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Mostrando itens por tag: comissão - IFSP Campus Votuporanga

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n. º 3.903, de 04 de novembro de 2015,

 

RESOLVE:

Art. 1.º – DESIGNAR os servidores e estudante abaixo relacionados, sob presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral Local, responsável pela condução da eleição do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

MEMBRO

SEGMENTO

Otacílio Donisete Franzini

Tec. Adm. Titular

Alex Sandro Teotonio da Costa

Tec. Adm. Titular

Mainy Ruana Costa de Matos

Tec. Adm. Suplente

Natal Henrique Cordeiro

Docente Titular

Juliana de Fátima Fransciscani

Docente Titular

Pedro Machado de Oliveira

Docente Suplente

Aline de Morais Prates

Discente Titular

Clenio Bruno Fonseca

Discente Titular

 

Art. 3.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RICARDO TEIXEIRA DOMINGUES

Diretor-Geral em Exercício

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  • 17/03/21
  • 00h00

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n. º 3.903, de 04 de novembro de 2015 e pela Portaria n. º 1.372, de 27 de abril de 2018 e o disposto no Decreto n. º 9.373, de 11 de maio de 2018, bem como na Portaria n. º 1.261, de 08 de abril de 2019,

RESOLVE:

Art. 1.º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Alienação e Destinação de Bens do Câmpus Votuporanga do exercício 2020.

 

CARLOS EDUARDO ALVES DA SILVA

ANDRE LUIS GOBBI PRIMO

FERNANDO DE JESUS FLORES PARREIRA

MARCELO LUIS MURARI

YURI RIBEIRO MOLEIRO


Art. 2.º – Os membros deverão dedicar 04 horas semanais para as atividades da comissão, as quais deverão ser finalizadas até o dia 31/12/2020.

Art. 3.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.





MARCOS AMORIELLE FURINI

Diretor-Geral

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  • 02/02/21
  • 00h00

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n. º 3.903, de 04 de novembro de 2015 e o disposto na Portaria n. º 907, de 19 de março de 2018,

RESOLVE:

Art. 1.º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Reavaliação dos Bens Móveis do Câmpus Votuporanga.

NILSON MARTINS DE FREITAS

ANDRE FELIPE VIEIRA DA SILVA

CARLOS EDUARDO ALVES DA SILVA

ED WILSON PERUSSINI VIANA

FERNANDO DE JESUS FLORES PARREIRA

RENATA CARVALHO DE OLIVEIRA

YURI RIBEIRO MOLEIRO


Art. 2.º – Os membros deverão dedicar 02 horas semanais para as atividades da comissão.

Art. 3.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.





MARCOS AMORIELLE FURINI

Diretor-Geral

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  • 02/02/21
  • 00h00

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para compor a Comissão de Organização do evento gratuito intitulado Semana Nacional de Ciência e Tecnologia 2020, CONVALIDANDO a atuação dos membros de 02/09/2020 até a presente data:

 

LUCIENE CAVALCANTI RODRIGUES

CARLOS EDUARDO MAIA DE OLIVEIRA

FERNANDO BARÃO DE OLIVEIRA

IVAIR FERNANDES DE AMORIM

MARCOS AMORIELLE FURINI

OSVANDRE ALVES MARTINS

 

Art. 2° – São atribuições da Comissão:

I – Redigir Edital de Chamada Pública para apoio ao evento, se necessário;

II – Colaborar com a divulgação de Edital de Chamada Pública;

III – Definir a programação do evento, observada a temática proposta pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC);

IV – Fornecer as informações necessárias para emissão dos certificados do evento;

Art. 3° – A comissão fica dispensada da apresentação de Plano de Trabalho e Calendário de Reuniões Ordinárias.

Art. 4° – A carga horária semanal de dedicação aos trabalhos da comissão será de 4 (quatro) horas.

Art. 5° – A atuação da comissão se encerra 5 (cinco) dias letivos após a execução do evento, mediante entrega de relatório sucinto sobre as atividades desenvolvidas.

Art. 6° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

MARCOS AMORIELLE FURINI

Diretor-Geral





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  • 01/02/21
  • 00h00
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