PORTARIA N.º VTP.0017/2022, DE 30 DE MARÇO DE 2022
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Autoriza o funcionamento da Technobis Júnior - Empresa Júnior do Instituto Federal de São Paulo – Câmpus Votuporanga.
O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO , no uso ULO de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria n. 3.903, de 04 de novembro de 2015 e, considerando a portaria institucional nº 2.242, de 16 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR o funcionamento da Technobis J Technobis Júnior - Empresa Júnior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, Câmpus Votuporanga, considerando a autorização do colegiado de curso e o parecer positivo emitido pela INOVA-IFSP contidos no processo SUAP 23441.000596.2021-97.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado eletronicamente
Ricardo Teixeira Domingues
Diretor-Geral
Redes Sociais