Aplicativo Sou.Gov.br e informação sobre envio de atestados médicos de servidores
Com a implantação, em 21/09/2020, do projeto piloto “atestado web” no âmbito do IFSP, os atestados Médicos e Odontológicos passaram a ser enviados diretamente aos setores de saúde do IFSP, sem que sejam tramitados inicialmente no âmbito dos câmpus.
Sobre o aplicativo SouGov.br
O novo aplicativo reúne vários serviços de gestão de pessoas. No SouGov.br você pode enviar o atestado médico, entre outros serviços.
O Sigepe mobile foi desativado no dia 3 de junho. Os serviços do Sigepe Servidor e Pensionista disponíveis na internet e acessíveis pelo Portal do Servidor (www.gov.br/servidor ) serão mantidos, sem qualquer alteração. Futuramente, o SouGov.br também terá sua versão na internet, mas ainda não há data para o lançamento.
Para baixar o SouGov.br:
Entre na loja virtual da Apple: Sou Gov.br on the App Store (apple.com) ou do sistema Android: SouGov.br – Apps no Google Play.
Não esqueça de cadastrar o login e a senha. Você vai precisar dessas credenciais para acessar o SouGov.br.
Se tiver dúvidas, acesse o Perguntas e Respostas no Portal do Servidor: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/sougov.br
Assista aqui ao tutorial que foi preparado para orientá-lo: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/app-sou-gov.br/tutoriais-aplicativo-sou-gov.br
AppleStore: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.serpro.sougov
PlayStore (Android): https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.serpro.sougov
Todas as informações sobre o acesso ao aplicativo podem ser consultadas no Portal do Servidor: www.gov.br/servidor/sougov .
Atestados e o Aplicativo SouGov.br
A remessa de atestado (médico ou odontológico) deve ser feita através do aplicativo SouGov.br, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do primeiro dia do afastamento. Conforme o Comunicado 20/2021 - DDGP-DGP/PRO-DI/RET/IFSP, que trata sobre a disponibilização do aplicativo SouGov.br e da desativação do Sigepe servidor e pensionista. Neste link, também, é possível acessar várias orientações sobre esse canal https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/app-sou-gov.br/tutoriais-aplicativo-sou-gov.br
Para se conectar ao aplicativo SouGov.br, é preciso ter um telefone celular (smartphone) conectado à internet, ter uma conta de acesso no gov.br e possuir o selo prata ou ouro atribuído a essa conta. ( https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/acesso-sou-gov-br-senha-gov-br-e-instalacao/1-o-que-preciso-para-me-conectar-ao-aplicativo-app-sou-gov-br). Não foi informado se pode ser acessado pelo computador.
Se tiver alguma dificuldade de acesso, a orientação é que entre em contato com a Central de Atendimento da Central SIPEC, através do telefone 08009789009 ou no endereço www.servidor.gov.br/central-sipec.
Para a correta utilização da funcionalidade, os servidores devem manter sempre o aplicativo atualizado.
É importante frisar que, a fim de serem considerados e avaliados, os atestados deverão estar legíveis e serem encaminhados por ordem cronológica (do mais antigo para o mais atual), além de obedecerem aos requisitos do Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (conforme check-list do Anexo I). Ao servidor é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado, hipótese em que, necessariamente, deverá submeter-se à perícia oficial.
Os atestados também deverão ser enviados por meio da referida funcionalidade no prazo de até 5 dias corridos do início do afastamento do servidor, conforme §4º do Art. 4º do Decreto nº 7.003, de 2009. Cabe ressaltar que não serão aceitos atestados entregues fora do prazo legal; a não apresentação no prazo estabelecido, salvo por motivo justificado, caracteriza falta ao serviço, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Ressaltamos ainda que é de responsabilidade do servidor manter sob sua guarda os documentos originais enviados por meio do novo sistema, pois o IFSP poderá solicitar sua apresentação, assim como convocar o servidor para ser submetido à perícia oficial, em momento oportuno.
ANEXO I – CHECK-LIST DE REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS
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Identificação do servidor;
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Identificação do profissional emitente;
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Assinatura do profissional emitente;
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Registro do profissional no conselho de classe (CRM ou CRO);
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Código da Classificação Internacional de Doenças - CID ou diagnóstico do paciente*;
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Período recomendado de afastamento. Não é aceito tempo indeterminado.
NO CASO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA:
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Identificação do servidor;
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Nome e parentesco do familiar acompanhado, o qual já deve estar cadastrado no SIAPE para finalidade deste tipo de afastamento;
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Identificação do profissional emitente;
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Assinatura do profissional emitente;
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Registro do profissional no conselho de classe (CRM ou CRO);
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Código da Classificação Internacional de Doenças - CID ou diagnóstico do paciente. O SIAPE Saúde não aceita CID Z76.3 (Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente), é necessário o CID ou diagnóstico da doença do familiar)*;
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Informação sobre o acompanhamento e necessidade de sua assistência direta ao familiar durante os dias de afastamento recomendado.
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Período recomendado de afastamento. Não é aceito tempo indeterminado.
* É assegurado ao servidor o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se à perícia oficial, ainda que a licença não exceda o prazo de cinco dias.
Comunicado da Coordenadoria de Saúde do Servido sobre o envio de atestados Médicos de servidores - clique aqui
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Clique aqui
Decreto nº 7.003, de 2009 - Clique aqui
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018 - Clique aqui
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal - 2017 - Clique aqui
Contato para mais informações: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
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