Portaria N.º VTP.0063/2019, de 24 de junho de 2019
- 63/2019 (420 Downloads)
O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015, e considerando o Regulamento Disciplinar Discente (Resolução nº 10/2017) e o Processo Suap nº. 23441.001513.2018-81,
RESOLVE:
Art. 1° – PRORROGAR o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Disciplinar Discente por mais 30 dias, a contar de 5 de abril.
Art. 2° – CONVALIDAR os atos da comissão no período compreendido entre 05 de abril e 05 de maio para todos os efeitos legais.
Art. 3° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS AMORIELLE FURINI
Diretor-Geral
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