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PORTARIA N.º VTP.0043/2022, DE 16 DE MAIO DE 2022

Publicado: Terça, 17 de Maio de 2022, 13h38 | Última atualização em Terça, 17 de Maio de 2022, 13h38 | Acessos: 141

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Designa membros para o Colegiado do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação do Instituto Federal de São Paulo – Câmpus Votuporanga. 

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria n. 3.903, de 04 de novembro de 2015 e, considerando a portaria institucional nº 2.242, de 16 de junho de 2020, considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA PRE IFSP Nº 14, DE 18 DE MARÇO DE 2022 e o Resultado Final da eleição para Composição do Colegiado do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação do IFSP – Campus Votuporanga, publicado em 06/05/2022.  RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores e discentes abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para integrar o Colegiado do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, Câmpus Votuporanga.

 

Servidores - Docentes:

Evandro de Araújo Jardini Presidente - Titular
Andre Luis Gobbi Primo Titular
Rafael Garcia Leonel Miani Titular
Ivan Oliveira Lopes Titular
Osvandre Alves Martins Titular
Cecilio Merlotti Rodas Titular
Ubiratan Zakaib do Nascimento Titular
Marcelo Luis Murari  Suplente
Cristiane Paschoali de Oliveira Vidovix Suplente
Natal Henrique Cordeiro Suplente
Franklin Emanuel Barros Soukeff Suplente

Servidor - Técnico em Assuntos Educacionais:

Patricia Diane Puglia Titular                     
Carlos Roberto Waidemam                 Suplente

Discentes - Bacharelado em Sistemas de Informações:

João Augusto Lissoni Lanjoni Titular             
Adilson Alves Neves Júnior Suplente

Art. 2º -  DEFINIR, para fins de inclusão no Plano Individual de Trabalho Docente, carga horária semanal de 2 (duas) horas para o presidente e 1 (uma) hora para os demais membros, conforme Portaria nº 2345, de 07 de abril de 2021.

Art. 3º - O mandado do referido colegiado é de 2 (dois) anos a contar da publicação desta portaria. 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Assinado eletronicamente

Ricardo Teixeira Domingues

Diretor-Geral

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