliar alterações na forma de realização do teletrabalho.
Art. 7º É vedada a realização de teletrabalho em atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade e aquelas envolvendo ações de atendimento ao estudante e seus responsáveis.
Art. 8º É compulsório ao servidor participante, a partir da data de início do teletrabalho, encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP), via processo eletrônico no SUAP, nova solicitação de auxílio-transporte, cabendo indicar como recebimento apenas os dias efetivamente estabelecidos como trabalho presencial.
Art. 9º - Exige-se o registro de ponto nos dias em que o servidor estiver executando atendimento presencial, não devendo haver o registro de atividades no programa de gestão.
Art. 10º - A adesão ao teletrabalho em cada unidade organizacional do Câmpus Votuporanga está condicionada à aprovação do programa de gestão, integralizado por meio de estudo técnico, conforme modelo constante do Sistema SUAP e encaminhado via processo, nos termos dos Art. 33 a 36 da PORTARIA NORMATIVA N.º 46/2022 - RET/IFSP, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Parágrafo único - O processo contendo o estudo técnico constante do caput deste artigo deve ser instruído com detalhamento contendo:
I - Escala semanal de teletrabalho;
II - Horário de atendimento presencial dos servidores lotados no setor.
Art. 11º - Devem ser observados os demais regramentos, sobretudo a PORTARIA NORMATIVA N.º 46/2022 - RET/IFSP, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Art. 12º - Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral, devendo a solicitação ser formalizada via e-mail oficial ou processo no sistema SUAP.
Assinado eletronicamente
Ricardo Teixeira Domingues
Diretor-Geral
IFSP - Câmpus Votuporanga
ANEXO I - Critérios Técnicos de Adesão ao Teletrabalho.
I - Tipo de adesão: Ampla.
II - Regime de Execução: Parcial ou Integral. A quantidade de participantes é ilimitada, desde que seja garantido o atendimento de qualidade, presencial ou remoto, durante todo o expediente no setor ou a critério da chefia imediata.
III - Vedações de Participação: É vedada a participação de qualquer servidor em exercício na Unidade Organizacional (UORG) da Diretoria Geral do Câmpus Votuporanga (DRG/VTP). É vedada a participação, no regime de execução integral, de servidores ocupantes de Cargo de Direção ou Função Gratificada.
IV - Tempo de Participação: Ilimitado. Podendo ser suspenso com base no desempenho do servidor ou conforme eventual ocorrência que impacte nas atividades do setor.
V- Infraestrutura Obrigatória para Participação: Compete ao servidor que optar pelo teletrabalho responsabilizar-se pela escolha e adequação do ambiente para a execução do teletrabalho, sendo de sua responsabilidade providenciar as estruturas físicas, ergonômicas e tecnológicas necessárias ao cumprimento de suas atribuições, bem como, arcar com toda e qualquer despesa decorrente dessa modalidade de trabalho. Considera-se a estrutura mínima para realização do teletrabalho:
- ambiente separado e sem ruído, próprio para a realização do teletrabalho;
- mesa adequada para apoio e suporte de equipamentos a serem utilizados no teletrabalho;
- cadeira ergonômica que possibilite a adequação postural do servidor em relação aos móveis e equipamentos;
- material para apoio/descanso para os punhos e pés;
- computador de mesa ou portátil capaz de executar programas básicos e específicos para o desempenho de suas atividades simultaneamente como, por exemplo, navegadores, suíte de aplicativos, entre outros;
- monitor posicionado entre 50 e 70 cm de distância dos olhos e ângulo de visão para a tela de 10º a 20º;
- acesso à internet;
- instalação de Aplicativo de VPN determinado ou fornecido pela instituição (nos casos necessários);
- aplicativos de acesso, produção, edição e publicação de informações e documentos instalados no computador.
- aplicativo de antivírus instalado e atualizado;
- dispositivo de comunicação por áudio e vídeo no computador de mesa ou portátil.
VI - Perfil do Participante: todos os servidores em exercício nas Diretorias Adjuntas e Coordenadorias, tendo como competência:
- ser adepto à tecnologia,
- possuir alto senso de prioridade e organização: definindo e atendendo processos conforme níveis de urgência, complexidade e prazos,
- possuir alto nível de concentração;
- possuir habilidade em gerenciamento do tempo: facilidade em estabelecer horários e metas de entregas diárias e semanais;
- possuir comprometimento com a produtividade e qualidade na entrega dos trabalhos;
- possuir habilidade de comunicação: ser acessível para o contato de forma remota; informar às chefias e equipe sobre andamento de suas tarefas ou de imprevistos;
- atitude colaborativa: capacidade de trabalho em equipe de forma remota.
VII - Relação de atividades: vinculação com a tabela de atividades de que trata o §5º do Art. 33 da PORTARIA NORMATIVA N.º 46/2022 - RET/IFSP, DE 25 DE ABRIL DE 2022, divulgada por meio do Comunicado nº 20/2022 - DGP- PRD/PRO-PRD/RET/IFSP
VIII - Resultados Esperados: dentre os benefícios esperados para a unidade, almeja-se promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade, além da redução de custos e do tempo de deslocamento e o aumento da qualidade de vida dos servidores, em razão do aumento de:
- tempo disponível para relações pessoais visto que poderão optar por trabalhar em local em proximidade com a família ou amigos;
- tempo disponível para realização de atividades relacionadas ao autocuidado tendo a vista menor tempo gasto com deslocamento e trânsito;
- tempo disponível para a realização de alimentação mais saudável;
- produtividade e eficiência;
- motivação das equipes: as equipes conseguem conciliar suas rotinas pessoais com a do trabalho;
- respeito à escolha do colaborador: permite ao trabalhador escolher onde ele prefere produzir, o que pode ser em casa, em coworkings, no IFSP ou viajando, podendo variar o ambiente de trabalho sem deixar de produzir;
- redução do absenteísmo;
- redução de custos, como energia elétrica, para a instituição;
- servidores com mais qualidade de vida no trabalho, haja vista a redução no tempo de deslocamento.
IX - Carga Horária Presencial: conforme possibilidades de cada unidade organizacional e considerando o Art. 3º desta Portaria Normativa.
X - Produtividade adicional: não fixado.
XI - Prazo de Convocação:
- servidor em regime de execução parcial: antecedência mínima de dois dias úteis;
- servidor em regime de execução integral: antecedência mínima de quatro dias úteis;
XII - Relatório de Acompanhamento: modelo de relatório trimestral de acompanhamento de desempenho.
XIII - Vigência: a partir de 23/05/2022 por prazo indeterminado.
XIV -Solicitação para Adesão: adesão em fluxo contínuo nos termos dos artigos 40 e 41 da Portaria RET/IFSP nº 46 de 25/04/2022.
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