PORTARIA N.º VTP.0047/2021, 07 DE MAIO DE 2021
Aprova o Código Eleitoral para Coordenador do Curso Técnico em Informática – Integrado ao Ensino Médio do Campus Votuporanga.
O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015, e considerando a portaria N.º VTP.0041/2021, DE 28 DE ABRIL DE 2021
RESOLVE:
Art. 1.º – APROVAR o Código Eleitoral para Coordenador de Curso Técnico em Informática – Integrado ao Ensino Médio do Campus Votuporanga, conforme documento anexo.
Art. 2.° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Teixeira Domingues
Diretor-Geral
CÓDIGO ELEITORAL PARA COORDENADOR DE CURSO –
INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO EM INFORMÁTICA –
CÂMPUS VOTUPORANGA
DA FINALIDADE
Art. 1º - O presente código torna pública e estabelece as normativas que regulamenta o processo eleitoral para Coordenador de Curso (FCC) do curso Integrado ao ensino médio em Informática do IFSP – Câmpus Votuporanga, conforme estabelecido na Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.
Art. 2º - Este processo eleitoral visa o preenchimento da função de Coordenador de Curso (FCC) do curso Integrado ao ensino médio em Informática do IFSP – Câmpus
Votuporanga, para o mandato de 2021-2022.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º -O processo eleitoral para Coordenador de Curso (FCC) do curso Integrado ao ensino médio em Informática do IFSP – Câmpus Votuporanga será conduzido pela
Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº VTP.0041/2021, no uso de suas atribuições legais conferidas e dispostas no Art. 10 da Resolução nº 42/2018, de 08 de
maio de 2018.
DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 4º -É da competência da Comissão Eleitoral:
I. Cumprir e fazer cumprir as normas da Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.
II. Elaborar e divulgar com no máximo 15 dias, após sua designação, Calendário Eleitoral para o processo eleitoral.
III. Emitir instruções sobre a sistemática de votação.
IV. Receber as inscrições dos candidatos.
V. Elaborar e disponibilizar todo o material necessário ao processo eleitoral.
VI. Planejar e executar o processo eleitoral.
VII. Zelar pelos princípios morais, éticos e legais.
VIII. Emitir parecer sobre os possíveis recursos impetrados.
IX. Tornar pública todas as informações e instruções na página eletrônica dos Câmpus do IFSP.
X. Encaminhar ao Diretor-geral do câmpus o resultado final.
DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
Art. 5º - Poderão se candidatar à função de Coordenador de Curso, todos os professores do quadro efetivo em regime de 40 horas ou Dedicação Exclusiva, em
exercício e lotado no câmpus, desde que tenham ministrado aula no curso nos últimos 4 anos e se enquadrem nas condições necessárias de acordo com o curso, exceto os professores sob licença ou afastados:
I. Cursos Técnicos nas modalidades integrada ao Ensino Médio, Subsequente ou e/ou Concomitantes: professores responsáveis por componente curricular
dos cursos.
Parágrafo único: Entende-se por responsável o professor que tenha ministrado o referido componente curricular ao menos por um semestre durante a oferta do curso,
no prazo de até 4 anos anteriores à data do pleito.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - A inscrição dos candidatos interessados deverá ser efetuada, entre os dias 14/05/2021 a 18/05/2021, exclusivamente via Sistema Aurora, por meio do sítio
eletrônico: https://aurora.ifsp.edu.br. Os candidatos deverão registrar a candidatura nos segmentos Discentes e Servidores.
Art. 7º - No ato da inscrição, o candidato poderá inserir sua foto e um texto que será divulgado em sua campanha, conforme formatos permitidos pelo Sistema Aurora.
Art. 8º - A lista contendo a relação nominal das candidaturas homologadas para o pleito, será publicada no site do IFSP – Câmpus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/),
na data de 20/05/2021.
Art. 9º - A Comissão Eleitoral não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.
Art. 10 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do (s) candidato (s) o correto preenchimento das informações no ato da inscrição, bem como a plena ciência e
aceitação das condições previstas neste processo eleitoral.
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 11 - Será permitida aos candidatos a divulgação de suas candidaturas por meio de cartazes, e-mails, redes sociais e outros veículos de comunicação, desde que não
comprometam a realização das atividades no câmpus.
§ 1º -Será permitida campanha em plataforma virtual, mediante agendamento com a Comissão Eleitoral.
§ 2º - O tempo de campanha em plataforma virtual será de no máximo dez (10) minutos.
Art. 12 - É estritamente vedado o uso de recursos do IFSP para realização de campanha eleitoral das candidaturas, tais como: material de consumo, equipamentos,
diárias, veículo oficial e demais instalações, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos e possíveis grupos internos de apoio o dispêndio e a divulgação das
candidaturas.
Art. 13- Propaganda (s) danosa (s) e/ou ofensiva (s) à imagem dos candidatos não será (ão) tolerada (s), acarretando na exclusão do registro de inscrição do responsável pela difamação.
Art. 14 - As denúncias, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, via correio eletrônico, ao e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. para análise e decisão por parte
da Comissão Eleitoral.
DOS ELEITORES
Art. 15 -Serão considerados eleitores aptos a votar:
I. Todos os docentes do quadro efetivo que são responsáveis por componentes curriculares durante a oferta do curso, no prazo de até 4 anos anteriores à
data do pleito e os docentes que estejam com aulas atribuídas para o semestre seguinte ao pleito.
II. Todos os técnicos de laboratório com atuação direta ao curso, ou seja, que respondam diretamente para o coordenador do curso.
III. Todos os discentes regularmente matriculados no curso no período de realização da eleição.
DA VOTAÇÃO
Art. 16 - A votação será realizada nos dias 26/05/2021 e 27/05/2021, via sistema Aurora, que poderá ser acessado por meio do link: https://aurora.ifsp.edu.br.
DOS ELEITOS
Art. 17 - Será considerado eleito o candidato com maior número de votos, considerando a ponderação disposta a seguir:
I. O processo eleitoral para Coordenador de Curso ocorrerá na forma de consulta aos servidores atuantes no curso, professores e técnico-administrativos
ligados ao curso, bem como aos discentes regularmente matriculados atribuindo-se o peso de 2/3 (dois terços) aos servidores (professores e administrativos) e de 1/3 aos discentes, conforme equação abaixo:
TVC=23
x NVPC
NPA
+13
x NVDC
NDA
Onde:
TVC – Total de Votos do Candidato.
NVPC – Número de votos de servidores ao candidato.
NPA – Número de servidores aptos a votar.
NVDC – Número de votos de discentes ao candidato.
NDA - Número de discentes aptos a votar.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 18 - Em caso de empate na apuração dos votos, prevalecerá o candidato que atender aos critérios descritos abaixo, respectivamente:
I - Maior tempo de atuação no curso.
II – Maior tempo de exercício no câmpus.
III – Maior tempo de exercício do IFSP.
IV – Maior titulação acadêmica.
V – Maior idade.
DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
Art. 19 - A publicação do resultado preliminar dar-se-á na data de 28/05/2021, por meio do site do IFSP – Câmpus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/).
DOS RECURSOS
Art. 20 - Os pedidos de recursos poderão ser enviados para a Comissão Eleitoral, devidamente fundamentados e assinados, para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , de
acordo com as datas estipuladas neste Código.
Art. 21 - Serão indeferidos os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou interpostos fora do prazo estipulado por este Código Eleitoral.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Art. 22 - Concluída a apuração dos votos e consolidado o resultado pela Comissão Eleitoral, será divulgada a lista de todos os candidatos inscritos em ordem decrescente
pelo número de votos recebidos.
Art. 23 - O resultado final será divulgado no site do IFSP – Câmpus Votuporanga (http://vtp.ifsp.edu.br/), no dia 02/06/2021, sendo declarado o candidato eleito.
Art. 24 - Ao término da eleição o Diretor-geral do câmpus encaminhará à Reitoria o formulário de designação de servidor para exercer a Função Comissionada de
Coordenador de Curso.
Art. 25 – A posse do novo Coordenador de Curso se dará a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 – A Comissão Eleitoral poderá expedir normas complementares a este Código Eleitoral, quando necessário.
Art. 27 - A Comissão Eleitoral não se responsabiliza por falhas técnicas, de qualquer ordem, motivo ou natureza que impeça ou limite o uso do Sistema Aurora.
Parágrafo único. Entende-se por falhas técnicas: formulários não concluídos por motivos de ordem técnica dos computadores ou aparelhos celulares; falhas de
comunicação na rede móvel; congestionamento das linhas de comunicação; bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 28 - O descumprimento de qualquer item deste edital poderá resultar na exclusão da candidatura.
Art. 29 – Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
CALENDÁRIO
Inscrições 14/05/2021 a 18/05/2021
Publicação das inscrições deferidas 20/05/2021
Interposição de recursos 21/05/2021
Publicação das candidaturas homologadas 24/05/2021
Período de Campanha Eleitoral 25/05/2021
Votação 26/05/2021 e 27/05/2021
Publicação do resultado preliminar 28/05/2021
Interposição de recursos 31/05/2021
Publicação do Resultado Final (Candidaturas
Homologadas)
02/06/2021
Encaminhamento a Direção-geral 03/06/2021
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