PORTARIA N.º VTP.0046/2021, 07 DE MAIO DE 2021
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Aprova o Código Eleitoral para Coordenador do Curso de Licenciatura em Física do Campus Votuporanga.
O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015, e considerando a portaria N.º VTP.0038/2021, DE 26DE ABRIL DE 2021
RESOLVE:
Art. 1.º – APROVAR o Código Eleitoral para Coordenador de Curso de Licenciatura em Física do Campus Votuporanga, conforme documento anexo.
Art. 2.° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Teixeira Domingues
Diretor-Geral
CÓDIGO ELEITORAL PARA COORDENADOR DE CURSO
DE LICENCIATURA EM FÍSICA
CÂMPUS VOTUPORANGA
DA FINALIDADE
Art. 1º - O presente código torna pública e estabelece as normativas que regulamenta o processo eleitoral do para Coordenador de Curso (FCC) do curso de Licenciatura em Física do IFSP - Campus Votuporanga, conforme estabelecido na Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.
Art. 2º - Este processo eleitoral visa o preenchimento da função de Coordenador de Curso (FCC) do curso de Licenciatura em Física do IFSP – Campus Votuporanga, para o mandato de 2021-2023.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º - O processo eleitoral para Coordenador de Curso (FCC) do curso de Licenciatura em Física do Campus Votuporanga do IFSP será conduzido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº VTP.0038/2021, de 26 de abril de 2021, no uso de suas atribuições legais conferidas e dispostas no Art. 10 da Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.
DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
Art. 4º - Poderão se candidatar à função de Coordenador de Curso, todos os professores que tenham titulação em nível de pós-graduação do quadro efetivo em regime de 40 horas ou Dedicação Exclusiva, em exercício e lotado no campus, desde que tenham ministrado aula no curso ao menos por um semestre nos últimos 4 anos e se enquadrem nas condições necessárias de acordo com o curso, exceto os professores sob licença ou afastados.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º - A inscrição dos candidatos interessados deverá ser efetuada conforme ANEXO I, exclusivamente via Sistema Aurora, por meio do sítio eletrônico: https://aurora.ifsp.edu.br .
Art. 6º - No ato da inscrição, o candidato poderá inserir sua foto e um texto que será divulgado em sua campanha, conforme formatos permitidos pelo Sistema Aurora.
Art. 7º - A lista contendo a relação nominal das candidaturas homologadas para o pleito, será publicizada no site do IFSP – Campus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/), conforme ANEXO I.
Art. 8º - A Comissão Eleitoral não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.
Art. 9º - É de inteira e exclusiva responsabilidade do(s) candidato(s) o correto preenchimento das informações no ato da inscrição, bem como a plena ciência e aceitação das condições previstas neste processo eleitoral.
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 10 - Será permitida aos candidatos a divulgação de suas candidaturas por meio de cartazes, e-mails, redes sociais e outros veículos de comunicação, desde que não comprometam a realização das atividades no campus.
Art. 11 - É estritamente vedado o uso de recursos do IFSP para realização de campanha eleitoral das candidaturas, tais como: material de consumo, equipamentos, diárias, veículo oficial e demais instalações, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos e possíveis grupos internos de apoio o dispêndio e a divulgação das candidaturas.
Art. 12 - Propaganda(s) danosa(s) e/ou ofensiva(s) à imagem dos candidatos não será(ão) tolerada(s), acarretando na exclusão do registro de inscrição do responsável pela difamação.
Art. 13 - As denúncias, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, via correio eletrônico, ao e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. para análise e decisão por parte da Comissão Eleitoral.
DOS ELEITORES
Art. 14 - Serão considerados eleitores aptos a votar:
- Todos os docentes do quadro efetivo que são responsáveis por componentes curriculares durante a oferta do curso, no prazo de até 4 anos anteriores à data do pleito e os docentes que estejam com aulas atribuídas para o semestre seguinte ao pleito.
- Todos os técnicos de laboratório com atuação direta ao curso, ou seja, que respondam diretamente para o coordenador do curso.
- Todos os discentes regularmente matriculados no curso no período de realização da eleição.
DA VOTAÇÃO
Art. 15 - A votação será realizada conforme data prevista no ANEXO I, via sistema Aurora, que poderá ser acessado por meio do link: https://aurora.ifsp.edu.br.
DOS ELEITOS
Art. 16 - Será considerado eleito o candidato com maior número de votos, considerando a ponderação disposta a seguir:
- O processo eleitoral para Coordenador de Curso ocorrerá na forma de consulta aos servidores atuantes no curso, professores e técnico-administrativos ligados ao curso, bem como aos discentes regularmente matriculados atribuindo-se o peso de 2/3 (dois terços) aos servidores (professores e administrativos) e de 1/3 aos discentes, conforme equação abaixo:
Onde:
TVC – Total de Votos do Candidato.
NVPC – Número de votos de servidores ao candidato.
NPA – Número de servidores aptos a votar.
NVDC – Número de votos de discentes ao candidato.
NDA - Número de discentes aptos a votar.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 17 - Em caso de empate na apuração dos votos, prevalecerá o candidato que atender aos critérios descritos abaixo, respectivamente:
- Maior tempo de atuação no curso.
- Maior tempo de exercício no campus.
- Maior tempo de exercício do IFSP.
- Maior titulação acadêmica.
- Maior idade.
DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
Art. 18 - A publicação do resultado preliminar dar-se-á conforme data prevista no ANEXO I, por meio do site do IFSP – Campus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/).
DOS RECURSOS
Art. 19 - Os pedidos de recursos poderão ser enviados para a Comissão Eleitoral, devidamente fundamentados e assinados, para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. de acordo com as datas estipuladas neste Código.
Art. 20 - Serão indeferidos os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou interpostos fora do prazo estipulado por este Código Eleitoral.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 21 - Concluída a apuração dos votos e consolidado o resultado pela Comissão Eleitoral, será divulgada a lista de todos os candidatos inscritos em ordem decrescente pelo número de votos recebidos, considerando a ponderação estabelecida no artigo 16 desse código.
Art. 22 - O resultado será divulgado no site do IFSP – Campus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/), conforme ANEXO I, sendo declarado o candidato eleito.
Art. 23 - Ao término da eleição o Diretor-geral do campus encaminhará à Reitoria o formulário de designação de servidor para exercer a Função Comissionada de Coordenador de Curso.
Art. 24 - A posse do novo Coordenador de Curso se dará a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 - A Comissão Eleitoral poderá expedir normas complementares a este Código Eleitoral, quando necessário.
Art. 26 - A Comissão Eleitoral não se responsabiliza por falhas técnicas, de qualquer ordem, motivo ou natureza que impeça ou limite o uso do Sistema Aurora.
Parágrafo único. Entende-se por falhas técnicas: formulários não concluídos por motivos de ordem técnica dos computadores ou aparelhos celulares; falhas de comunicação na rede móvel; congestionamento das linhas de comunicação; bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 27 - O descumprimento de qualquer item deste edital poderá resultar na exclusão da candidatura.
Art. 28 - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Votuporanga, 07 de maio de 2021.
________________________________
Ricardo Teixeira Domingues
Diretor-Geral
IFSP- Campus Votuporanga
ANEXO I
CALENDÁRIO |
|
Inscrições |
10/5/2021 a 13/5/2021 |
Publicação das inscrições deferidas |
14/5/2021 |
Interposição de recursos |
17/5/2021 |
Publicação das candidaturas homologadas |
18/5/2021 |
Período de Campanha Eleitoral |
19/5/2021 a 21/5/2021 |
Votação |
24/5/2021 a 25/5/2021 |
Publicação do resultado preliminar |
26/5/2021 |
Interposição de recursos |
27/5/2021 |
Publicação do Resultado Final (Candidaturas Homologadas) |
28/5/2021 |
Encaminhamento a Direção-geral |
31/5/2021 |
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