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Portaria N.º VTP.0074/2019, de 05 de julho de 2019

Publicado em Terça, 27 de Agosto de 2019, 00h00 | por Fernando Barão de Oliveira | Voltar à página anterior

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° DESIGNAR os servidores e estudantes abaixo designados para compor, sob a presidência do primeiro, a Comissão de Organização do evento gratuito III Semana da Física, intitulado Semana da Física 2019:

 

JOSIMAR FERNANDO DA SILVA

Docentes

MATEUS EDUARDO BOCCARDO

IVAIR FERNANDES DE AMORIM

EDUARDO ROGÉRIO GONÇALVES

EDUARDO CÉSAR CATANOZI

GÉRSON ROSSI DOS SANTOS

YASMIM FERNANDA FERREIRA

Discentes

GUILHERME BARBOSA STELLA

LORENZO VENDRAMINI BOGETTI

GUILHERME GARCIA BORGES

DANIELA LOPES ELIZEU

ARTHUR WEBER NUNES CANDIDO

ALEXANDRE JITSUO FUZITA

VINICIUS BARROS DA SILVA

SERGIO JOSÉSARTORELI GALTER

Discentes

BRENDA VITÓRIA GUIMARÃES OLIVEIRA

VINÍCIUS CAETANO MOREIRA DE CARVALHO

GABRIEL WILLIAN CALLEGARI DE OLIVEIRA

LOHANE MAGALHÃES GIMENES

MILLA CUERVO TARÔUCO

LUCAS BIASI GASTALDON

EDUARDO RUAN SARAIVA

LEONAN AUGUSTO MASSETE PERÁ

RICARDO INOÉ CARDOSO

BRUNO SILVA GAROFALO

EMANUEL GUILHERME DA SILVA LEMES

EDUARDO ALBACETE

ISABEL ALVES PEREIRA

RAFAELA COUTINHO DE OLIVEIRA SANTOS

 

Art. 2° – São atribuições da Comissão:

I – Redigir o Edital de Chamada Pública de apoio ao evento;

II – Divulgar o Edital de Chamada Pública;

III – Definir a programação do evento;

IV – Fornecer as informações necessárias para emissão de ofícios de convite para palestrantes;

Art. 3° – A comissão fica dispensada da apresentação de Plano de Trabalho e Calendário de Reuniões Ordinárias.

Art. 4° – A carga-horária semanal de dedicação aos trabalhos da comissão será de 1 (uma) hora para os servidores e 2 (duas) horas para os estudantes.

Art. 5° – A atuação da comissão se encerra 5 (cinco) dias letivos após a execução do evento, mediante entrega de relatório sucinto sobre as atividades desenvolvidas.

Art. 6° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS AMORIELLE FURINI

Diretor-Geral

 

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