Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

PORTARIA N.º VTP. 0040/2021, DE 26 DE ABRIL DE 2021

Publicado: Segunda, 26 de Abril de 2021, 18h27 | Última atualização em Quinta, 30 de Setembro de 2021, 13h17 | Acessos: 220

Links relacionados:

Aprova o Código Eleitoral para Coordenador do Curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas do Campus Votuporanga.

 

 

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015, e considerando a PORTARIA N.º VTP.0035/2021, DE 22 DE ABRIL DE 2021

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º – APROVAR o Código Eleitoral para Coordenador de Curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas Campus Votuporanga, conforme documento anexado.

                                                Art. 2.°  – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

RICARDO TEIXEIRA DOMINGUES

Diretor-Geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CÓDIGO ELEITORAL PARA COORDENADOR DE CURSO

DE ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

CÂMPUS VOTUPORANGA

 

DA FINALIDADE

 

Art. 1º - O presente código torna pública e estabelece as normativas que regulamenta o processo eleitoral do para Coordenador de Curso (FCC) do curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas do IFSP - Campus Votuporanga, conforme estabelecido na Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.

 

Art. 2º - Este processo eleitoral visa o preenchimento da função de Coordenador de Curso (FCC) do curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas do IFSP – Campus Votuporanga, para o mandato de 2021-2023.

 

DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 3º - O processo eleitoral para Coordenador de Curso (FCC) do curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas do Campus Votuporanga do IFSP será conduzido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº VTP.0035/2021, de 22 de abril de 2021, no uso de suas atribuições legais conferidas e dispostas no Art. 10 da Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.

 

DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

 

Art. 4º - Poderão se candidatar à função de Coordenador de Curso, todos os professores que tenham titulação em nível de pós-graduação do quadro efetivo em regime de 40 horas ou Dedicação Exclusiva, em exercício e lotado no campus, desde que tenham ministrado aula no curso ao menos por um semestre nos últimos 4 anos e se enquadrem nas condições necessárias de acordo com o curso, exceto os professores sob licença ou afastados.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 5º - A inscrição dos candidatos interessados deverá ser efetuada conforme ANEXO I, exclusivamente via Sistema Aurora, por meio do sítio eletrônico: https://aurora.ifsp.edu.br .

 

Art. 6º - No ato da inscrição, o candidato poderá inserir sua foto e um texto que será divulgado em sua campanha, conforme formatos permitidos pelo Sistema Aurora.

 

Art. 7º - A lista contendo a relação nominal das candidaturas homologadas para o pleito, será publicizada no site do IFSP – Campus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/), conforme ANEXO I.

 

Art. 8º - A Comissão Eleitoral não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

 

Art. 9º - É de inteira e exclusiva responsabilidade do(s) candidato(s) o correto preenchimento das informações no ato da inscrição, bem como a plena ciência e aceitação das condições previstas neste processo eleitoral.

 

DA CAMPANHA ELEITORAL

 

Art. 10 - Será permitida aos candidatos a divulgação de suas candidaturas por meio de cartazes, e-mails, redes sociais e outros veículos de comunicação, desde que não comprometam a realização das atividades no campus.

 

Art. 11 - É estritamente vedado o uso de recursos do IFSP para realização de campanha eleitoral das candidaturas, tais como: material de consumo, equipamentos, diárias, veículo oficial e demais instalações, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos e possíveis grupos internos de apoio o dispêndio e a divulgação das candidaturas.

 

Art. 12 - Propaganda(s) danosa(s) e/ou ofensiva(s) à imagem dos candidatos não será(ão) tolerada(s), acarretando na exclusão do registro de inscrição do responsável pela difamação.

 

Art. 13 - As denúncias, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, via correio eletrônico, ao e-mail andre.gobbi@ifsp.edu.br para análise e decisão por parte da Comissão Eleitoral.

 

DOS ELEITORES

 

Art. 14 - Serão considerados eleitores aptos a votar:

 

  1. Todos os docentes do quadro efetivo que são responsáveis por componentes curriculares durante a oferta do curso, no prazo de até 4 anos anteriores à data do pleito e os docentes que estejam com aulas atribuídas para o semestre seguinte ao pleito.
  2. Todos os técnicos de laboratório com atuação direta ao curso, ou seja, que respondam diretamente para o coordenador do curso.
  • Todos os discentes regularmente matriculados no curso no período de realização da eleição.

 

DA VOTAÇÃO

 

Art. 15 - A votação será realizada conforme data prevista no ANEXO I, via sistema Aurora, que poderá ser acessado por meio do link: https://aurora.ifsp.edu.br.

 

DOS ELEITOS

 

Art. 16 - Será considerado eleito o candidato com maior número de votos, considerando a ponderação disposta a seguir:

 

  1. O processo eleitoral para Coordenador de Curso ocorrerá na forma de consulta aos servidores atuantes no curso, professores e técnico-administrativos ligados ao curso, bem como aos discentes regularmente matriculados atribuindo-se o peso de 2/3 (dois terços) aos servidores (professores e administrativos) e de 1/3 aos discentes, conforme equação abaixo:

 

Onde:

TVC – Total de Votos do Candidato.

NVPC – Número de votos de servidores ao candidato.

NPA – Número de servidores aptos a votar.

NVDC – Número de votos de discentes ao candidato.

NDA - Número de discentes aptos a votar.

 

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Art. 17 - Em caso de empate na apuração dos votos, prevalecerá o candidato que atender aos critérios descritos abaixo, respectivamente:

 

  1. Maior tempo de atuação no curso.
  2. Maior tempo de exercício no campus.
  • Maior tempo de exercício do IFSP.
  1. Maior titulação acadêmica.
  2. Maior idade.

 

DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

 

Art. 18 - A publicação do resultado preliminar dar-se-á conforme data prevista no ANEXO I, por meio do site do IFSP – Campus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/).

 

DOS RECURSOS

 

Art. 19 - Os pedidos de recursos poderão ser enviados para a Comissão Eleitoral, devidamente fundamentados por meio do Sistema Aurora, de acordo com as datas estipuladas neste Código.

 

Art. 20 - Serão indeferidos os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou interpostos fora do prazo estipulado por este Código Eleitoral.

 

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

Art. 21 - Concluída a apuração dos votos e consolidado o resultado pela Comissão Eleitoral, será divulgada a lista de todos os candidatos inscritos em ordem decrescente pelo número de votos recebidos.

 

Art. 22 - O resultado será divulgado no site do IFSP – Campus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/), conforme ANEXO I, sendo declarado o candidato eleito.

 

Art. 23 - Ao término da eleição o Diretor-geral do campus encaminhará à Reitoria o formulário de designação de servidor para exercer a Função Comissionada de Coordenador de Curso.

 

Art. 24 - A posse do novo Coordenador de Curso se dará a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 25 - A Comissão Eleitoral poderá expedir normas complementares a este Código Eleitoral, quando necessário.

 

Art. 26 - A Comissão Eleitoral não se responsabiliza por falhas técnicas, de qualquer ordem, motivo ou natureza que impeça ou limite o uso do Sistema Aurora.

 

Parágrafo único. Entende-se por falhas técnicas: formulários não concluídos por motivos de ordem técnica dos computadores ou aparelhos celulares; falhas de comunicação na rede móvel; congestionamento das linhas de comunicação; bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

Art. 27 - O descumprimento de qualquer item deste edital poderá resultar na exclusão da candidatura.

 

Art. 28 - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

 

 

Votuporanga, 26 de Abril de 2021.

 

 

 

 

 

 

________________________________

Ricardo Teixeira Domingues

Diretor-Geral

IFSP- Campus Votuporanga

 

 

 

 

ANEXO I

 

CALENDÁRIO

Inscrições

05/05/2021 a 07/05/2021

Publicação das inscrições deferidas

10/05/2021

Interposição de recursos

11/05/2021

Publicação das candidaturas homologadas

12/05/2021

Período de Campanha Eleitoral

13/05/2021 a 16/05/2021

Votação

17/05/2021 a 18/05/2021

Publicação do resultado preliminar

19/05/2021

Interposição de recursos

20/05/2021

Publicação do Resultado Final (Candidaturas Homologadas)

24/05/2021

Encaminhamento a Direção-geral

25/05/2021

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página