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PORTARIA N.º VTP.0077/2021, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

Publicado: Quinta, 23 de Setembro de 2021, 09h54 | Última atualização em Quinta, 29 de Setembro de 2022, 14h52 | Acessos: 420

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[Alterada pela PORTARIA N.º VTP.0054/2022, de 04 de julho de 2022 e PORTARIA N.º VTP.0073/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022]

Designa os membros da Comissão para Elaboração e Implementação de Projeto Pedagógico do Curso Técnico Integrado em Edificações (CEIC) do Instituto Federal de São Paulo – IFSP-Câmpus Votuporanga.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria n. 3.903, de 04 de novembro de 2015 e, considerando a portaria institucional nº 2.242, de 16 de junho de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR  os membros para compor a Comissão para Elaboração e Implementação de Projeto Pedagógico do Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio em Edificações do Instituto Federal - Câmpus Votuporanga, conforme relacionados abaixo e sob a presidência do primeiro: 

 

Nome Função
Juliana de Fátima Franciscani Docentes vinculados à formação profissional
Ricardo Henrique Alves Correa
Raphael Saverio Spozito
Janaína Andrea Cucato
Elen Cristina Mazucchi Docente de Matemática
Maria Cristina Ribeiro Colmati Lalo Docente de Linguagens
Maria Elisa Furlan Gandini Castanheira Docente de Ciências da Natureza
Michael Daniel Bomm Docente de Ciências Humanas
Leandro José Clemente Gonçalves
Patrícia Diane Puglia Pedagogo ou TAE
João Márcio Santos de Andrade Coordenadoria de Extensão
Ivair Fernandes de Amorim Coordenadoria de Pesquisa e Inovação
Poliana Risso Silva Ueda Membro Externo
Mileide da Silva Costa Discentes
Letícia da Silva Paz

 

Art. 2º Os membros da comissão em questão fazem jus a carga horária de 2 (duas) horas de atividades semanais.

Art. 3º Convalidar a atuação da Comissão a partir de 15 de julho.

Art. 4º O prazo de vigência desta Portaria é de 2 anos a contar da convalidação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

 

Assinado eletronicamente

Ricardo Teixeira Domingues

Diretor-Geral

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