PORTARIA N.º VTP.0031/2021, DE 14 DE ABRIL DE 2021
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Aprova o Código Eleitoral para Coordenador do Curso Técnico em Mecânica do Câmpus Votuporanga.
O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015, e considerando a portaria N.º VTP.0044/2021, de 05 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1.º – APROVAR o Código Eleitoral para Coordenador de Curso de Técnico em Mecânica do Câmpus Votuporanga, conforme documento anexado.
Art. 2.° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TEIXEIRA DOMINGUES
Diretor-Geral
CÓDIGO ELEITORAL PARA COORDENADOR DE CURSO – TÉCNICO EM MECÂNICA CONCOMITANTE/SUBSEQUENTE AO ENSINO MÉDIO – CÂMPUS VOTUPORANGA
DA FINALIDADE
Art. 1º - O presente código torna pública e estabelece as normativas que regulamenta o processo eleitoral para Coordenador de Curso (FCC) do curso de Técnico em Mecânica do IFSP – Câmpus Votuporanga, conforme estabelecido na Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.
Art. 2º - Este processo eleitoral visa o preenchimento da função de Coordenador de Curso (FCC) do curso de Técnico em Mecânica do IFSP – Câmpus Votuporanga, para o mandato de 2021-2022.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º -O processo eleitoral para Coordenador de Curso (FCC) do curso de Técnico em Mecânica do IFSP – Câmpus Votuporanga será conduzido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº VTP.0022/2021, no uso de suas atribuições legais conferidas e dispostas no Art. 10 da Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.
DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 4º -É da competência da Comissão Eleitoral:
- Cumprir e fazer cumprir as normas da Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.
- Elaborar e divulgar com no máximo 15 dias, após sua designação, Calendário Eleitoral para o processo eleitoral.
- Emitir instruções sobre a sistemática de votação.
- Receber as inscrições dos candidatos.
- Elaborar e disponibilizar todo o material necessário ao processo eleitoral.
- Planejar e executar o processo eleitoral.
- Zelar pelos princípios morais, éticos e legais.
- Emitir parecer sobre os possíveis recursos impetrados.
- Tornar pública todas as informações e instruções na página eletrônica dos Câmpus do IFSP.
- Encaminhar ao Diretor-geral do câmpus o resultado final.
DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
Art. 5º - Poderão se candidatar à função de Coordenador de Curso, todos os professores do quadro efetivo em regime de 40 horas ou Dedicação Exclusiva, em exercício e lotado no câmpus, desde que tenham ministrado aula no curso nos últimos 4 anos e se enquadrem nas condições necessárias de acordo com o curso, exceto os professores sob licença ou afastados:
- Cursos Técnicos na modalidade Subsequente e/ou Concomitantes: professores responsáveis por componente curricular dos cursos.
Parágrafo único: Entende-se por responsável o professor que tenha ministrado o referido componente curricular ao menos por um semestre durante a oferta do curso, no prazo de até 4 anos anteriores à data do pleito.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º -A inscrição dos candidatos interessados deverá ser efetuada, entre os dias 15/04/2021 a 20/04/2021, exclusivamente via Sistema Aurora, por meio do sítio eletrônico: https://aurora.ifsp.edu.br. Os candidatos deverão registrar a candidatura nos segmentos Discentes e Servidores.
Art. 7º - No ato da inscrição, o candidato poderá inserir sua foto e um texto que será divulgado em sua campanha, conforme formatos permitidos pelo Sistema Aurora.
Art. 8º - A lista contendo a relação nominal das candidaturas homologadas para o pleito, será publicada no site do IFSP – Câmpus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/), na data de 22/04/2021.
Art. 9º - A Comissão Eleitoral não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.
Art. 10 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do (s) candidato (s) o correto preenchimento das informações no ato da inscrição, bem como a plena ciência e aceitação das condições previstas neste processo eleitoral.
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 11 - Será permitida aos candidatos a divulgação de suas candidaturas por meio de cartazes, e-mails, redes sociais e outros veículos de comunicação, desde que não comprometam a realização das atividades no câmpus.
- 1º -Será permitida campanha em plataforma virtual, mediante agendamento com a Comissão Eleitoral.
- 2º - O tempo de campanha em plataforma virtual será de no máximo dez (10) minutos.
Art. 12 - É estritamente vedado o uso de recursos do IFSP para realização de campanha eleitoral das candidaturas, tais como: material de consumo, equipamentos, diárias, veículo oficial e demais instalações, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos e possíveis grupos internos de apoio o dispêndio e a divulgação das candidaturas.
Art. 13- Propaganda (s) danosa (s) e/ou ofensiva (s) à imagem dos candidatos não será (ão) tolerada (s), acarretando na exclusão do registro de inscrição do responsável pela difamação.
Art. 14 - As denúncias, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, via correio eletrônico, ao e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. para análise e decisão por parte da Comissão Eleitoral.
DOS ELEITORES
Art. 15 -Serão considerados eleitores aptos a votar:
- Todos os docentes do quadro efetivo que são responsáveis por componentes curriculares durante a oferta do curso, no prazo de até 4 anos anteriores à data do pleito e os docentes que estejam com aulas atribuídas para o semestre seguinte ao pleito.
- Todos os técnicos de laboratório com atuação direta ao curso, ou seja, que respondam diretamente para o coordenador do curso.
- Todos os discentes regularmente matriculados no curso no período de realização da eleição.
DA VOTAÇÃO
Art. 16 -A votação será realizada no dia 29/04/2021, via sistema Aurora, que poderá ser acessado por meio do link: https://aurora.ifsp.edu.br.
DOS ELEITOS
Art. 17 - Será considerado eleito o candidato com maior número de votos, considerando a ponderação disposta a seguir:
- O processo eleitoral para Coordenador de Curso ocorrerá na forma de consulta aos servidores atuantes no curso, professores e técnico-administrativos ligados ao curso, bem como aos discentes regularmente matriculados atribuindo-se o peso de 2/3 (dois terços) aos servidores (professores e administrativos) e de 1/3 aos discentes, conforme equação abaixo:
Onde:
TVC – Total de Votos do Candidato.
NVPC – Número de votos de servidores ao candidato.
NPA – Número de servidores aptos a votar.
NVDC – Número de votos de discentes ao candidato.
NDA - Número de discentes aptos a votar.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 18 - Em caso de empate na apuração dos votos, prevalecerá o candidato que atender aos critérios descritos abaixo, respectivamente:
I - Maior tempo de atuação no curso.
II – Maior tempo de exercício no câmpus.
III – Maior tempo de exercício do IFSP.
IV – Maior titulação acadêmica.
V – Maior idade.
DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
Art. 19 - A publicação do resultado preliminar dar-se-á na data de 30/04/2021, por meio do site do IFSP – Câmpus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/).
DOS RECURSOS
Art. 20 - Os pedidos de recursos poderão ser enviados para a Comissão Eleitoral, devidamente fundamentados e assinados, para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , de acordo com as datas estipuladas neste Código.
Art. 21 - Serão indeferidos os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou interpostos fora do prazo estipulado por este Código Eleitoral.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Art. 22 - Concluída a apuração dos votos e consolidado o resultado pela Comissão Eleitoral, será divulgada a lista de todos os candidatos inscritos em ordem decrescente pelo número de votos recebidos.
Art. 23 - O resultado final será divulgado no site do IFSP – Câmpus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/), no dia 04/05/2021, sendo declarado o candidato eleito.
Art. 24 - Ao término da eleição o Diretor-geral do câmpus encaminhará à Reitoria o formulário de designação de servidor para exercer a Função Comissionada de Coordenador de Curso.
Art. 25 – A posse do novo Coordenador de Curso se dará a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26– A Comissão Eleitoral poderá expedir normas complementares a este Código Eleitoral, quando necessário.
Art. 27 - A Comissão Eleitoral não se responsabiliza por falhas técnicas, de qualquer ordem, motivo ou natureza que impeça ou limite o uso do Sistema Aurora.
Parágrafo único. Entende-se por falhas técnicas: formulários não concluídos por motivos de ordem técnica dos computadores ou aparelhos celulares; falhas de comunicação na rede móvel; congestionamento das linhas de comunicação; bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 28 - O descumprimento de qualquer item deste edital poderá resultar na exclusão da candidatura.
Art. 29 – Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
CALENDÁRIO |
|
Inscrições |
15/04/2021 a 20/04/2021 |
Publicação das inscrições deferidas |
22/04/2021 |
Interposição de recursos |
23/04/2021 |
Publicação das candidaturas homologadas |
26/04/2021 |
Período de Campanha Eleitoral |
27/04/2021 e 28/04/2021 |
Votação |
29/04/2021 |
Publicação do resultado preliminar |
30/04/2021 |
Interposição de recursos |
03/05/2021 |
Publicação do Resultado Final (Candidaturas Homologadas) |
04/05/2021 |
Encaminhamento a Direção-geral |
05/05/2021 |
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