PORTARIA N.º VTP.0070/2021, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
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Aprova o Código Eleitoral para Composição do Colegiado do Curso Superior em Engenharia Civil do Câmpus Votuporanga.
O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria n. 3.903, de 04 de novembro de 2015 e, considerando a portaria institucional nº 2.242, de 16 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Código Eleitoral para Composição do Colegiado do Curso Superior em Engenharia Civil do IFSP - Câmpus Votuporanga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Assinado eletronicamente
Ricardo Teixeira Domingues
Diretor-Geral
CÓDIGO ELEITORAL PARA RECOMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO SUPERIOR EM ENGENHARIA CIVIL
CAMPUS VOTUPORANGA
- DA FINALIDADE
- O presente código torna pública e estabelece as normativas que regulamenta o processo eleitoral para Recomposição do Colegiado do Curso Superior em Engenharia Civil do IFSP - Campus Votuporanga, conforme estabelecido no Regulamento do Colegiado de Curso do IFSP, Instrução Normativa Nº 02/PRE, de 26 de março de 2010.
-
- Este processo eleitoral visa a Recomposição do Colegiado do Curso Superior em Engenharia Civil do IFSP – Campus Votuporanga.
- DA RECOMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DE CURSO
- As vagas para o seguimento docente serão distribuídas conforme Tabela 1, compreendendo 4 vagas para titulares e 4 para suplentes.
- Para o segmento discente será disponibilizada 1 vaga para titular e 3 vagas para suplentes, conforme Tabela 1.
Tabela 1 - Número de vagas por segmento para Recomposição do Colegiado do Curso de Engenharia Civil
Segmento |
Quantidade de Vagas |
|
Titular |
Suplente |
|
Docente |
4 |
4 |
Discente |
1 |
3 |
- DA COMISSÃO ELEITORAL
- O processo eleitoral para Recomposição do Colegiado do Curso Superior em Engenharia Civil do IFSP - Campus Votuporanga será conduzido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº VTP.0056/2021, de 13 de julho de 2021.
-
- A comissão eleitoral é responsável única e exclusivamente pelo processo de criação e gerenciamento do processo eleitoral no sistema aurora, se eximindo de qualquer responsabilidade em relação a elaboração e planejamento de campanhas eleitorais.
- DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
- Poderão se candidatar às vagas para Membro Docente do Colegiado, todos os professores em exercício e lotado no campus, desde que tenham ministrado aula no curso de Engenharia Civil ao menos por um semestre nos últimos 4 anos e que se enquadrem nas condições necessárias de acordo com o curso, exceto os professores sob licença ou afastados.
-
- Para a vaga de discente, poderão candidatar-se os alunos regularmente matriculados no Curso Superior de Engenharia Civil e que estejam cursando no máximo o oitavo semestre.
- DAS INSCRIÇÕES
- A inscrição dos candidatos interessados deverá ser efetuada conforme ANEXO I, exclusivamente via Sistema Aurora, por meio do sítio eletrônico: https://aurora.ifsp.edu.br .
-
- No ato da inscrição, o candidato poderá inserir sua foto e um texto que será divulgado em sua campanha, conforme formatos permitidos pelo Sistema Aurora.
-
- A lista contendo a relação nominal das candidaturas homologadas para o pleito, será publicada no site do IFSP – Campus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/), conforme ANEXO I.
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- A Comissão Eleitoral não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.
-
- É de inteira e exclusiva responsabilidade do(s) candidato(s) o correto preenchimento das informações no ato da inscrição, bem como a plena ciência e aceitação das condições previstas neste processo eleitoral.
- DOS RECURSOS
- Os pedidos de recursos poderão ser enviados para a Comissão Eleitoral, devidamente fundamentados, diretamente pelo sistema aurora, no período adequado conforme cronograma definido no ANEXO I.
-
- Serão indeferidos os recursos inconsistentes, sem fundamentação.
- DA CAMPANHA ELEITORAL
- Será permitida aos candidatos a divulgação de suas candidaturas por meio de cartazes, e-mails, redes sociais e outros veículos de comunicação, desde que não comprometam a realização das atividades no campus.
-
- É estritamente vedado o uso de recursos do IFSP para realização de campanha eleitoral das candidaturas, tais como: material de consumo, equipamentos, diárias, veículo oficial e demais instalações, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos a divulgação das candidaturas.
-
- Propaganda(s) danosa(s) e/ou ofensiva(s) à imagem dos candidatos não será(ão) tolerada(s), acarretando na exclusão do registro de inscrição do responsável pela difamação.
-
- As denúncias, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, via correio eletrônico, ao e-mailO endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.para análise e decisão por parte da Comissão Eleitoral.
- DOS ELEITORES
- Consideram-se eleitores para o processo eleitoral servidores docentes que tenham aulas atribuídas nos últimos 4 anos no Curso de Engenharia Civil e discentes regularmente matriculados no curso, até a data da publicação deste Edital.
- DA VOTAÇÃO
- A votação será realizada conforme data prevista no ANEXO I, via sistema Aurora, que poderá ser acessado por meio do link:https://aurora.ifsp.edu.br.
- DOS ELEITOS
- O processo eleitoral para Recomposição do Colegiado ocorrerá na forma de consulta aos professores atuantes no curso, bem como aos discentes regularmente matriculados.
-
- Serão eleitos também suplentes representantes discentes e docentes. Sendo os titulares os mais votados seguidos pelos suplentes em ordem de classificação.
-
- Os representantes docentes e seus suplentes serão eleitos pelos seus pares, sendo os titulares os mais votados seguidos pelos suplentes em ordem de classificação. O mandato será de 2 anos a partir da data de publicação da homologação do resultado.
-
- Os representantes discentes e seus suplentes serão alunos regularmente matriculados no curso e eleitos pelos seus pares, sendo o titular o candidato mais votado, seguido pelos suplentes em ordem de classificação. O mandato será de 1 ano a partir da data de publicação da homologação do resultado.
-
- Na ausência de candidatos, representantes docentes ou discentes, haverá indicação pelo Diretor Geral do Campus Votuporanga.
- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate na apuração dos votos, prevalecerá o candidato que atender aos critérios descritos abaixo:
-
- Se docente (nesta ordem de prioridade):
- Maior tempo de atuação no curso.
- Maior tempo de exercício no campus.
- Maior tempo de exercício do IFSP.
- Maior titulação acadêmica.
- Maior idade.
-
- Se discente (nesta ordem de prioridade):
- Maior tempo de ingresso no curso
- Maior idade.
- DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
- A publicação do resultado preliminar dar-se-á conforme data prevista no ANEXO I, por meio do site do IFSP – Campus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/).
- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
- Concluída a apuração dos votos e consolidado o resultado pela Comissão Eleitoral, será divulgada a lista de todos os candidatos inscritos em ordem decrescente pelo número de votos recebidos.
-
- O resultado será divulgado no site do IFSP – Campus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/), conforme ANEXO I, sendo declarado a lista com os nomes dos membros e suplentes de cada segmento.
-
- Ao término da eleição o Diretor-geral do campus publicará uma portaria designando os novos membros ao Colegiados do Curso de Engenharia Civil.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- A Comissão Eleitoral poderá expedir normas complementares a este Código Eleitoral, quando necessário.
-
- A Comissão Eleitoral não se responsabiliza por falhas técnicas, de qualquer ordem, motivo ou natureza que impeça ou limite o uso do Sistema Aurora. Entende-se por falhas técnicas: formulários não concluídos por motivos de ordem técnica dos computadores ou aparelhos celulares; falhas de comunicação na rede móvel; congestionamento das linhas de comunicação; bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
-
- A inscrição do candidato implica desde logo o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.
-
- O descumprimento de qualquer item deste edital poderá resultar na exclusão da candidatura.
-
- Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Votuporanga, 15 de setembro de 2021.
Assinado eletronicamente
Ricardo Teixeira Domingues
Diretor-Geral
CÓDIGO ELEITORAL PARA RECOMPOSIÇÃO DO COLEGIADO
DO CURSO SUPERIOR EM ENGENHARIA CIVIL
CAMPUS VOTUPORANGA
ANEXO I
CALENDÁRIO |
|
Inscrições |
27/09/2021 a 29/09/2021 até 22:00 |
Publicação da lista de votantes |
29/09/2021 |
Publicação das inscrições deferidas |
29/09/2021 após 22:02 |
Interposição de recursos |
30/09/2021 até 17:00 |
Publicação das candidaturas homologadas |
30/09/2021 após 19:00 |
Período de Campanha Eleitoral |
01/10/2021 a 04/10/2021 |
Votação |
05/10/2021 e 06/10/2021 |
Publicação do resultado preliminar |
07/10/2021 até 17:00 |
Interposição de recursos |
07/10/2021 após 17:00 |
Publicação do Resultado Final (Candidaturas Homologadas) |
08/10/2021 |
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