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PORTARIA Nº VTP.0048/2021, DE 10 DE MAIO DE 2021

Publicado: Segunda, 10 de Maio de 2021, 21h18 | Última atualização em Quinta, 30 de Setembro de 2021, 12h58 | Acessos: 291

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Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais, titulares e suplentes, dos contratos firmados pelo Câmpus Votuporanga.

 

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° -DESIGNAR o servidor OTACILIO DONISETE FRANZINI, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, CPF 222.667.838-74, como Gestor Titular, e o servidor FRANCISCO MARIANO JUNIOR, ocupante do cargo de Assistente em Administração, CPF 294.465.168-46, como Gestor Suplente para realizar o acompanhamento dos contratos firmados pelo Câmpus Votuporanga.

Art. 2º - DESIGNAR, conforme prevê o Art. 67 da Lei 8.666/1993, servidoras e servidores a seguir relacionados para atuarem como fiscais, titulares e suplentes, dos contratos firmados pelo Câmpus Votuporanga, aos quais estão respectivamente relacionados a seguir.

CONTRATO

57/2011

CONTRATADA

ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A

OBJETO

Contratação de empresa especializada para fornecimento de energia elétrica do IFSP – Câmpus Votuporanga

FISCAL TITULAR

João Roberto Broggio

CPF: 052.287.108-92

FISCAL SUPLENTE

Rodrigo Cleber da Silva

CPF: 327.049.948-54

 

CONTRATO

29/2011

CONTRATADA

SAEV - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA.

OBJETO

Contratação de empresa especializada para fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto do IFSP – Câmpus Votuporanga

FISCAL TITULAR

Milton Cesar de Brito

CPF: 076.525.278-30

FISCAL SUPLENTE

Yuri Ribeiro Moleiro

CPF: 340.503.358-67

 

CONTRATO

01/2016

CONTRATADA

Telefônica Brasil S/A

OBJETO

Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de telefonia fixa local e longa distância do IFSP – Câmpus Votuporanga

FISCAL TITULAR

Eduardo de Pieri Prando

CPF: 225.630.108-70

FISCAL SUPLENTE

Carlos Eduardo Alves da Silva

CPF: 947.192.766-87

 

CONTRATO

02/2018

CONTRATADA

Carmiro Bispo da Silva Junior 31648653847

OBJETO

Concessão não onerosa de espaço físico para instalação e funcionamento de cantina/restaurante no IFSP – Câmpus Votuporanga

FISCAL TITULAR

Aliana Lopes Camara

CPF: 223.025.018-37

FISCAL SUPLENTE

Aline Cassia Goncalves de Fernandes

CPF: 276.728.968-65

 

CONTRATO

03/2019

CONTRATADA

MV Clean Serviços Técnicos e Conservação LTDA

OBJETO

Serviços continuados de limpeza, asseio e conservação para atender as necessidades do IFSP - Câmpus Votuporanga

FISCAL TITULAR

Simone Magalhaes Granero

CPF: 181.523.958-11

FISCAL SUPLENTE

Aline Cassia Goncalves de Fernandes

CPF: 276.728.968-65

 

CONTRATO

01/2021

CONTRATADA

ENGELINK LTDA

OBJETO

Contratação de pessoa jurídica para execução de serviços continuados de apoio administrativo, manutenção predial (preventiva e corretiva) e de equipamentos, com fornecimento de mão de obra residente (oficial de manutenção predial, auxiliar de manutenção predial e mecânico de refrigeração com dedicação exclusiva), não residente (diversas funções sem dedicação exclusiva) e peças/materiais, para o IFSP - Câmpus Votuporanga

FISCAL TITULAR

Milton Cesar de Brito

CPF: 076.525.278-30

FISCAL SUPLENTE

Yuri Ribeiro Moleiro

CPF: 340.503.358-67

 

CONTRATO

02/2021

CONTRATADA

EXCELSIOR SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA

OBJETO

 Contratação de pessoa jurídica especializada na
prestação de serviços continuados de vigilância desarmada e segurança patrimonial com serviço de mão de obra, materiais e equipamentos para o IFSP - Câmpus Votuporanga

FISCAL TITULAR

Eduardo Cesar Catanozi

CPF: 070.423.578-17

FISCAL SUPLENTE

Nilson Martins de Freitas

CPF: 947.625.116-68

 

Art. 3º - As atribuições e orientações sobre a atuação de Gestores e Fiscais de Contratos estão previstas na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017 da SECRETARIA DE GESTÃO do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO.


 
Art. 4º - Revogam-se todas as portarias vigentes, relacionadas à fiscalização e gestão dos seguintes serviços essenciais e contratos continuados: 

  1. Fornecimento e Serviços e de Energia Elétrica
  2. Fornecimento de Água, Coleta e Tratamento de Esgotos
  • Telefonia Local e Longa Distância
  1. Concessão não Onerosa de Espaço Físico (Cantina)
  2. Serviço de Limpeza e Conservação Predial
  3. Serviço de Apoio Administrativo / Manutenção

 

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

RICARDO TEIXEIRA DOMINGUES

Diretor-Geral

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