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PORTARIA Nº VTP.0020/2021, DE 5 DE ABRIL DE 2021

Publicado: Segunda, 05 de Abril de 2021, 15h28 | Última atualização em Quarta, 09 de Março de 2022, 18h29 | Acessos: 138

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          Designa servidora e estudantes para compor a Comissão de Organização da 2ª Jornada Virtual de Engenharia Civil do Câmpus Votuporanga.

 

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015,

 

 

RESOLVE:

 

 

                        Art. 1° – DESIGNAR a servidora MARA REGINA PAGLIUSO RODRIGUES, coordenadora do curso de Bacharelado em Engenharia Civil, como presidente da Comissão de Organização do evento gratuito 2ª Jornada Virtual de Engenharia Civil, a ser realizado de forma on-line, com transmissão de palestras no canal oficial do Câmpus Votuporanga no YouTube.

                        Art. 2° – DESIGNAR os estudantes abaixo relacionados como membro da referida comissão:

ANA CAROLINA AKEMI FUJINOHARA GONÇALVES

BRUNA CAROLINE GODOY DE SOUZA

CRISTIANE TIYEMI MOMOI

JOÃO VITOR COSTA VERTUAN

VITÓRIA BOSSA PAIXÃO

 

                        Art. 3°  – São atribuições da Comissão:

                        I – Definir as datas e a programação do evento;

                        II – Fornecer as informações necessárias para emissão de ofícios de convite para                             palestrantes, se necessário;

                        III – Realizar o cadastro do evento no sistema SUAP;

                        IV – Fornecer as informações necessárias para emissão dos certificados do evento;

                        Art. 4°  – A comissão fica dispensada da apresentação de Plano de Trabalho e                                   Calendário de Reuniões Ordinárias.

                        Art. 5°  – A carga-horária semanal de dedicação aos trabalhos da comissão será de 2                                    (duas) horas para os servidores e 2 (duas) horas para os estudantes.

                        Art. 6°  – A atuação da comissão se encerra 5 (cinco) dias letivos após a execução do                                   evento, mediante entrega de relatório sucinto sobre as atividades desenvolvidas.

                        Art. 7°  – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCOS AMORIELLE FURINI

Diretor-Geral

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