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Comunicado: Proibição do uso de aparelhos eletrônicos nas dependências do Campus

Publicado: Terça, 04 de Fevereiro de 2025, 22h01 | Última atualização em Terça, 04 de Fevereiro de 2025, 22h02 | Acessos: 99

Nos termos Lei Federal 15.100/25, é proibido o uso de celulares e dispositivos eletrônicos nas dependências da escola para os estudantes dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio.

Caso o estudante tenha necessidade de portar aparelhos eletrônicos  (celulares, tablets, smartwatchs, etc.) deverá mantê-los guardados e desligados durante o período das aulas. A responsabilidade por eventual extravio ou dano é do estudante.

Para contato de emergência, as famílias podem utilizar os números da Coordenadoria de Apoio ao Ensino (CAE) e da Coordenadoria Sociopedagógica (CSP).

Os alunos que desrespeitarem as orientações estarão sujeitos às sanções disciplinares previstas no Regime Disciplinar Discente (RDD): Advertência Escrita (no máximo duas) e suspensão. 

O uso dos dispositivos será permitido apenas durante atividades pedagógicas autorizadas pelos docentes, que informarão previamente conforme orientações da direção (em elaboração).

Estudantes que tenham  necessidade de utilização de aparelhos eletrônicos para os fins previstos do Art. 3º da Lei 15100/25, deverão reportar à instituição via Coordenadoria de Apoio ao Ensino, Coordenadoria Sociopedagógica ou Coordenação de Curso.

Comunicado nº 3/2025 DRG/IFSP Campus Votuporanga

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