Ações Afirmativas
O que são ações afirmativas?
Ações afirmativas são políticas focais que alocam recursos em benefício de pessoas pertencentes a grupos discriminados e vitimados pela exclusão sócio-econômica no passado ou no presente. Trata-se de medidas que têm como objetivo combater discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero, de classe ou de casta, aumentando a participação de minorias no processo político, no acesso à educação, saúde, emprego, bens materiais, redes de proteção social e/ou no reconhecimento cultural.
Referência: GEMAA Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação Afirmativa. O que são ações afirmativas? Disponível em: "<"http://gemaa.iesp.uerj.br/o-que-sao-acoes-afirmativas/">". Acesso em: 16 de maio de 2021.
A Lei de Cotas
Uma das ações afirmativas mais importantes relacionadas ao acesso às vagas dos Cursos Técnicos e Superiores é a Lei de Cotas (Lei n 12.711/2012).
A Lei nº 12.711/2012, garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas universidades federais e institutos federais de educação, ciência e tecnologia a estudantes oriundos integralmente de escola pública. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência.
Para aquele que quer ingressar em uma vaga de Curso Técnico Integrado, o mesmo deve ter cursado do 1º ao 9º do Ensino Fundamental em Escola Pública. Em caso de ingresso em Curso Técnico Concomitante/ Subsequente, o candidato deverá além de ter cursado o Ensino Fundamental em Escola Pública, ter cursado ou estar cursando o Ensino Médio em Escola Pública.
Já no caso de ingresso em Curso Superior, o candidato deverá ter cursado os três anos do Ensino Médio em Escola Pública.
As vagas reservadas também se subdividem em categorias sócio-econômicas, etnico raciais e pessoa com deficiência. Confira abaixo um exemplo de distribuição de vagas:
Legenda:
Ampla Concorrência (Geral) -vagas para todos e quaisquer candidatos inscritos.
Lista 1 (EP + Renda) – vagas para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino brasileiras; com renda bruta por pessoa que reside no mesmo domicílio menor ou igual a 1,5 salários mínimos.
Lista 2 (EP + Renda + PPI) – vagas para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino brasileiras; com renda bruta por pessoa que reside no mesmo domicílio menor ou igual a 1,5 salários mínimos; e se autodeclara preto, pardo ou indígena, segundo percentual de 34,73% da população do Estado de São Paulo, apurado pelo IBGE no Censo de 2010.
Lista 3 (EP) – vagas para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino brasileiras.
Lista 4 (EP + PPI) – vagas para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino brasileiras; e se autodeclara preto, pardo ou indígena, segundo percentual de 34,73% da população do Estado de São Paulo, apurado pelo IBGE no Censo de 2010.
Lista 5 (EP + Renda + PCD) – vagas para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino brasileiras; com renda bruta por pessoa que reside no mesmo domicílio menor ou igual a 1,5 salários mínimos; e é pessoa com deficiência(de acordo com o Art. 2° daLei n° 13.146/15), segundo percentual de 22,6% da população do Estado de São Paulo, apurado pelo IBGE no Censo de 2010.
Lista 6 (EP + PCD) – vagas para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino brasileiras; e é pessoa com deficiência (de acordo com o Art. 2° da Lei n° 13.146/15), segundo percentual de 22,6% da população do Estado de São Paulo, apurado pelo IBGE no Censo de 2010.
Lista7 (EP + Renda + PPI + PCD) – vagas para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino brasileiras; com renda bruta por pessoa que reside no mesmo domicílio menor ou igual a 1,5 salários mínimos; autodeclara-se preto, pardo ou indígena, segundo percentual de 34,73% da população do Estado de São Paulo, apurado pelo IBGE no Censo de 2010; e é pessoa com deficiência(de acordo com o Art. 2° da Lei n° 13.146/15), segundo percentual de 22.6% da população do Estado de São Paulo, apurado pelo IBGE no Censo de 2010.
Lista 8 (EP + PPI + PCD) – vagas para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino brasileiras; autodeclara-se preto, pardo ou indígena, segundo percentual de 34,73% da população do Estado de São Paulo, apurado pelo IBGE no Censo de 2010; e é pessoa com deficiência(de acordo com o Art. 2° da Lei n° 13.146/15), segundo percentual de 22,6% da população do Estado de São Paulo, apurado pelo IBGE no Censo de 2010.
Regulamentação:
Lei n° 12.711, de 29 de agosto de 2012 | Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. |
Decreto n° 7.824, de 11 de outubro de 2012 | Regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. |
Portaria Normativa n° 18, de 11 de outubro de 2012 | Dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no7.824, de 11de outubro de 2012. |
Portaria Normativa n° 21, de 5 de novembro de 2012 | Dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada -Sisu. |
Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016 | Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino. |
Decreto n° 9.034, de 20 de abril de 2017 | Altera o Decreto n º 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei n º 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. |
Portaria Normativa nº 09, de 05 de maio de 2017 | Altera a Portaria Normativa MEC no 18, de11 de outubro de 2012, e a Portaria Normativa MEC no 21, de 5 de novembro de2012, e dá outras providências |
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