PORTARIA N.º VTP.0030/2022, DE 20 DE ABRIL DE 2022
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Aprova o Código Eleitoral para eleição de Coordenador de Curso do Curso Superior de Bacharelado em Engenharia Elétrica do Instituto Federal de São Paulo – Câmpus Votuporanga.
O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria n. 3.903, de 04 de novembro de 2015 e, considerando a portaria institucional nº 2.242, de 16 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR o Código Eleitoral para eleição de Coordenador de Curso do Curso Superior de Bacharelado em Engenharia Elétrica do Câmpus Votuporanga, conforme documento anexado.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado eletronicamente
Ricardo Teixeira Domingues
Diretor-Geral em exercício
CÓDIGO ELEITORAL PARA COORDENADOR DE CURSO
DE ENGENHARIA ELÉTRICA
CÂMPUS VOTUPORANGA
DA FINALIDADE
Art. 1º - O presente código torna pública e estabelece as normativas que regulamenta o processo eleitoral do para Coordenador de Curso (FCC) do curso de Engenharia Elétrica do IFSP - Campus Votuporanga, conforme estabelecido na Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.
Art. 2º - Este processo eleitoral visa o preenchimento da função de Coordenador de Curso (FCC) do curso de Engenharia elétrica do IFSP – Campus Votuporanga, para o mandato de 2022-2024.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º - O processo eleitoral para Coordenador de Curso (FCC) do curso de Engenharia Elétrica do Campus Votuporanga do IFSP será conduzido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº VTP.0019/2022, de 04 de abril de 2022, alterada pela Portaria nº VTP.0026/2022, de 20 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais conferidas e dispostas no Art. 10 da Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.
DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
Art. 4º - Poderão se candidatar à função de Coordenador de Curso, todos os professores que tenham titulação em nível de pós-graduação do quadro efetivo em regime de 40 horas ou Dedicação Exclusiva, em exercício e lotado no campus, desde que tenham ministrado aula no curso de Engenharia Elétrica ao menos por um semestre nos últimos 4 anos e se enquadrem nas condições necessárias de acordo com o curso, exceto os professores sob licença ou afastados.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º - A inscrição dos candidatos interessados deverá ser efetuada conforme ANEXO I, através do envio de um e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. com o seguinte Assunto: “Candidatura a Coordenação do Curso de Engenharia Elétrica”. Na mensagem deverá constar, o nome completo, o prontuário e o link do currículo lattes (opcional).
Art. 6º -A lista contendo a relação nominal das candidaturas homologadas para o pleito, será publicizada na página referente ao Processo Eleitoral no site do IFSP – Campus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/), conforme ANEXO I.
Art. 7º - A Comissão Eleitoral não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.
Art. 8º - É de inteira e exclusiva responsabilidade do(s) candidato(s) o correto preenchimento das informações no ato da inscrição, bem como a plena ciência e aceitação das condições previstas neste
processo eleitoral.
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 9º -Será permitida aos candidatos a divulgação de suas candidaturas por meio de cartazes, e-mails, redes sociais e outros veículos de comunicação, desde que não comprometam a realização das atividades no campus.
Art. 10 -É estritamente vedado o uso de recursos do IFSP para realização de campanha eleitoral das candidaturas, tais como: material de consumo, equipamento e demais instalações, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos e possíveis grupos internos de apoio o dispêndio e a divulgação das candidaturas.
Art. 11 -Propaganda(s) danosa(s) e/ou ofensiva(s) à imagem dos candidatos não será(ão) tolerada(s), acarretando exclusão do registro de inscrição do responsável pela difamação.
Art. 12 -As denúncias, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, via correio eletrônico, ao e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.(assunto do e-mail deverá ser Denúncia Processo Eleitoral) para análise e decisão por parte da Comissão Eleitoral.
DOS ELEITORES
Art. 13 -Serão considerados eleitores aptos a votar:
- Todos os docentes do quadro efetivo que são responsáveis por componentes curriculares durante a oferta do curso, no prazo de até 4 anos anteriores à data do pleito e os docentes que estejam com aulas atribuídas para o semestre seguinte ao pleito.
- Todos os técnicos de laboratório com atuação direta ao curso, ou seja, que respondam diretamente para o coordenador do curso.
- Todos os discentes regularmente matriculados no curso no período de realização da eleição.
Art. 14 -A lista de aptos a votar será previamente divulgada através de Comunicado elaborado pela Comissão Eleitoral na página relacionada ao processo eleitoral.
DA VOTAÇÃO
Art. 15 -A votação será realizada conforme data prevista no ANEXO I, via Sistema Helios Voting, que poderá ser acessado por meio do link: https://helios.ifsp.edu.br/auth/ldap/login.
Art. 16 –Cada eleitor, apto a votar, conforme lista previamente divulgada na página do Processo Eleitoral, receberá uma senha no seu e-mail institucional, e deverá utilizá-la para ter acesso a votação na data especificada no ANEXO.
DOS ELEITOS
Art. 17 -Será considerado eleito o candidato com maior número de votos, considerando a ponderação disposta a seguir:
- - O processo eleitoral para Coordenador de Curso ocorrerá na forma de consulta aos servidores atuantes no curso, professores e técnico-administrativos ligados ao curso, bem como aos discentes regularmente matriculados atribuindo-se o peso de 2/3 (dois terços) aos servidores (professores e administrativos) e de 1/3 aos discentes, conforme equação abaixo:
Onde:
TVC – Total de Votos do Candidato.
NVSC – Número de votos de servidores ao candidato.
NSA – Número de servidores aptos a votar.
NVDC – Número de votos de discentes ao candidato.
NDA - Número de discentes aptos a votar.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 18 -Em caso de empate na apuração dos votos, prevalecerá o candidato que atender aos critérios descritos abaixo, respectivamente:
- Maior tempo de atuação no curso.
- Maior tempo de exercício no campus.
- Maior tempo de exercício do IFSP.
- Maior titulação acadêmica.
- Maior idade.
DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
Art. 19 -A publicação do resultado preliminar dar-se-á conforme data prevista no ANEXO I, por meio da página do Processo Eleitoral no site do IFSP – Campus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/).
DOS RECURSOS
Art. 20 -Os pedidos de recursos poderão ser enviados para a Comissão Eleitoral, devidamente fundamentados, para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.com o Assunto: “Recurso Processo Eleitoral para Coordenação do Curso de Engenharia Elétrica”, no período adequado conforme cronograma definido no ANEXO I.
Art. 21 -Serão indeferidos os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou interpostos fora do prazo estipulado por este Código Eleitoral.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 22 - Concluída a apuração dos votos e consolidado o resultado pela Comissão Eleitoral, será divulgada a lista de todos os candidatos inscritos em ordem decrescente pelo número de votos recebidos.
Art. 23 -O resultado será divulgado na página do Processo Eleitoral no site do IFSP – Campus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/), conforme ANEXO I, sendo declarado o candidato eleito.
Art. 24 -Ao término da eleição o Diretor-geral do campus encaminhará à Reitoria o formulário de designação de servidor para exercer a Função Comissionada de Coordenador de Curso.
Art. 25 - A posse do novo Coordenador de Curso se dará a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 -A Comissão Eleitoral poderá expedir normas complementares a este Código Eleitoral, quando necessário.
Art. 27 - A Comissão Eleitoral não se responsabiliza por falhas técnicas, de qualquer ordem, motivo ou natureza que impeça ou limite o uso do Sistema Helios Voting.
Parágrafo único. Entende-se por falhas técnicas: formulários não concluídos por motivos de ordem técnica dos computadores ou aparelhos celulares; falhas de comunicação na rede móvel; congestionamento das linhas de comunicação; bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 28 - O descumprimento de qualquer item deste edital poderá resultar na exclusão da candidatura.
Art. 29 -Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Votuporanga, 20 de Abril de 2022.
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Ricardo Teixeira Domingues
Diretor-Geral
IFSP- Campus Votuporanga
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