Manuais de procedimentos da CGP - Afastamentos
Afastamentos
- Afastamento para qualificação (cursos Scricto Sensu)
- Plano de Desenvolvimento de Pessoas
- Licença à Gestante e prorrogação
- Licença paternidade e sua prorrogação
- Licença adotante
- Licença Gala
- Licença Nojo
- Doação de sangue
- Afastamentos médicos
- FÉRIAS
- Inclusão de dependente para acompanhamento médico
- Atividade Esporádica Docente
Afastamento para qualificação (cursos Scricto Sensu)
O servidor docente ou técnico administrativo poderá afastar-se do exercício de suas atividades profissionais, com remuneração, para realização de cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado.
Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores técnicos administrativos titulares de cargos efetivos no IFSP há pelo menos três anos para mestrado e quatro anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste mesmo afastamento nos dois anos anteriores à data da solicitação de afastamento. Esta regra não se aplica aos servidores docentes, nos termos da Lei nº 12.772/2012, art. 30.
Na hipótese de concessão de afastamento sem prejuízo de vencimentos, as solicitações de alteração de regime do servidor docente só serão autorizadas após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido (art. 22, §3º, Lei nº 12.772/2012).
Como solicitar?
Através de processo seletivo, que ocorre semestralmente no IFSP.
O processo seletivo para afastamento dos docentes está disciplinado pela Portaria Normativa RET IFSP n.º 13/2021 e dos técnicos-administrativos pela Portaria Normativa RET IFSP n.º 14/2021.
Plano de Desenvolvimento de Pessoas
Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2023
Anexo 1 - Planilha PDP IFSP 2023
Formulário para transcrição das necessidades de desenvolvimento
Licença à Gestante e prorrogação
A Licença à Gestante (art. 207, Lei nº 8112/1990) destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e ao desenvolvimento da relação do binômio mãe-filho. É o afastamento a que faz jus a servidora gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia do nono mês de gestação ou da data do parto, salvo antecipação por prescrição médica.
Essa licença poderá ser prorrogada (Decreto Nº 6.690 de 2008) por mais 60 (sessenta) dias, desde que a servidora pública requeira o benefício antecipadamente, sem prejuízo da remuneração.
Prorrogação
A prorrogação será garantida à servidora pública que requeira o benefício (consta a opção no mesmo formulário de requerimento da licença gestante), sua duração é de 60 (sessenta) dias e terá início no dia subsequente ao término da vigência da licença gestante prevista no art. 2º, § 1º e § 2º do Decreto 6690/2008.
Perícia Médica Oficial
No caso de nascidos vivos que venham a falecer no decurso da licença gestante a servidora terá o direito de permanecer afastada durante os 120 (cento e vinte) dias, deverá encaminhar à DSQV/SUGEPE a certidão de nascimento juntamente com a certidão de óbito da criança.
Em caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida à perícia médica oficial, e se julgada apta, reassumirá o exercício (art. 207 § 3º da Lei nº 8112/1990). No caso de a perícia médica oficial entender pela inaptidão para reassumir o exercício do seu cargo, a licença continuará fundamentada no art. 207.
No caso de aborto atestado por médico, a servidora será submetida à perícia médica oficial e terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado, improrrogáveis (art. 207 § 4º da Lei nº 8.112/1990). Decorrido esse período de afastamento, a servidora que se julgar incapaz de reassumir suas funções deverá requerer licença para tratamento de saúde e se submeter à nova avaliação pericial.
Obs.: Aborto é a expulsão do concepto, vivo ou morto, com menos de 500 gramas ou, antes da 20ª (vigésima) semana de gestação (Manual de Perícia Oficial).
Como solicitar?
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Licença à Gestante / Maternidade ou (para prorrogação) Licença à Gestante / Maternidade: Prorrogação: Pedido Inicial; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício; Assunto: Licença à gestante_[Nome da servidora] ou (para prorrogação) Licença Gestante – Prorrogação_[Nome da servidora]; Salvar e continuar editando.
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Após anexar a Certidão de nascimento e CPF do dependente ou atestado médico é só encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Prazo:
Administrativamente: Até cinco dias corridos após o nascimento da criança. Prorrogação: até o final do primeiro mês após o parto.
Licença paternidade e sua prorrogação
É o afastamento remunerado do servidor pelo prazo de 5 dias consecutivos, contados da data do nascimento ou adoção de filhos, e que pode ser prorrogado por mais 15 dias, conforme Decreto nº. 8737/2016.
Para ter direito à prorrogação o servidor deve solicitá-la, no mesmo requerimento, em até 2 dias úteis após o nascimento ou adoção.
Não há previsão de concessão de prorrogação para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.
Como solicitar?
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Licença Paternidade e sua Prorrogação; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício; Assunto: Licença Paternidade_[Nome do Servidor]; Salvar e continuar editando.
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Após anexar a Certidão de nascimento e CPF do dependente ou atestado médico é só encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Licença adotante
De acordo com o Comunicado nº 011/2019 – DAP, publicado em 20 de fevereiro de 2019, ocorreu a equiparação das Licenças Maternidade e Paternidade à Licença Adotante. Isso significa que os servidores que adotarem ou obtiverem guarda judicial, independentemente da idade da criança, farão jus à licença.
No caso da servidora, quando ocorrer a adoção, ela terá direito a 120 dias da licença, prorrogáveis por mais 60 dias. Essa prorrogação deverá ser requerida até o final do primeiro mês após a adoção (ou obtenção da guarda judicial). Já o servidor adotante terá direito a cinco dias da licença, prorrogáveis por mais 15. Neste caso, a prorrogação deverá ser solicitada até dois dias uteis após a adoção da criança ou obtenção da guarda judicial.
Nas uniões homoafetivas, a licença adotante pelo prazo de até 180 dias será concedida somente a um dos adotantes, sendo ao outro (a) concedida a Licença Paternidade.
Como solicitar?
Licença: Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Licença Adotante (pedido inicial) OU Licença Adotante (Prorrogação) ; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício; Assunto: Licença Adotante_[Nome do servidor] OU Prorrogação de licença Adotante_[Nome do servidor]; Salvar e continuar editando.
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Após anexar a documentação necessária é só encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Licença Gala
Pelo casamento do servidor, ele terá direito a 8 (oito) dias consecutivos de concessão de licença.
Nos termos do Comunicado nº 29/2018 – DAP, a partir de 03/08/2018, passou a ser possível a concessão de Licença Gala, quando ocorrer a apresentação da Escritura Pública de União Estável:
Lembramos que não é possível conceder nenhum benefício (como, por exemplo, inclusão de dependentes para fins de Acompanhamento Familiar, Ressarcimento à Saúde Suplementar e Imposto de Renda) ou licença gala quando for apresentada Declaração de União Estável, ainda que com firma reconhecida em cartório, visto que não há fundamento legal para tal.
Haja vista que a licença gala visa propiciar um período para a constituição da unidade familiar, não é devido a concessão dupla do benefício em eventual formalização de União Estável e, posterior, celebração de casamento com a mesma pessoa. Em tais situações, o benefício deve ser concedido unicamente no primeiro evento.
Há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.
Como solicitar?
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Licença Gala (casamento); Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício; Assunto: Licença Gala_[Nome do servidor]; Salvar e continuar editando.
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Após anexar a documentação necessária é só encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Licença Nojo
O servidor poderá ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão do falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Cabe ressaltar que, por falta de amparo legal, não poderá ser concedido a licença por motivo de falecimento de qualquer outro familiar.
O servidor deverá solicitar mediante apresentação de Formulário padrão Eletrônico e cópia da Certidão de Óbito, de Natimorto ou da Declaração de Óbito. É pertinente a concessão da Licença nas hipóteses de natimorto ou quando ocorrer o falecimento na ocasião do parto.
Há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.
Como solicitar?
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Licença Nojo (Falecimento de pessoa da família); Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício; Assunto: Licença por falecimento de pessoa da família_[Nome do servidor]; Salvar e continuar editando.
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Clique em Editar → Texto; Preencha todos os campos; Clique em Salvar e visualizar
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Após anexar a documentação necessária é só encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Doação de sangue
O servidor poderá ausentar-se do serviço na data em que ocorrer a doação de sangue. Cabe enfatizar que é vedado ao servidor “agendar” uma folga futura por ter realizado doação de sangue.
A frequência anual admitida para doações de sangue será:
- de 4 (quatro) doações de sangue anuais para homens, com intervalo mínimo de 2 (dois) meses entre elas; e
- de 3 (três) doações de sangue anuais para mulheres, com um intervalo mínimo de 3 (três) meses.
Há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.
Como solicitar?
Acesse o SUAP → Clique em Processos Eletrônicos → Processos → Adicionar Processo Eletrônico → Interessados: [Nome do servidor]; Tipo: "Pessoal: Ausência para Doação de Sangue"; Assunto: Doação de Sangue_[Nome do servidor]; Salvar e continuar editando.
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Após anexar a documentação necessária é só encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Afastamentos médicos
Com a implantação, em 21/09/2020, do projeto piloto “atestado web” no âmbito do IFSP, os atestados Médicos e Odontológicos passaram a ser enviados diretamente aos setores de saúde do IFSP, sem que sejam tramitados inicialmente no âmbito dos câmpus.
Aplicativo SouGov.br
O novo aplicativo reúne vários serviços de gestão de pessoas. No SouGov.br você pode enviar o atestado médico, entre outros serviços.
O Sigepe mobile foi desativado no dia 3 de junho. Os serviços do Sigepe Servidor e Pensionista disponíveis na internet e acessíveis pelo Portal do Servidor (www.gov.br/servidor ) serão mantidos, sem qualquer alteração. Futuramente, o SouGov.br também terá sua versão na internet, mas ainda não há data para o lançamento.
Para baixar o SouGov.br:
Entre na loja virtual da Apple: Sou Gov.br on the App Store (apple.com) ou do sistema Android: SouGov.br – Apps no Google Play.
Não esqueça de cadastrar o login e a senha. Você vai precisar dessas credenciais para acessar o SouGov.br.
Se tiver Dúvidas, acesse o Perguntas e Respostas no Portal do Servidor: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/sougov.br
Todas as informações sobre o acesso ao aplicativo podem ser consultadas no Portal do Servidor: www.gov.br/servidor/sougov .
Atestados e o Aplicativo SouGov.br
A remessa de atestado (médico ou odontológico) deve ser feita através do app - SouGov.br, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do primeiro dia do afastamento. Anexo, comunicado COM 20/2021 - DDGP-DGP/PRO-DI/RET/IFSP, que trata sobre a disponibilização do aplicativo SouGov e da desativação do Sigepe servidor e pensionista. Neste link, também, é possível acessar várias orientações sobre esse canal https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/app-sou-gov.br/tutoriais-aplicativo-sou-gov.br
Para se conectar ao aplicativo SouGov.br, é preciso ter um telefone celular (smartphone) conectado à internet, ter uma conta de acesso no gov.br e possuir o selo prata ou ouro atribuído a essa conta. ( https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/acesso-sou-gov-br-senha-gov-br-e-instalacao/1-o-que-preciso-para-me-conectar-ao-aplicativo-app-sou-gov-br). Não foi informado se pode ser acessado pelo computador.
Se tiver alguma dificuldade de acesso, a orientação é que entre em contato com a Central de Atendimento da Central SIPEC, através do telefone 08009789009 ou no endereço www.servidor.gov.br/central-sipec.
FÉRIAS
Férias são o período de descanso anual remunerado, o qual é acrescido de adicional correspondente a 1/3 do período de férias.
Técnicos-Administrativos e docentes temporários têm direito a 30 dias, docentes efetivos têm direito a 45 dias de férias. Este período pode ainda ser parcelado em até 3 etapas, desde que no interesse da administração.
Não existe limite mínimo de dias que cada parcela pode ter, assim o(a) servidor(a) pode programar parcela com 1 dia de duração apenas, caso seja necessário.
Independente de ocorrer parcelamento das férias, o pagamento de 1/3 será processado integralmente no primeiro período.
Como solicitar?
https://sso.gestaodeacesso.planejamento.gov.br/
Para agendar ou alterar as férias, o servidor deverá acessar o site https://sso.gestaodeacesso.planejamento.gov.br/ → SIGEPE → Servidor e Pensionista e clicar na opção “Solicitar Férias”.
Na próxima tela constarão todos os exercícios de férias, dentre outras informações. Para solicitar a programação de férias clique na linha pertinente ao exercício de férias não solicitado, que constam como “Não Cadastradas”.
Na tela abaixo, constam informações pertinentes a programação de férias do exercício. É importante que o servidor leia atentamente.
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Preencha o espaço pertinente ao item “Data Início Férias”, escolhendo a data de início da primeira parcela. Logo em seguida, no espaço “Dias”, insira a quantidade de dias da parcela. O sistema irá inserir automaticamente o espaço reservado a “Data Fim Férias”.
Adiantamento Salarial: Corresponde a antecipação de 70% da remuneração proporcional aos dias de férias usufruídos. O lançamento será processado na folha de pagamento que antecede ao usufruto e sempre será descontado, em única parcela, na folha de pagamento subsequente ao desfrute. Tal adiantamento poderá ser solicitado em qualquer parcela, ainda que já tenha sido solicitado anteriormente. Adiantamento do 13º: O servidor poderá solicitar o adiantamento da Gratificação Natalina quando as férias foram agendadas anteriormente ao mês de junho de cada ano. Nessas hipóteses, será processado o valor correspondente a 50% do 13º salário (gratificação natalina) na folha de pagamento anterior ao usufruto da parcela. Considerando que o servidor não solicite, a parcela será processada, incondicionalmente, na folha de pagamento de junho. Tal adiantamento poderá ser solicitado apenas em uma parcela das férias relativas ao exercício de férias. Adicional de 1/3 férias: Sempre será pago integralmente quando da utilização do primeiro período de férias. |
Salientamos que a marcação poderá ser feita em até 03 parcelas, não havendo quantidade mínima de dias para cada uma delas. Após o preenchimento, clique em “Fazer solicitação”
O SIGAC irá indicar o setor que receberá a mensagem de e-mail para autorização das férias. Caso haja qualquer inconsistência no e-mail da UORG cadastrado ou na lotação/exercício do solicitante, entre em contato com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Câmpus, para verificação.
Posteriormente, caberá a chefia imediata do servidor efetuar a autorização através de encaminhamento de e-mail à CGP do Câmpus para que ocorra a homologação do período.
Inclusão de dependente para acompanhamento médico
O Servidor poderá requer dispensa para acompanhamento em consultas ou licença por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas, desde que conste do seu assentamento funcional e seja cadastrado no SIAPE como dependente para esse fim, mediante comprovação por perícia médica oficial.
A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, ou mediante compensação de horário, podendo ser concedida a cada período de 12 meses por até 60 dias, consecutivos ou não, com a remuneração do cargo efetivo, e por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família.
O Estágio Probatório ficará suspenso durante a licença por motivo de doença em pessoa da família e será retornado a partir do término do impedimento.
Como solicitar?
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Inclusão de Dependentes para Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família; Nível de Acesso: Restrito; → Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011); → Setor Dono: Selecione seu setor de exercício; Assunto: Inclusão de Dependentes para Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família_[Nome do servidor]; Salvar e continuar editando.
Clique em Editar → Texto; Preencha todos os campos; Clique em Salvar e visualizar
Está tudo certo? Clique em Concluir → Assinar (com senha) → Finalizar → Criar processo
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Inclusão de Dependentes para Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
- Assunto: Inclusão de Dependentes para Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
- Nível de acesso: Restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011)
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Salvar e continuar editando
- Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
- Upload de Documento Externo (para adicionar Certidão de Nascimento/Casamento e CPF do dependente)
Agora é só encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Atividade Esporádica Docente
É considerada como atividade esporádica aquela atividade não institucional exercida por docente RDE a ente distinto do IFSP, caracterizando-se por:
- colaboração esporádica de natureza científica ou tecnológica
- ou participações em palestras, conferências, atividades artísticas e culturais relacionadas conforme inciso VIII do artigo 21 da Lei 12.772/2012. Essas atividades não poderão exceder o limite de 30 (trinta) horas semanais.
Atividades esporádicas remuneradas são limitadas a 8 (oito) horas semanais ou 416 (quatrocentas e dezesseis) horas anuais.
A autorização deverá ser solicitada com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
Como solicitar?
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Autorização para Atividade ou Colaboração Esporádica por Docentes em Regime de Dedicação Exclusiva; Nível de Acesso: Restrito; → Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011); → Setor Dono: Selecione seu setor de exercício; Assunto: Atividade ou Colaboração Esporádica_[Nome do servidor]; Salvar e continuar editando.
Clique em Editar → Texto; Preencha todos os campos; Clique em Salvar e visualizar
Está tudo certo? Clique em Concluir → Assinar (com senha) → Solicitar assinatura (selecionar chefia imediata) → Finalizar → Criar processo
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Docente - Atividade Esporádica
- Assunto: Autorização para Atividade ou Colaboração Esporádica
- Nível de acesso: Restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011)
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Salvar e continuar editando
- Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
- Upload de Documento Externo (para adicionar documento ou e-mail formalizando a solicitação de colaboração ou participação esporádica do docente, emitido pela entidade ou pessoa demandante).
Encaminhar o processo para autorização, via despacho, da DRG, que encaminhará, em caso de aprovação, à CGP. Caso a DRG não aprove a solicitação, o processo será devolvido ao servidor que poderá solicitar recurso ao Conselho de Campus.
Caberá ao docente requerente em conjunto com sua chefia imediata o controle do limite de horas e atividades desempenhadas pelo mesmo em atividades esporádicas.
Aconselhamos a leitura atenta da Resolução nº 51/2019, de 06 de agosto de 2019 (https://drive.ifsp.edu.br/s/gXeVk0r348UrvDP#pdfviewer)
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