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PORTARIA N.º VTP. 0045/2021, DE 06 DE ABRIL DE 2021

Publicado: Sexta, 07 de Maio de 2021, 07h23 | Última atualização em Quinta, 30 de Setembro de 2021, 13h22 | Acessos: 163

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Aprova o Código Eleitoral para Composição do Colegiado do Curso Superior em Engenharia Elétrica do Campus Votuporanga.

 

 

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015, e considerando a portaria N. VTP.0040/2021, de 28 de ABRIL de 2021.

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º – APROVAR o Código Eleitoral para Recomposição do Colegiado do Curso Superior em Engenharia Elétrica do Campus Votuporanga, conforme documento anexado.

                                                Art. 2.°  – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

Ricardo Teixeira Domingues

Diretor-Geral

 

 

 

 

 

 

 

 

CÓDIGO ELEITORAL PARA RECOMPOSIÇÃO DO COLEGIADO

DO CURSO SUPERIOR EM ENGENHARIA ELÉTRICA

CAMPUS VOTUPORANGA

 

  1. DA FINALIDADE

 

  • O presente código torna pública e estabelece as normativas que regulamenta o processo eleitoral para Recomposição do Colegiado do Curso Superior em Engenharia Elétrica do IFSP - Campus Votuporanga, conforme estabelecido no Regulamento do Colegiado de Curso do IFSP, Instrução Normativa Nº 02/PRE, de 26 de março de 2010.

 

  • Este processo eleitoral visa a Recomposição do Colegiado do Curso Superior em Engenharia Elétrica do IFSP – Campus Votuporanga.

 

 

  1. DA RECOMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DE CURSO

Segmento

Quantidade de Vagas

Titulares

Suplentes

Docente

6

2

Técnico em Assuntos Educacionais

1

1

Discentes

2

1

 

 

  1. DA COMISSÃO ELEITORAL

 

  • O processo eleitoral para Recomposição do Colegiado do Curso Superior em Engenharia Elétrica do IFSP - Campus Votuporanga será conduzido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº VTP.0040/2021, de 28 de abril de 2021.

 

  • A comissão eleitoral é responsável única e exclusivamente pelo processo de criação e gerenciamento do processo eleitoral no sistema aurora, se eximindo de qualquer responsabilidade em relação a elaboração e planejamento de campanhas eleitorais.

 

 

  1. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

 

  • Poderão se candidatar às vagas para Membro Docente do Colegiado, todos os professores do quadro efetivo em regime de 40 horas ou Dedicação Exclusiva, em exercício e lotado no campus, desde que tenham ministrado aula no curso (Engenharia Elétrica) ao menos por um semestre nos últimos 4 anos e se enquadrem nas condições necessárias de acordo com o curso, exceto os professores sob licença ou afastados.
  • Poderão se candidatar à vaga para Membro Discente do Colegiado todos os alunos regularmente matriculados no Curso Superior de Engenharia de Elétrica.

 

  • Poderão se candidatar às vagas para Membro de Técnico Administrativo do Colegiado todos os técnicos em assuntos educacionais e pedagogos do campus.

 

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

  • A inscrição dos candidatos interessados deverá ser efetuada conforme ANEXO I, exclusivamente via Sistema Aurora, por meio do sítio eletrônico: https://aurora.ifsp.edu.br .

 

  • No ato da inscrição, o candidato poderá inserir sua foto e um texto que será divulgado em sua campanha, conforme formatos permitidos pelo Sistema Aurora.

 

  • A lista contendo a relação nominal das candidaturas homologadas para o pleito, será publicizada no site do IFSP – Campus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/), conforme ANEXO I.

 

  • A Comissão Eleitoral não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

 

  • É de inteira e exclusiva responsabilidade do(s) candidato(s) o correto preenchimento das informações no ato da inscrição, bem como a plena ciência e aceitação das condições previstas neste processo eleitoral.

 

 

  1. DOS RECURSOS

 

  • Os pedidos de recursos poderão ser enviados para a Comissão Eleitoral, devidamente fundamentados, diretamente pelo sistema aurora, no período adequado conforme cronograma definido no ANEXO I.

 

  • Serão indeferidos os recursos inconsistentes, sem fundamentação.

 

 

  1. DA CAMPANHA ELEITORAL

 

  • Será permitida aos candidatos a divulgação de suas candidaturas por meio de cartazes, e-mails, redes sociais e outros veículos de comunicação, desde que não comprometam a realização das atividades no campus.

 

  • É estritamente vedado o uso de recursos do IFSP para realização de campanha eleitoral das candidaturas, tais como: material de consumo, equipamentos, diárias, veículo oficial e demais instalações, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos a divulgação das candidaturas.

 

  • Propaganda(s) danosa(s) e/ou ofensiva(s) à imagem dos candidatos não será(ão) tolerada(s), acarretando na exclusão do registro de inscrição do responsável pela difamação.

 

 

 

  1. DOS ELEITORES

 

  • Serão considerados eleitores aptos a votar:
    • Todos os docentes do quadro efetivo que foram, são e poderão ser responsáveis por componentes curriculares durante a oferta do curso.
    • Todos os técnicos em assuntos educacionais e pedagogos que estejam em pleno exercícios de suas atividades no campus.
    • Todos os discentes regularmente matriculados no curso no período de realização da eleição.

 

 

  1. DA VOTAÇÃO

 

  • A votação será realizada conforme data prevista no ANEXO I, via sistema Aurora, que poderá ser acessado por meio do link: https://aurora.ifsp.edu.br.

 

 

  1. DOS ELEITOS

 

  • O processo eleitoral para Recomposição do Colegiado ocorrerá na forma de consulta aos servidores atuantes no curso, professores, técnicos em assuntos educacionais e pedagogo, bem como aos discentes regularmente matriculados.

 

  • A escolha dos representantes discentes, docentes e técnicos terão cada qual um suplente, eleitos pelos seus pares no mesmo processo e na ocasião da escolha dos titulares. Sendo os titulares os mais votados seguidos pelos suplentes em ordem de classificação.

 

  • Os representantes docentes e seus suplentes serão eleitos pelos seus pares, sendo os titulares os mais votados seguidos pelos suplentes em ordem de classificação. O mandato será de 2 anos a partir da data de publicação da homologação do resultado.

 

  • O representante técnico e seu suplente serão eleitos pelos seus pares, sendo o titular o candidato mais votado seguido pelo suplente em ordem de classificação. O mandato será de 2 anos a partir da data de publicação da homologação do resultado.

 

  • Os representantes discentes e seus suplentes serão alunos regularmente matriculados no curso e eleitos pelos seus pares, sendo os titulares os três candidatos mais votados, seguidos pelos suplentes em ordem de classificação. O mandato será de 1 ano a partir da data de publicação da homologação do resultado.

 

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Em caso de empate na apuração dos votos, prevalecerá o candidato que atender aos critérios descritos abaixo:

  • Se docente ou técnico (nesta ordem de prioridade):
  • Maior tempo de atuação no curso.
  • Maior tempo de exercício no campus.
  • Maior tempo de exercício do IFSP.
  • Maior titulação acadêmica.
  • Maior idade.

 

  • Se discente (nesta ordem de prioridade):
  • Maior tempo de ingresso no curso
  • Maior idade.

 

 

  1. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

 

  • A publicação do resultado preliminar dar-se-á conforme data prevista no ANEXO I, por meio do site do IFSP – Campus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/).

 

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

  • Concluída a apuração dos votos e consolidado o resultado pela Comissão Eleitoral, será divulgada a lista de todos os candidatos inscritos em ordem decrescente pelo número de votos recebidos.

 

  • O resultado será divulgado no site do IFSP – Campus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/), conforme ANEXO I, sendo declarado a lista com os nomes dos membros e suplentes de cada segmento.

 

  • Ao término da eleição o Diretor-geral do campus publicará uma portaria designando os novos membros ao Colegiados do Curso de Engenharia Elétrica.

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  • A Comissão Eleitoral poderá expedir normas complementares a este Código Eleitoral, quando necessário.

 

  • A Comissão Eleitoral não se responsabiliza por falhas técnicas, de qualquer ordem, motivo ou natureza que impeça ou limite o uso do Sistema Aurora. Entende-se por falhas técnicas: formulários não concluídos por motivos de ordem técnica dos computadores ou aparelhos celulares; falhas de comunicação na rede móvel; congestionamento das linhas de comunicação; bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

  • A inscrição do candidato implica desde logo o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.

 

  • O descumprimento de qualquer item deste edital poderá resultar na exclusão da candidatura.

 

  • Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

 

 

Votuporanga, 06 de Maio de 2021.

 

                                                                                               

 

 

 

________________________________

Ricardo Teixeira Domingues

Diretor-Geral

IFSP- Campus Votuporanga

 

 

 

ANEXO I

 

CALENDÁRIO

Inscrições

13/05/2021 a 17/05/2021

Publicação da lista de votantes

17/05/2021

Publicação das inscrições deferidas

18/05/2021 até 12:00

Interposição de recursos

18/05/2021

Publicação das candidaturas homologadas

19/05/2021

Período de Campanha Eleitoral

20/05/2021 a 25/05/2021

Votação

26/05/2021 a 29/05/2021

Publicação do resultado preliminar

31/05/2021 até 12:00

Interposição de recursos

31/05/2021

Publicação do Resultado Final (Candidaturas Homologadas)

01/06/2021

 

 

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