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IFSP divulga orientações atualizadas para retomada do trabalho presencial

Publicado: Quarta, 30 de Março de 2022, 13h32 | Última atualização em Quarta, 30 de Março de 2022, 13h32 | Acessos: 277

Protocolo de Biossegurança recebeu nova atualização em março de 2022


O IFSP atualizou seu Protocolo de Biossegurança para as atividades presenciais. Para informações complementares, a Diretoria de Gestão de Pessoas da Pró-Reitoria de Planejamento emitiu o Comunicado nº 18/2022/DGP-PRD.

As atividades presenciais devem ser realizadas nas diretrizes constantes no Protocolo de Biossegurança para as atividades Presenciais do IFSP. Também deverão ser observados os protocolos e medidas de segurança das autoridades locais de saúde, além da redação atual da Instrução Normativa ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, da SGP/SEDGG/ME, observando também eventuais alterações.

Conforme Comunicado da Diretoria de Gestão de Pessoas da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional e de acordo com a última atualização do Protocolo de Biossegurança:

a) Até o dia 30 de abril de 2022, fica permitida, a critério da respectiva Chefia Imediata, Diretoria Adjunta, Diretoria-Geral, Pró-Reitoria, Chefe de Gabinete ou Reitor, considerando a conveniência administrativa, a flexibilização da jornada de trabalho presencial, quando possível, buscando evitar a concentração de pessoas em um único turno, bem como deslocamentos em horários de pico (em que há maior concentração de pessoas no transporte coletivo), possibilitando a estipulação de turnos específicos e permitindo a realização de trabalho remoto, quando possível

b) As unidades que se encontrarem em condições, apresentando indicadores locais que permitam o retorno presencial integral em atendimento aos protocolos sanitários, estão autorizadas a realizar a ocupação de 100% dos espaços.

c) Salvo nas hipóteses do item "e", os servidores que se enquadrarem nas situações elencadas no artigo 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, e que apresentarem autodeclaração à chefia imediata, deverão permanecer em trabalho remoto. Neste caso, caberá o preenchimento da autodeclaração e o envio para a chefia imediata através de processo eletrônico com nível de acesso "privado". Os modelos das autodeclarações constam nos anexos da referida instrução normativa sendo disponibilizados também nos Requerimentos Eletrônicos do Suap;

d) Os servidores enquadrados no art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 90/2021 poderão solicitar o retorno ao trabalho presencial através do envio de autodeclaração a sua chefia.

e) Conforme § 3º do Art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, não se aplica o trabalho remoto, ainda que com autodeclaração, para atividades consideradas como essenciais pela instituição, como as de ensino, pesquisa e extensão, definidas na Portaria IFSP nº 620/IFSP, de 29 de janeiro de 2022, além de eventuais documentos supervenientes ou complementares sobre o tema. Portanto, a administração pode convocar servidores ainda que tenham enviado a autodeclaração.

Nas eventuais datas estipuladas pelos agentes responsáveis como trabalho remoto, o servidor deverá realizar o apontamento de seu ponto eletrônico, utilizando a justificativa: "Trabalho remoto conforme escala estabelecida pela chefia imediata". Os servidores convocados para o trabalho presencial deverão realizar o registro eletrônico conforme diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa IFSP nº 002, de 30 de setembro de 2019 ou norma superveniente. Na hipótese de o servidor cumprir jornada de trabalho presencial inferior, como medida de prevenção estipulada para conter a transmissibilidade da COVID-19, as horas faltantes junto ao sistema de ponto deverão ser apontadas utilizando a justificativa: "Horário reduzido devido a escala de trabalho".

Ademais, o Comunicado nº 18/2022/DGP/IFSP deve ser observado para orientações relacionadas a concessão do Auxílio-Transporte e concessão de adicionais ocupacionais (periculosidade ou insalubridade).

Documentos

Protocolo de Biossegurança - atualizado em março de 2022

Comunicado DGP n.º 18/2022 - orientações atualizadas para retomada das atividades presenciais nos câmpus e na Reitoria do IFSP


Atividades acadêmicas

Portaria nº 620/IFSP - Orienta sobre a retomada das atividades acadêmicas presenciais

IFSP exigirá vacinação contra a Covid-19 para atividades presenciais


Nota: Notícia replicada do site da reitoria em 28/03/2022 - acesse aqui

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