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PORTARIA N.º VTP. 0052/2021, DE 08 DE JUNHO DE 2021

Publicado: Terça, 08 de Junho de 2021, 12h34 | Última atualização em Quinta, 30 de Setembro de 2021, 13h00 | Acessos: 224

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Aprova o Código Eleitoral para Composição da Comissão Local de Revisão do PDI do IFSP-Câmpus Votuporanga.

 

 

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1.º – APROVAR o Código Eleitoral para Composição da Comissão Local de Revisão do Plano de Desenvolvimento Institucional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, Câmpus Votuporanga, conforme documento anexo.

                         Art. 2.°  – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO TEIXEIRA DOMINGUES

Diretor-Geral

 

CÓDIGO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO LOCAL DE REVISÃO DO PLANO DE

DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLGIA DE SÃO PAULO – CÂMPUS

VOTUPORANGA

DA FINALIDADE

Art. 1º O presente código torna públicas e estabelece as normativas que regulam o processo eleitoral dos membros eletivos da Comissão Local de Revisão do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, Câmpus Votuporanga, conforme estabelecido pela Comissão Central de Elaboração do PDI.

Art. 2º A Comissão Local de Revisão do PDI do IFSP – Câmpus Votuporanga será responsável por divulgar e viabilizar atividades, publicar informações e documentos, além de promover a realização de eventos e construção de propostas, nos termos da Resolução nº 53, de 06 de junho de 2017.

Art. 3º Este processo eleitoral visa o preenchimento de vagas eletivas da Comissão Local de Revisão do PDI, a saber:

  1. 01 (um) representante discente, eleito por seus pares;
  2. 01 (um) representante docente, eleito por seus pares;

III. 01 (um) representante técnico-administrativo (TAE), eleito por seus pares.

Art. 4º Os demais titulares da Comissão Local de Revisão do PDI, de caráter não eletivo, conforme estabelecido pela Comissão Central, serão nomeados pelo Diretor-Geral, a saber:

  1. 01 (um) representante da gestão, da área acadêmica;
  2. 01 (um) representante da gestão, da área administrativa;

Art. 5º O processo eleitoral dos membros eletivos da Comissão Local de Revisão do PDI será conduzido por comissão nomeada pelo Diretor-Geral.

Art. 6º É da competência da equipe designada para condução do processo eleitoral:

  1. Coordenar e supervisionar o pleito;
  2. Garantir o sigilo dos votos;

III. Publicizar as informações concernentes ao processo eleitoral;

  1. Deliberar sobre casos omissos.

Art. 7º São condições de elegibilidade:

  • 1º - Representantes discentes:
  1. Ser aluno(a) regularmente matriculado(a) em cursos presenciais ou a distância, de nível médio ou superior (graduação) no Câmpus Votuporanga;
  2. Não estar suspenso das aulas na data da inscrição.
  • 2º - Representantes docentes:
  1. Ser servidor docente efetivo do quadro ativo permanente do IFSP, lotado e em exercício no Câmpus Votuporanga.
  • 3º - Representantes técnicos-administrativos (TAEs):
  1. Ser servidor técnico-administrativo efetivo do quadro ativo permanente do IFSP, lotado em exercício no Câmpus Votuporanga.

Art. 8º Não serão aceitas candidaturas de servidores:

  1. Em colaboração técnica em outras instituições ou órgão externos ao IFSP.
  2. Licenciado ou afastado nos termos previstos da Lei 8.112/90.

III. Que estejam sob pena consequente de processos administrativos disciplinares ou comissões de ética.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas conforme o cronograma do processo eleitoral, por meio do sistema Aurora.

Art. 10 Não será permitida a inscrição do candidato em mais de 01 (um) segmento.

Art. 11 A lista contendo a relação nominal das candidaturas homologadas será publicada no site do IFSP - Câmpus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br) de acordo com o cronograma.

Art. 12 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o correto preenchimento das informações no ato da inscrição, bem como plena ciência e aceitação dos termos previstos nesse processo.

DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 13 Será permitido aos(às) candidatos(as) a divulgação de suas candidaturas por meio de cartazes, e-mails, redes sociais e outros veículos de comunicação, desde que não comprometam a realização das atividades no câmpus.

Parágrafo único: A campanha eleitoral deverá ser realizada seguindo as datas do cronograma.

Art. 14 É estritamente vedado o uso de recursos do IFSP para realização de campanha eleitoral, tais como: material de consumo, equipamentos, diárias, veículo oficial e demais instalações, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos e de possíveis apoiadores o dispêndio na divulgação da campanha.

Art. 15 Propaganda(s) danosa(s) e/ou ofensiva(s) à imagem de candidatos não será(ão) toleradas, acarretando exclusão do registro da candidatura do responsável.

Art. 16 As denúncias, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas via e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. para análise e decisão da equipe responsável.

DOS ELEITORES

Art. 17 Todos os servidores efetivos do IFSP, com exercício no câmpus, e alunos regularmente matriculados no Câmpus Votuporanga terão direito a voto.

DA VOTAÇÃO

Art. 18 A votação será realizada por meio do sistema Aurora.

Art. 19 O servidor que também for estudante regularmente matriculado em qualquer um dos cursos ofertados pelo IFSP deverá votar em apenas um segmento de representação.

DOS ELEITOS

Art. 20 Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos de seus pares.

Parágrafo único - Serão considerados suplentes todos os candidatos do segmento que obtiverem voto no pleito. Em caso de vacância de membro titular, assumirá o candidato suplente mais votado no respectivo segmento.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 21 Em caso de empate entre candidatos, a classificação obedecerá a seguinte ordem:

  1. Para servidores:

1º critério: maior tempo de exercício no câmpus Votuporanga;

2º critério: maior idade.

  1. Para alunos:

1º critério: maior tempo no Câmpus Votuporanga;

2º critério: maior idade.

DO RESULTADO

Art. 22 A publicação do resultado ocorrerá, conforme o cronograma, por meio do site do IFSP Câmpus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br).

Art. 23 Ao término da eleição, os candidatos eleitos, assim como os demais componentes da Comissão Local de Revisão do PDI do Câmpus Votuporanga, serão nomeados por meio de Portaria específica do Diretor-Geral do câmpus.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 A equipe responsável pela eleição poderá emitir normas complementares a este Código Eleitoral.

Art. 25 Caso não haja candidato eleito para alguma das vagas apresentadas no art. 3º, o representante do(s) respectivo(s) segmento(s) será(ão) indicado(s) pelo Diretor-Geral do câmpus.

Art. 26 O descumprimento de qualquer item deste edital poderá resultar na exclusão da candidatura.

Art. 27 Os casos omissos serão resolvidos pela equipe responsável pelo acompanhamento do pleito, juntamente com a Comissão Eleitoral Local.

Art. 28 Este Código entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

________________________________________

Ricardo Teixeira Domingues

Diretor-Geral

IFSP - Câmpus Votuporanga

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

 

Publicação do Código Eleitoral

08/06

Inscrições

de 08/06 a 13/06

Relação Preliminar das Inscrições

14/06

Recursos

15/06

Inscrições Homologadas

16/06

Período de campanha eleitoral

17/06 a 24/06

Publicação da Lista dos Votantes

25/06

Votação (sistema Aurora)

de 26/06 a 27/06

Publicação do Resultado Preliminar

28/06

Recursos

29/06

Publicação do Resultado Final

30/06

Portaria com a Composição da Comissão Local

30/06

 

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