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Comunicado: Autorização para o uso educacional de dispositivos eletrônicos

Publicado: Quinta, 13 de Março de 2025, 14h33 | Última atualização em Quinta, 13 de Março de 2025, 14h33 | Acessos: 71

A Direção-Geral do Campus Votuporanga do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), no uso de suas atribuições, vem, por meio deste, autorizar o uso de dispositivos eletrônicos, como notebooks e e-readers, para uso educacional e atividades acadêmicas.

Cabe ressaltar que essa autorização será válida apenas para os casos em que os computadores da Biblioteca não atenderem à demanda do estudante e/ou quando todos os computadores estiverem em uso.

Os locais liberados para o uso serão a biblioteca e, futuramente, um laboratório de informática que será disponibilizado com um monitor. Lembrando que o uso desses dispositivos seguirá as mesmas regras de uso controlado do celular, não devendo ser utilizados para jogos, redes sociais, aplicativos de mensagens e demais atividades não didáticas.

Procedimento de uso de notebook na Biblioteca:

  1. Solicitar permissão para uso de notebook pessoal: ao chegar no local disponibilizado para o uso, o aluno deverá pedir permissão de uso às servidoras da equipe da Biblioteca, indicando qual o motivo do uso do seu notebook.

  2. Preenchimento de requerimento: caso seja autorizado pela equipe da Biblioteca, o estudante deverá preencher o requerimento disponibilizado por elas.

Regras gerais:

a) Caso seja identificado o uso indevido dos dispositivos autorizados, serão aplicadas as mesmas sanções do uso indevido do celular. Portanto, o não cumprimento dessas observações resultará em advertências e suspensões da mesma forma.

b) As regras da Biblioteca devem ser seguidas, sendo aplicadas as sanções devidas no caso de descumprimento.

c) Esta autorização não se aplica ao uso de celulares, mesmo que para fins didáticos. Os estudantes que possuem apenas o celular ou tablet como recurso eletrônico de estudo deverão usar os computadores da Biblioteca e, futuramente, os dos laboratórios.

Ressaltamos que estes procedimentos podem ser revistos a qualquer momento, conforme os indicadores levantados durante o período de uso.

Esta autorização entra em vigor a partir do dia 17/03/2025.

Comunicado nº 10

 

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