Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Publicações

Portaria N. VTP.0037/2019, de 25 de Abril de 2019

Publicado em Terça, 30 de Abril de 2019, 00h00 | por Augusto Miceno | Voltar à página anterior

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015,

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DESIGNAR MARCELO LUÍS MURARI, ocupante do cargo de Professor EBTT, Siape 1820673, como fiscal titular, e FRANCISCO MARIANO JÚNIOR, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Siape 1848071, como fiscal suplente, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/1993, para exercer a fiscalização e acompanhamento deste contrato, a contar de 6 de dezembro de 2018, CONVALIDANDO a atuação dos mesmos até 21 fevereiro de 2019:

 

Contrato nº

Empresa

Objeto

01/2017

DUNBAR SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI

Prestação de Serviços de Vigilância Desarmada e Segurança Patrimonial para as dependências do Câmpus Votuporanga do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP.

 

Art. 2° - DESIGNAR EDUARDO CÉSAR CATANOZI, ocupante do cargo de Professor EBTT, Siape 2269528, como fiscal titular, e FRANCISCO MARIANO JÚNIOR, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Siape 1848071, como fiscal suplente, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/1993, para exercer a fiscalização e acompanhamento deste contrato, a contar de 22 de fevereiro de 2019, CONVALIDANDO a atuação dos mesmos até 25 de abril de 2019:

 

Contrato nº

Empresa

Objeto

01/2017

DUNBAR SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI

Prestação de Serviços de Vigilância Desarmada e Segurança Patrimonial para as dependências do Câmpus Votuporanga do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP.


Art. 3º – São atribuições do fiscal: acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato das cláusulas avençadas, opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, bem como comunicar as irregularidades eventualmente constatadas à Coordenadoria de Contratos e Licitações (CLT) do Câmpus.

Art. 4° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCOS AMORIELLE FURINI

Diretor-Geral

registrado em:
Assunto(s): ,
Fim do conteúdo da página