PORTARIA N.º VTP. 0045/2021, DE 06 DE ABRIL DE 2021
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Aprova o Código Eleitoral para Composição do Colegiado do Curso Superior em Engenharia Elétrica do Campus Votuporanga.
O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015, e considerando a portaria N. VTP.0040/2021, de 28 de ABRIL de 2021.
RESOLVE:
Art. 1.º – APROVAR o Código Eleitoral para Recomposição do Colegiado do Curso Superior em Engenharia Elétrica do Campus Votuporanga, conforme documento anexado.
Art. 2.° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Teixeira Domingues
Diretor-Geral
CÓDIGO ELEITORAL PARA RECOMPOSIÇÃO DO COLEGIADO
DO CURSO SUPERIOR EM ENGENHARIA ELÉTRICA
CAMPUS VOTUPORANGA
- DA FINALIDADE
- O presente código torna pública e estabelece as normativas que regulamenta o processo eleitoral para Recomposição do Colegiado do Curso Superior em Engenharia Elétrica do IFSP - Campus Votuporanga, conforme estabelecido no Regulamento do Colegiado de Curso do IFSP, Instrução Normativa Nº 02/PRE, de 26 de março de 2010.
- Este processo eleitoral visa a Recomposição do Colegiado do Curso Superior em Engenharia Elétrica do IFSP – Campus Votuporanga.
- DA RECOMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DE CURSO
Segmento |
Quantidade de Vagas |
|
Titulares |
Suplentes |
|
Docente |
6 |
2 |
Técnico em Assuntos Educacionais |
1 |
1 |
Discentes |
2 |
1 |
- DA COMISSÃO ELEITORAL
- O processo eleitoral para Recomposição do Colegiado do Curso Superior em Engenharia Elétrica do IFSP - Campus Votuporanga será conduzido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº VTP.0040/2021, de 28 de abril de 2021.
- A comissão eleitoral é responsável única e exclusivamente pelo processo de criação e gerenciamento do processo eleitoral no sistema aurora, se eximindo de qualquer responsabilidade em relação a elaboração e planejamento de campanhas eleitorais.
- DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
- Poderão se candidatar às vagas para Membro Docente do Colegiado, todos os professores do quadro efetivo em regime de 40 horas ou Dedicação Exclusiva, em exercício e lotado no campus, desde que tenham ministrado aula no curso (Engenharia Elétrica) ao menos por um semestre nos últimos 4 anos e se enquadrem nas condições necessárias de acordo com o curso, exceto os professores sob licença ou afastados.
- Poderão se candidatar à vaga para Membro Discente do Colegiado todos os alunos regularmente matriculados no Curso Superior de Engenharia de Elétrica.
- Poderão se candidatar às vagas para Membro de Técnico Administrativo do Colegiado todos os técnicos em assuntos educacionais e pedagogos do campus.
- DAS INSCRIÇÕES
- A inscrição dos candidatos interessados deverá ser efetuada conforme ANEXO I, exclusivamente via Sistema Aurora, por meio do sítio eletrônico: https://aurora.ifsp.edu.br .
- No ato da inscrição, o candidato poderá inserir sua foto e um texto que será divulgado em sua campanha, conforme formatos permitidos pelo Sistema Aurora.
- A lista contendo a relação nominal das candidaturas homologadas para o pleito, será publicizada no site do IFSP – Campus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/), conforme ANEXO I.
- A Comissão Eleitoral não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.
- É de inteira e exclusiva responsabilidade do(s) candidato(s) o correto preenchimento das informações no ato da inscrição, bem como a plena ciência e aceitação das condições previstas neste processo eleitoral.
- DOS RECURSOS
- Os pedidos de recursos poderão ser enviados para a Comissão Eleitoral, devidamente fundamentados, diretamente pelo sistema aurora, no período adequado conforme cronograma definido no ANEXO I.
- Serão indeferidos os recursos inconsistentes, sem fundamentação.
- DA CAMPANHA ELEITORAL
- Será permitida aos candidatos a divulgação de suas candidaturas por meio de cartazes, e-mails, redes sociais e outros veículos de comunicação, desde que não comprometam a realização das atividades no campus.
- É estritamente vedado o uso de recursos do IFSP para realização de campanha eleitoral das candidaturas, tais como: material de consumo, equipamentos, diárias, veículo oficial e demais instalações, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos a divulgação das candidaturas.
- Propaganda(s) danosa(s) e/ou ofensiva(s) à imagem dos candidatos não será(ão) tolerada(s), acarretando na exclusão do registro de inscrição do responsável pela difamação.
- As denúncias, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, via correio eletrônico, ao e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. para análise e decisão por parte da Comissão Eleitoral.
- DOS ELEITORES
- Serão considerados eleitores aptos a votar:
- Todos os docentes do quadro efetivo que foram, são e poderão ser responsáveis por componentes curriculares durante a oferta do curso.
- Todos os técnicos em assuntos educacionais e pedagogos que estejam em pleno exercícios de suas atividades no campus.
- Todos os discentes regularmente matriculados no curso no período de realização da eleição.
- DA VOTAÇÃO
- A votação será realizada conforme data prevista no ANEXO I, via sistema Aurora, que poderá ser acessado por meio do link: https://aurora.ifsp.edu.br.
- DOS ELEITOS
- O processo eleitoral para Recomposição do Colegiado ocorrerá na forma de consulta aos servidores atuantes no curso, professores, técnicos em assuntos educacionais e pedagogo, bem como aos discentes regularmente matriculados.
- A escolha dos representantes discentes, docentes e técnicos terão cada qual um suplente, eleitos pelos seus pares no mesmo processo e na ocasião da escolha dos titulares. Sendo os titulares os mais votados seguidos pelos suplentes em ordem de classificação.
- Os representantes docentes e seus suplentes serão eleitos pelos seus pares, sendo os titulares os mais votados seguidos pelos suplentes em ordem de classificação. O mandato será de 2 anos a partir da data de publicação da homologação do resultado.
- O representante técnico e seu suplente serão eleitos pelos seus pares, sendo o titular o candidato mais votado seguido pelo suplente em ordem de classificação. O mandato será de 2 anos a partir da data de publicação da homologação do resultado.
- Os representantes discentes e seus suplentes serão alunos regularmente matriculados no curso e eleitos pelos seus pares, sendo os titulares os três candidatos mais votados, seguidos pelos suplentes em ordem de classificação. O mandato será de 1 ano a partir da data de publicação da homologação do resultado.
- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate na apuração dos votos, prevalecerá o candidato que atender aos critérios descritos abaixo:
- Se docente ou técnico (nesta ordem de prioridade):
- Maior tempo de atuação no curso.
- Maior tempo de exercício no campus.
- Maior tempo de exercício do IFSP.
- Maior titulação acadêmica.
- Maior idade.
- Se discente (nesta ordem de prioridade):
- Maior tempo de ingresso no curso
- Maior idade.
- DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
- A publicação do resultado preliminar dar-se-á conforme data prevista no ANEXO I, por meio do site do IFSP – Campus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/).
- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
- Concluída a apuração dos votos e consolidado o resultado pela Comissão Eleitoral, será divulgada a lista de todos os candidatos inscritos em ordem decrescente pelo número de votos recebidos.
- O resultado será divulgado no site do IFSP – Campus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/), conforme ANEXO I, sendo declarado a lista com os nomes dos membros e suplentes de cada segmento.
- Ao término da eleição o Diretor-geral do campus publicará uma portaria designando os novos membros ao Colegiados do Curso de Engenharia Elétrica.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- A Comissão Eleitoral poderá expedir normas complementares a este Código Eleitoral, quando necessário.
- A Comissão Eleitoral não se responsabiliza por falhas técnicas, de qualquer ordem, motivo ou natureza que impeça ou limite o uso do Sistema Aurora. Entende-se por falhas técnicas: formulários não concluídos por motivos de ordem técnica dos computadores ou aparelhos celulares; falhas de comunicação na rede móvel; congestionamento das linhas de comunicação; bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
- A inscrição do candidato implica desde logo o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.
- O descumprimento de qualquer item deste edital poderá resultar na exclusão da candidatura.
- Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Votuporanga, 06 de Maio de 2021.
________________________________
Ricardo Teixeira Domingues
Diretor-Geral
IFSP- Campus Votuporanga
ANEXO I
CALENDÁRIO |
|
Inscrições |
13/05/2021 a 17/05/2021 |
Publicação da lista de votantes |
17/05/2021 |
Publicação das inscrições deferidas |
18/05/2021 até 12:00 |
Interposição de recursos |
18/05/2021 |
Publicação das candidaturas homologadas |
19/05/2021 |
Período de Campanha Eleitoral |
20/05/2021 a 25/05/2021 |
Votação |
26/05/2021 a 29/05/2021 |
Publicação do resultado preliminar |
31/05/2021 até 12:00 |
Interposição de recursos |
31/05/2021 |
Publicação do Resultado Final (Candidaturas Homologadas) |
01/06/2021 |
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