Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

PORTARIA N.º VTP.0014/2022, DE 15 DE MARÇO DE 2022

Publicado: Quarta, 16 de Março de 2022, 17h36 | Última atualização em Quarta, 16 de Março de 2022, 17h36 | Acessos: 183

Links relacionados:

Aprova o Código Eleitoral para Coordenador do Curso Técnico em Mecatrônica Integrado ao Ensino Médio do Câmpus Votuporanga.

 

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria n. 3.903, de 04 de novembro de 2015 e, considerando a portaria institucional nº 2.242, de 16 de junho de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º – APROVAR o Código Eleitoral para Coordenador de Curso de Técnico em Mecatrônica do Campus Votuporanga, conforme documento anexado.                            

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Assinado eletronicamente

Ricardo Teixeira Domingues

Diretor-Geral 

 

CÓDIGO ELEITORAL PARA COORDENADOR DE CURSO TÉCNICO EM MECATRÔNICA INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO CÂMPUS VOTUPORANGA

 

DA FINALIDADE

 

Art. 1º - O presente código torna pública e estabelece as normativas que regulamenta o processo eleitoral do para Coordenador de Curso (FCC) do curso de Técnico em Mecatrônica Integrado ao Ensino Médio do Campus Votuporanga do IFSP, conforme estabelecido na Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.

Art. 2º - Este processo eleitoral visa o preenchimento da função de Coordenador de Curso (FCC) do curso de Técnico em Mecatrônica Integrado ao Ensino Médio do IFSP – Campus Votuporanga, para o mandato de 2022-2024.

 

DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 3º - O processo eleitoral para Coordenador de Curso (FCC) do curso de Técnico em Mecatrônica Integrado ao Ensino Médio do Campus Votuporanga do IFSP será conduzido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº VTP.0002/2022 de 21 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições legais conferidas e dispostas no Art. 10 da Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.

 

 

DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

 

Art. 4º - Poderão se candidatar à função de Coordenador de Curso, todos os professores do quadro efetivo em regime de 40 horas ou Dedicação Exclusiva, em exercício e lotado no campus, desde que tenham ministrado aula no curso nos últimos 4 anos e se enquadrem nas condições necessárias de acordo com o curso, exceto os professores sob licença ou afastados:

 

  1. Cursos Técnicos nas modalidades Integrada ao Ensino Médio, Subsequente e/ou Concomitantes: professores responsáveis por componente curricular dos cursos.

 

Parágrafo único: Entende-se por responsável o professor que tenha ministrado o referido componente curricular ao menos por um semestre durante a oferta do curso, no prazo de até 4 anos anteriores à data do pleito.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 5º - A inscrição dos candidatos interessados deverá ser efetuada conforme ANEXO I, exclusivamente via Sistema Aurora, por meio do sítio eletrônico: https://aurora.ifsp.edu.br .

 

Art. 6º -No ato da inscrição, o candidato poderá inserir sua foto e um texto que será divulgado em sua campanha, conforme formatos permitidos pelo Sistema Aurora.

 

Art. 7º -A lista contendo a relação nominal das candidaturas homologadas para o pleito, será publicada no site do IFSP – Campus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/), conforme ANEXO I.

 

Art. 8º - A Comissão Eleitoral não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

 

Art. 9º- É de inteira e exclusiva responsabilidade do(s) candidato(s) o correto preenchimento das informações no ato da inscrição, bem como a plena ciência e aceitação das condições previstas neste processo eleitoral.

 

 

DA CAMPANHA ELEITORAL

 

Art. 10 -Será permitida aos candidatos a divulgação de suas candidaturas por meio de cartazes, e-mails, redes sociais e outros veículos de comunicação, desde que não comprometam a realização das atividades no campus.

 

Art. 11 -É estritamente vedado o uso de recursos do IFSP para realização de campanha eleitoral das candidaturas, tais como: material de consumo, equipamentos, diárias, veículo oficial e demais instalações, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos e possíveis grupos internos de apoio o dispêndio e a divulgação das candidaturas.

 

Art. 12 -Propaganda(s) danosa(s) e/ou ofensiva(s) à imagem dos candidatos não será(ão) tolerada(s), acarretando a exclusão do registro de inscrição do responsável pela difamação.

 

Art. 13 -As denúncias, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, via correio eletrônico, ao e-mail juliana.franciscani@ifsp.edu.br  para análise e decisão por parte da Comissão Eleitoral.

 

 

DOS ELEITORES

 

Art. 14 -Serão considerados eleitores aptos a votar:

 

  1. Todos os docentes do quadro efetivo que são responsáveis por componentes curriculares durante a oferta do curso, no prazo de até 4 anos anteriores à data do pleito e os docentes que estejam com aulas atribuídas para o semestre seguinte ao pleito.
  2. Todos os técnicos de laboratório com atuação direta ao curso, ou seja, que respondam diretamente para o coordenador do curso.
  3. Todos os discentes regularmente matriculados no curso no período de realização da eleição.

 

 

DA VOTAÇÃO

 

Art. 15 -A votação será realizada conforme data prevista no ANEXO I, via sistema Aurora, que poderá ser acessado por meio do link:https://aurora.ifsp.edu.br.

 

DOS ELEITOS

 

Art. 16 -Será considerado eleito o candidato com maior número de votos, considerando a ponderação disposta a seguir:

 

  1. O processo eleitoral para Coordenador de Curso ocorrerá na forma de consulta aos servidores atuantes no curso, professores e técnico-administrativos ligados ao curso, bem como aos discentes regularmente matriculados atribuindo-se o peso de 2/3 (dois terços) aos servidores (professores e administrativos) e de 1/3 aos discentes, conforme equação abaixo:

 

 

     

 

 

Onde:

TVC – Total de Votos do Candidato.

NVSC – Número de votos de servidores ao candidato.

NSA – Número de servidores aptos a votar.

NVDC – Número de votos de discentes ao candidato.

NDA - Número de discentes aptos a votar.

 

 

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Art. 17 -Em caso de empate na apuração dos votos, prevalecerá o candidato que atender aos critérios descritos abaixo, respectivamente:

 

  1. Maior tempo de atuação no curso.
  2. Maior tempo de exercício no campus.
  3. Maior tempo de exercício do IFSP.
  4. Maior titulação acadêmica.
  5. Maior idade.

 

 

DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

 

Art. 18 -A publicação do resultado preliminar dar-se-á conforme data prevista no ANEXO I, por meio do site do IFSP – Campus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/).

 

 

DOS RECURSOS

 

Art. 19 -Os pedidos de recursos poderão ser enviados para a Comissão Eleitoral, devidamente fundamentados e assinados, para o e-mail juliana.franciscani@ifsp.edu.br, de acordo com as datas estipuladas neste Código.

 

Art. 20 -Serão indeferidos os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou interpostos fora do prazo estipulado por este Código Eleitoral.

 

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

Art. 21 - Concluída a apuração dos votos e consolidado o resultado pela Comissão Eleitoral, será divulgada a lista de todos os candidatos inscritos em ordem decrescente pelo número de votos recebidos.

 

Art. 22 -O resultado será divulgado no site do IFSP – Campus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/), conforme ANEXO I, sendo declarado o candidato eleito.

 

Art. 23 -Ao término da eleição o Diretor-geral do campus encaminhará à Reitoria o formulário de designação de servidor para exercer a Função Comissionada de Coordenador de Curso.

 

Art. 24 - A posse do novo Coordenador de Curso se dará a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 25 -A Comissão Eleitoral poderá expedir normas complementares a este Código Eleitoral, quando necessário.

 

Art. 26 - A Comissão Eleitoral não se responsabiliza por falhas técnicas, de qualquer ordem, motivo ou natureza que impeça ou limite o uso do Sistema Aurora.

 

Parágrafo único. Entende-se por falhas técnicas: formulários não concluídos por motivos de ordem técnica dos computadores ou aparelhos celulares; falhas de comunicação na rede móvel; congestionamento das linhas de comunicação; bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

Art. 27 - O descumprimento de qualquer item deste edital poderá resultar na exclusão da candidatura.

 

Art. 28 -Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

 

Votuporanga, 15 de Março de 2022.

 

 

 

________________________________

RICARDO TEIXEIRA DOMINGUES

Diretor-Geral

IFSP- Campus Votuporanga

 

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página