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O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n. º 3.903, de 04 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1.º – DESIGNAR os servidores e estudante abaixo relacionados, sob presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral Local, responsável pela condução da eleição do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
MEMBRO |
SEGMENTO |
Otacílio Donisete Franzini |
Tec. Adm. Titular |
Alex Sandro Teotonio da Costa |
Tec. Adm. Titular |
Mainy Ruana Costa de Matos |
Tec. Adm. Suplente |
Natal Henrique Cordeiro |
Docente Titular |
Juliana de Fátima Fransciscani |
Docente Titular |
Pedro Machado de Oliveira |
Docente Suplente |
Aline de Morais Prates |
Discente Titular |
Clenio Bruno Fonseca |
Discente Titular |
Art. 3.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TEIXEIRA DOMINGUES
Diretor-Geral em Exercício
Publicado em Publicações
- 17/03/21
- 00h00
O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n. º 3.903, de 04 de novembro de 2015 e pela Portaria n. º 1.372, de 27 de abril de 2018 e o disposto no Decreto n. º 9.373, de 11 de maio de 2018, bem como na Portaria n. º 1.261, de 08 de abril de 2019,
RESOLVE:
Art. 1.º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Alienação e Destinação de Bens do Câmpus Votuporanga do exercício 2020.
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CARLOS EDUARDO ALVES DA SILVA
ANDRE LUIS GOBBI PRIMO
FERNANDO DE JESUS FLORES PARREIRA
MARCELO LUIS MURARI
YURI RIBEIRO MOLEIRO
Art. 2.º – Os membros deverão dedicar 04 horas semanais para as atividades da comissão, as quais deverão ser finalizadas até o dia 31/12/2020.
Art. 3.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS AMORIELLE FURINI
Diretor-Geral
Publicado em Publicações
- 02/02/21
- 00h00
O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n. º 3.903, de 04 de novembro de 2015 e o disposto na Portaria n. º 907, de 19 de março de 2018,
RESOLVE:
Art. 1.º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Reavaliação dos Bens Móveis do Câmpus Votuporanga.
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NILSON MARTINS DE FREITAS
ANDRE FELIPE VIEIRA DA SILVA
CARLOS EDUARDO ALVES DA SILVA
ED WILSON PERUSSINI VIANA
FERNANDO DE JESUS FLORES PARREIRA
RENATA CARVALHO DE OLIVEIRA
YURI RIBEIRO MOLEIRO
Art. 2.º – Os membros deverão dedicar 02 horas semanais para as atividades da comissão.
Art. 3.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS AMORIELLE FURINI
Diretor-Geral
Publicado em Publicações
- 02/02/21
- 00h00
O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para compor a Comissão de Organização do evento gratuito intitulado Semana Nacional de Ciência e Tecnologia 2020, CONVALIDANDO a atuação dos membros de 02/09/2020 até a presente data:
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LUCIENE CAVALCANTI RODRIGUES
CARLOS EDUARDO MAIA DE OLIVEIRA
FERNANDO BARÃO DE OLIVEIRA
IVAIR FERNANDES DE AMORIM
MARCOS AMORIELLE FURINI
OSVANDRE ALVES MARTINS
Art. 2° – São atribuições da Comissão:
I – Redigir Edital de Chamada Pública para apoio ao evento, se necessário;
II – Colaborar com a divulgação de Edital de Chamada Pública;
III – Definir a programação do evento, observada a temática proposta pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC);
IV – Fornecer as informações necessárias para emissão dos certificados do evento;
Art. 3° – A comissão fica dispensada da apresentação de Plano de Trabalho e Calendário de Reuniões Ordinárias.
Art. 4° – A carga horária semanal de dedicação aos trabalhos da comissão será de 4 (quatro) horas.
Art. 5° – A atuação da comissão se encerra 5 (cinco) dias letivos após a execução do evento, mediante entrega de relatório sucinto sobre as atividades desenvolvidas.
Art. 6° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS AMORIELLE FURINI
Diretor-Geral
Publicado em Publicações
- 01/02/21
- 00h00
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