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PORTARIA N.º VTP.0070/2021, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

Publicado: Quarta, 15 de Setembro de 2021, 15h14 | Última atualização em Segunda, 18 de Outubro de 2021, 12h17 | Acessos: 172

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Aprova o Código Eleitoral para Composição do Colegiado do Curso Superior em Engenharia Civil do Câmpus Votuporanga.

 

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria n. 3.903, de 04 de novembro de 2015 e, considerando a portaria institucional nº 2.242, de 16 de junho de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR o Código Eleitoral para Composição do Colegiado do Curso Superior em Engenharia Civil do IFSP - Câmpus Votuporanga.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Assinado eletronicamente

Ricardo Teixeira Domingues

Diretor-Geral

 

 

CÓDIGO ELEITORAL PARA RECOMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO SUPERIOR EM ENGENHARIA CIVIL

CAMPUS VOTUPORANGA

 

  1. DA FINALIDADE
    1. O presente código torna pública e estabelece as normativas que regulamenta o processo eleitoral para Recomposição do Colegiado do Curso Superior em Engenharia Civil do IFSP - Campus Votuporanga, conforme estabelecido no Regulamento do Colegiado de Curso do IFSP, Instrução Normativa Nº 02/PRE, de 26 de março de 2010.

 

    1. Este processo eleitoral visa a Recomposição do Colegiado do Curso Superior em Engenharia Civil do IFSP – Campus Votuporanga.

 

  1. DA RECOMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DE CURSO
    1. As vagas para o seguimento docente serão distribuídas conforme Tabela 1, compreendendo 4 vagas para titulares e 4 para suplentes.
    2. Para o segmento discente será disponibilizada 1 vaga para titular e 3 vagas para suplentes, conforme Tabela 1.

Tabela 1 - Número de vagas por segmento para Recomposição do Colegiado do Curso de Engenharia Civil

Segmento

Quantidade de Vagas

Titular

Suplente

Docente

4

4

Discente

1

3

 

  1. DA COMISSÃO ELEITORAL
    1. O processo eleitoral para Recomposição do Colegiado do Curso Superior em Engenharia Civil do IFSP - Campus Votuporanga será conduzido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº VTP.0056/2021, de 13 de julho de 2021.

 

    1. A comissão eleitoral é responsável única e exclusivamente pelo processo de criação e gerenciamento do processo eleitoral no sistema aurora, se eximindo de qualquer responsabilidade em relação a elaboração e planejamento de campanhas eleitorais.

 

  1. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
    1. Poderão se candidatar às vagas para Membro Docente do Colegiado, todos os professores em exercício e lotado no campus, desde que tenham ministrado aula no curso de Engenharia Civil ao menos por um semestre nos últimos 4 anos e que se enquadrem nas condições necessárias de acordo com o curso, exceto os professores sob licença ou afastados.

 

    1. Para a vaga de discente, poderão candidatar-se os alunos regularmente matriculados no Curso Superior de Engenharia Civil e que estejam cursando no máximo o oitavo semestre.
  1. DAS INSCRIÇÕES
    1. A inscrição dos candidatos interessados deverá ser efetuada conforme ANEXO I, exclusivamente via Sistema Aurora, por meio do sítio eletrônico: https://aurora.ifsp.edu.br .

 

    1. No ato da inscrição, o candidato poderá inserir sua foto e um texto que será divulgado em sua campanha, conforme formatos permitidos pelo Sistema Aurora.

 

    1. A lista contendo a relação nominal das candidaturas homologadas para o pleito, será publicada no site do IFSP – Campus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/), conforme ANEXO I.

 

    1. A Comissão Eleitoral não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

 

    1. É de inteira e exclusiva responsabilidade do(s) candidato(s) o correto preenchimento das informações no ato da inscrição, bem como a plena ciência e aceitação das condições previstas neste processo eleitoral.

 

  1. DOS RECURSOS
    1. Os pedidos de recursos poderão ser enviados para a Comissão Eleitoral, devidamente fundamentados, diretamente pelo sistema aurora, no período adequado conforme cronograma definido no ANEXO I.

 

    1. Serão indeferidos os recursos inconsistentes, sem fundamentação.

 

  1. DA CAMPANHA ELEITORAL
    1. Será permitida aos candidatos a divulgação de suas candidaturas por meio de cartazes, e-mails, redes sociais e outros veículos de comunicação, desde que não comprometam a realização das atividades no campus.

 

    1. É estritamente vedado o uso de recursos do IFSP para realização de campanha eleitoral das candidaturas, tais como: material de consumo, equipamentos, diárias, veículo oficial e demais instalações, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos a divulgação das candidaturas.

 

    1. Propaganda(s) danosa(s) e/ou ofensiva(s) à imagem dos candidatos não será(ão) tolerada(s), acarretando na exclusão do registro de inscrição do responsável pela difamação.

 

    1. As denúncias, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, via correio eletrônico, ao e-mailO endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.para análise e decisão por parte da Comissão Eleitoral.

 

  1. DOS ELEITORES
    1. Consideram-se eleitores para o processo eleitoral servidores docentes que tenham aulas atribuídas nos últimos 4 anos no Curso de Engenharia Civil e discentes regularmente matriculados no curso, até a data da publicação deste Edital.

 

  1. DA VOTAÇÃO
    1. A votação será realizada conforme data prevista no ANEXO I, via sistema Aurora, que poderá ser acessado por meio do link:https://aurora.ifsp.edu.br.

 

  1. DOS ELEITOS
    1. O processo eleitoral para Recomposição do Colegiado ocorrerá na forma de consulta aos professores atuantes no curso, bem como aos discentes regularmente matriculados.

 

    1. Serão eleitos também suplentes representantes discentes e docentes. Sendo os titulares os mais votados seguidos pelos suplentes em ordem de classificação.

 

    1. Os representantes docentes e seus suplentes serão eleitos pelos seus pares, sendo os titulares os mais votados seguidos pelos suplentes em ordem de classificação. O mandato será de 2 anos a partir da data de publicação da homologação do resultado.

 

    1. Os representantes discentes e seus suplentes serão alunos regularmente matriculados no curso e eleitos pelos seus pares, sendo o titular o candidato mais votado, seguido pelos suplentes em ordem de classificação. O mandato será de 1 ano a partir da data de publicação da homologação do resultado.

 

    1. Na ausência de candidatos, representantes docentes ou discentes, haverá indicação pelo Diretor Geral do Campus Votuporanga.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na apuração dos votos, prevalecerá o candidato que atender aos critérios descritos abaixo:

    1. Se docente (nesta ordem de prioridade):
  • Maior tempo de atuação no curso.
  • Maior tempo de exercício no campus.
  • Maior tempo de exercício do IFSP.
  • Maior titulação acadêmica.
  • Maior idade.

 

    1. Se discente (nesta ordem de prioridade):
  • Maior tempo de ingresso no curso
  • Maior idade.

 

  1. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
    1. A publicação do resultado preliminar dar-se-á conforme data prevista no ANEXO I, por meio do site do IFSP – Campus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/).

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
    1. Concluída a apuração dos votos e consolidado o resultado pela Comissão Eleitoral, será divulgada a lista de todos os candidatos inscritos em ordem decrescente pelo número de votos recebidos.

 

    1. O resultado será divulgado no site do IFSP – Campus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/), conforme ANEXO I, sendo declarado a lista com os nomes dos membros e suplentes de cada segmento.

 

    1. Ao término da eleição o Diretor-geral do campus publicará uma portaria designando os novos membros ao Colegiados do Curso de Engenharia Civil.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. A Comissão Eleitoral poderá expedir normas complementares a este Código Eleitoral, quando necessário.

 

    1. A Comissão Eleitoral não se responsabiliza por falhas técnicas, de qualquer ordem, motivo ou natureza que impeça ou limite o uso do Sistema Aurora. Entende-se por falhas técnicas: formulários não concluídos por motivos de ordem técnica dos computadores ou aparelhos celulares; falhas de comunicação na rede móvel; congestionamento das linhas de comunicação; bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

    1. A inscrição do candidato implica desde logo o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.

 

    1. O descumprimento de qualquer item deste edital poderá resultar na exclusão da candidatura.

 

    1. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Votuporanga, 15 de setembro de 2021.

 

Assinado eletronicamente

Ricardo Teixeira Domingues

Diretor-Geral

 

 

CÓDIGO ELEITORAL PARA RECOMPOSIÇÃO DO COLEGIADO

DO CURSO SUPERIOR EM ENGENHARIA CIVIL

CAMPUS VOTUPORANGA

 

ANEXO I

 

CALENDÁRIO

Inscrições

27/09/2021 a 29/09/2021 até 22:00

Publicação da lista de votantes

29/09/2021

Publicação das inscrições deferidas

29/09/2021 após 22:02

Interposição de recursos

30/09/2021 até 17:00

Publicação das candidaturas homologadas

30/09/2021 após 19:00

Período de Campanha Eleitoral

01/10/2021 a 04/10/2021

Votação

05/10/2021 e 06/10/2021

Publicação do resultado preliminar

07/10/2021 até 17:00

Interposição de recursos

07/10/2021 após 17:00

Publicação do Resultado Final (Candidaturas Homologadas)

08/10/2021

 

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