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Servidores administrativos poderão ter redução de até oito horas para capacitação

Publicado: Segunda, 30 de Novembro de -0001, 00h00 | Última atualização em Terça, 28 de Março de 2017, 15h40 | Acessos: 701
Foi aprovada, na última reunião do Conselho Superior, a resolução n.° 690, de 10 de julho de 2012, que regulamenta os critérios para a concessão, aos servidores técnico-administrativos, de carga horária semanal de trabalho para a realização de cursos regulares, presenciais ou na modalidade a distância, que confiram aos servidores elevação de escolaridade e melhoria no seu desempenho profissional.  De acordo com a resolução, “os servidores técnico-administrativos em regime de trabalho de 40 horas semanais, não contemplados com a licença para capacitação integral, poderão ter oito horas semanais de sua carga horária destinada para a autocapacitação”.
Para ter direito a tal benefício, o interessado deverá enviar requerimento ao Departamento de Recursos Humanos, ou correspondente setor dos campi, com a devida aprovação da chefia imediata, diretor geral do campus, pró-reitor ou chefe de gabinete da Reitoria.
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