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Portaria N.º VTP.0038/2020, de 19 de Junho de 2020

Publicado em Domingo, 30 de Agosto de 2020, 00h00 | por Augusto Miceno | Voltar à página anterior

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS VOTUPORANGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° - DESIGNAR os servidores EDUARDO CESAR CATANOZI, ocupante do cargo de Professor EBTT, Siape 2269528, e JOSIMAR FERNANDO DA SILVA, ocupante do cargo de Professor EBTT, Siape 3071613, para exercer a função de Fiscais Titulares Técnicos e Administrativos do contrato abaixo, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/1993, a contar de 18 de abril de 2020, CONVALIDANDO a atuação dos mesmos até a presente data:

 

Contrato nº

Empresa

Objeto

03/2020

DÓRIO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI EPP

 

Prestação de serviços continuados de vigilância e segurança patrimonial, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão para as dependências do Câmpus Votuporanga do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP.

 

 

Art. 2º – DESIGNAR o servidor NILSON MARTINS DE FREITAS, ocupante do cargo de Contador, Siape 2072112, para exercer a função de Fiscal Suplente Técnico e Administrativo do contrato contido no Art. 1º, a contar de 18 de abril de 2020, CONVALIDANDO sua atuação até a presente data.

 

Art. 3º – DESIGNAR o servidor FRANCISCO MARIANO JUNIOR, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Siape 1848071, para exercer a função de Gestor de Contrato Titular do contrato contido no Art. 1º, a contar de 18 de abril de 2020, CONVALIDANDO sua atuação até a presente data.

 

Art. 4º – São atribuições do Fiscal Técnico e Administrativo: O acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado. O acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

 

Art. 5º – São atribuições do Gestor de Contrato Titular: coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

 

Art. 6° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCOS AMORIELLE FURINI

Diretor-Geral

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