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IFSP exigirá vacinação contra a Covid-19 para atividades presenciais

Publicado: Quinta, 03 de Fevereiro de 2022, 19h13 | Última atualização em Quinta, 24 de Fevereiro de 2022, 16h49 | Acessos: 1967

A partir do dia 7 de fevereiro, comunidade interna e externa deverá comprovar vacinação



O IFSP publicou, no último dia 29 de janeiro, a Portaria Normativa n.º 37/2022, que dispõe sobre a comprovação de esquema vacinal contra a Covid-19 em todas as unidades da Instituição a partir de 7 de fevereiro.

As atividades acadêmicas presenciais poderão ser retomadas, conforme decisão de cada câmpus, desde que considerados os condicionantes apontados na Portaria n.º 620/2022, como a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19, e respeitado o Protocolo de Biossegurança para as Atividades Presenciais do IFSP.

A comprovação de esquema vacinal vale para servidores docentes e técnico-administrativos, trabalhadores terceirizados, estudantes, estagiários e público em geral. Todos deverão comprovar o esquema vacinal completo (vacina de duas doses ou dose única) contra a Covid-19. Excepcionalmente, será aceita a entrada de pessoas que tenham iniciado o esquema vacinal e estejam aguardando o período para a segunda dose.

A vacinação poderá ser comprovada com os seguintes documentos oficiais: certificado digital de vacinação disponibilizado pelo Estado de São Paulo nas plataformas Vacina Já ou Poupatempo Digital; carteira de vacinação digital (ou impressa), disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde — Conecte SUS; comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacina.

A partir do dia 7 de fevereiro, os servidores convocados para o trabalho presencial deverão enviar à chefia imediata, até a data do seu comparecimento na unidade, alguma destas alternativas documentais: comprovante de vacinação; justificativa para impossibilidade de imunização; termo de apresentação de testes. O envio deverá ser feito via processo Suap.

Não vacinados

Para ingressar no IFSP, pessoas não vacinadas deverão apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72h (a partir da coleta do exame) e entregar o termo de apresentação de testes (anexo II da Portaria Normativa n.º 37/2022).

Estudantes

A sistemática de apresentação dos comprovantes pelos estudantes será definida por cada direção-geral de câmpus.

Aos discentes que não apresentarem o comprovante de vacinação ou a contraindicação da vacina ou, ainda, teste negativo para Covid-19, não será permitido o registro de frequência e nota de qualquer atividade presencial de ensino, pesquisa e extensão.

O estudante que comprovadamente tiver contraindicação médica ou técnica para vacinação fará jus ao regime de exercícios domiciliares.

A Portaria n.º 620/2022 orienta os procedimentos a serem adotados quando for detectada suspeita de contaminação por Covid-19 entre alunos.

Terceirizados

Trabalhadores terceirizados que não se vacinarem ou adotarem o esquema de apresentação de testes ficarão impedidos de acessar as dependências das unidades do IFSP, sendo tomadas as medidas cabíveis em relação aos respectivos contratos.

Público geral

O público em geral deverá, para acessar as dependências do IFSP, portar cópia do comprovante de vacinação ou apresentação de teste, podendo esse documento ser solicitado na entrada ou a qualquer tempo de sua permanência nas instalações da Instituição.

As medidas apontadas na Portaria Normativa n.º 37/2022 não suspendem os demais cuidados contidos em outros normativos do IFSP, tais como o previsto no Protocolo de Biossegurança.

O IFSP seguirá baseando suas orientações e decisões a respeito da pandemia de Covid-19 em critérios técnicos e informações com base científica.

 

Documentos

Portaria Normativa n.º 37, de 29 de janeiro de 2022

Portaria n.º 620, de 29 de janeiro de 2022

Tutorial de entrega do comprovante de vacinação

 

(Notícia publicada originalmente no sítio eletrônico do IFSP em 31 de janeiro de 2022.)

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