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PORTARIA N.º VTP.0040/2022, DE 09 DE MAIO DE 2022

Publicado: Segunda, 09 de Maio de 2022, 17h59 | Última atualização em Segunda, 09 de Maio de 2022, 17h59 | Acessos: 162

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Aprova o Código Eleitoral para a Composição de Comissão Local de Construção do PDI 2024-2028 do Instituto Federal de São Paulo – Câmpus Votuporanga.

 

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria n. 3.903, de 04 de novembro de 2015 e, considerando a portaria institucional nº 2.242, de 16 de junho de 2020, considerando o COMUNICADO N.º 2/2022 - DDI-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR, o código Eleitoral para Composição de Comissão Local de Construção do Plano de Desenvolvimento Institucional para o quadriênio 2024-2028 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - Câmpus Votuporanga, conforme o documento anexo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Assinado eletronicamente

Ricardo Teixeira Domingues

Diretor-Geral

 

 

 

 

 

CÓDIGO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO LOCAL DE CONSTRUÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - QUADRIÊNIO 2024-2028 - DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CÂMPUS VOTUPORANGA

DA FINALIDADE

Art. 1º O presente código torna públicas e estabelece as normativas que regulam o processo eleitoral dos membros eletivos da Comissão Local de Construção do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) quadriênio 2024-2028 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, Câmpus Votuporanga.

Art. 2º A Comissão Local de Revisão do PDI do IFSP – Câmpus Votuporanga será responsável por divulgar e viabilizar atividades, publicar informações e documentos, além de promover a realização de eventos e construção de propostas, nos termos da Resolução nº 53, de 06 de junho de 2017.

Art. 3º Este processo eleitoral visa o preenchimento de vagas eletivas da Comissão Local de Revisão do PDI, a saber:

  1. 01 (um) representante discente, eleito por seus pares;
  2. 01 (um) representante docente, eleito por seus pares;

III. 01 (um) representante administrativo, eleito por seus pares; 

Art. 4º São condições de elegibilidade:

  • 1º - Representantes discentes:
  1. Ser aluno(a) regularmente matriculado(a) em cursos presenciais ou a distância, de nível médio ou superior (graduação) no Câmpus Votuporanga;
  2. Não estar suspenso das aulas na data da inscrição.
  • 2º - Representantes docentes:
  1. Ser servidor docente efetivo do quadro ativo permanente do IFSP, lotado e em exercício no Câmpus Votuporanga.
  • 3º - Representantes técnico-administrativo:
  1. Ser servidor técnico-administrativo efetivo do quadro ativo permanente do IFSP, lotado e em exercício no Câmpus Votuporanga.

Art. 5º Não serão aceitas candidaturas de servidores:

  1. Em colaboração técnica em outras instituições ou órgão externos ao IFSP.
  2. Licenciado ou afastado nos termos previstos da Lei 8.112/90.

III. Que estejam sob pena consequente de processos administrativos disciplinares ou comissões de ética.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas conforme o cronograma do processo eleitoral, por meio do sistema Helios.

Art. 7º Não será permitida a inscrição do candidato em mais de 01 (um) segmento.

Art. 8º A lista contendo a relação nominal das candidaturas homologadas será publicada no site do IFSP - Câmpus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br) de acordo com o cronograma.

Art. 9º É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o correto preenchimento das informações no ato da inscrição, bem como plena ciência e aceitação dos termos previstos nesse processo.

DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 10 Será permitido aos(às) candidatos(as) a divulgação de suas candidaturas por meio de cartazes, e-mails, redes sociais e outros veículos de comunicação, desde que não comprometam a realização das atividades no câmpus.

Parágrafo único: A campanha eleitoral deverá ser realizada seguindo as datas do cronograma.

Art. 11 É estritamente vedado o uso de recursos do IFSP para realização de campanha eleitoral, tais como: material de consumo, equipamentos, diárias, veículo oficial e demais instalações, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos e de possíveis apoiadores o dispêndio na divulgação da campanha.

Art. 12 Propaganda(s) danosa(s) e/ou ofensiva(s) à imagem de candidatos não será(ão) toleradas, acarretando exclusão do registro da candidatura do responsável.

Art. 13 As denúncias, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas via e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. para análise e decisão da equipe responsável.

DOS ELEITORES

Art. 14 Todos os servidores efetivos do IFSP, com exercício no câmpus, e alunos regularmente matriculados no Câmpus Votuporanga terão direito a voto.

DA VOTAÇÃO

Art. 15 A votação será realizada por meio do sistema Helios.

Art. 16 Docentes, discentes e técnico-administrativos deverão votar apenas no seu respectivo segmento.

Parágrafo único: O docente e técnico-administrativo que também for estudante regularmente matriculado em qualquer um dos cursos ofertados pelo IFSP deverá votar em apenas um segmento de representação.

DOS ELEITOS

Art. 17 Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos de seus pares.

Parágrafo único - Serão considerados suplentes todos os candidatos do segmento que obtiverem voto no pleito. Em caso de vacância de membro titular, assumirá o candidato suplente mais votado no respectivo segmento.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 18 Em caso de empate entre candidatos, a classificação obedecerá a seguinte ordem:

  1. Para docentes:

1º critério: maior tempo de exercício no câmpus Votuporanga;

2º critério: maior idade.

  1. Para discentes:

1º critério: maior tempo no Câmpus Votuporanga;

2º critério: maior idade.

III. Para técnico-administrativo:

1º critério: maior tempo no Câmpus Votuporanga;

2º critério: maior idade.

 

DO RESULTADO

Art. 19 A publicação do resultado ocorrerá, conforme o cronograma, por meio do site do IFSP Câmpus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br).

Art. 20 Ao término da eleição, os candidatos eleitos, assim como os demais componentes da Comissão Local de Construção do PDI quadriênio 2024-2028 do Câmpus Votuporanga, serão nomeados por meio de Portaria específica do Diretor-Geral do câmpus.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 Caso não haja candidato eleito para alguma das vagas apresentadas no art. 3º, o representante do(s) respectivo(s) segmento(s) será(ão) indicado(s) pelo Diretor-Geral do câmpus.

Art. 22 O descumprimento de qualquer item deste edital poderá resultar na exclusão da candidatura.

Art. 23 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Local.

 

Cronograma

Publicação do Código Eleitoral

10/05

Inscrições

de 10/05 a 15/05

Relação Preliminar das Inscrições

16/05

Recursos

17/05

Inscrições Homologadas

18/05

Período de campanha eleitoral

de 18/05 a 22/05

Publicação da Lista dos Votantes

22/05

Votação (sistema Helios)

de 23/05 a 24/05

Publicação do Resultado Preliminar

25/05

Recursos

26/05

Publicação do Resultado Final

27/05

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